OPERAÇÃO 100
O RBAC 100 traduzido para quem voa drone no Brasil — com o dispositivo à vista.
O que mudou
O RBAC 100 entrou em vigor em 16/06/2026 e substituiu o RBAC-E nº 94. A mudança estrutural não é de peso: é de risco. A categoria da operação passou a depender de como você voa — altura, linha de visada, distância de pessoas não envolvidas e o que a aeronave carrega —, e não só de quanto o drone pesa.
Duas consequências que a internet ainda erra com frequência: acima de 25 kg a operação vira Específica, não Certificada; e transportar pessoas, animais ou artigos perigosos é proibido em qualquer categoria, não um caso de categoria mais alta.
O exame teórico passa a ser cobrável em 01/01/2027
Todo piloto remoto alcançado pelo Regulamento precisa ser aprovado na avaliação teórica da ANAC. A comprovação está dispensada até 31/12/2026 e passa a ser exigível em fiscalização a partir de 01/01/2027.
Resolução ANAC nº 805/2026, art. 2º, parágrafo único. A aprovação no exame é necessária, mas não suficiente: depois dela ainda é preciso solicitar a licença.
Quem o Regulamento não alcança
Duas exclusões, e elas são independentes. O §100.1(d) tira do escopo a operação de uso recreativo até 120 m AGL em VLOS ou EVLOS — sem limite de peso. O §100.1(e) tira a operação com peso em voo até 250 g nas mesmas condições de altura e visada — sem exigir que seja recreativa.
Estar fora do RBAC 100 não dispensa a autorização de acesso ao espaço aéreo: a ICA 100-40, no Art. 19, §4º, exige a solicitação ao DECEA de toda aeronave não tripulada, inclusive as de até 250 g. É a inversão que mais surpreende o piloto recreativo: fora da ANAC, dentro do DECEA.
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O AeroCopilot informa o que a norma diz e cita o dispositivo. Ele não substitui a leitura do texto oficial nem presta assessoria regulatória — leia o aviso completo.