Oito casos
Erros que este produto publicou, com a resposta antiga ao lado da certa.
Cada caso abaixo é um enquadramento que o AeroCopilot respondia errado. Estão aqui porque a armadilha continua circulando na versão que você provavelmente já leu em outro lugar — e porque um produto que pede para ser conferido precisa mostrar onde já falhou.
Aeromodelo de 2 kg, uso recreativo, voando a 100 m AGL em VLOS.
O que dizíamos
Dentro do RBAC 100 por exceder 250 g — com cadastro no SISANT, seguro e exame teórico de piloto remoto.
O que a norma diz
FORA do RBAC 100. O §100.1(d) afasta o Regulamento de toda operação de aeromodelo até 120 m AGL em VLOS ou EVLOS, SEM limite de peso — o limite de 250 g está no (e). Cadastra pelo art. 24 da Res. 806/2026, e o seguro é DISPENSADO pelo art. 29.
RBAC 100, §100.1(d); Res. ANAC 806/2026, arts. 24 e 29 · Cobrava o que a norma dispensa
UA de 200 g, uso comercial, voando a 150 m AGL em VLOS.
O que dizíamos
Fora do Regulamento, porque pesa menos de 250 g.
O que a norma diz
DENTRO do RBAC 100. O §100.1(e) exige as TRÊS condições ao mesmo tempo — até 250 g E até 120 m AGL E VLOS ou EVLOS. Romper a altura reenquadra a operação inteira.
RBAC 100, §100.1(e) · Dispensava o que a norma cobra
Drone de 3 kg transportando um animal, a 100 m AGL em VLOS.
O que dizíamos
Categoria aberta — atende aos cinco critérios do §100.5(a)(1).
O que a norma diz
PROIBIDA. O §100.19(a) proíbe o transporte de pessoas e animais sem exceção nenhuma, e é avaliado ANTES do enquadramento. As exceções do (a)(1) alcançam somente artigos perigosos.
RBAC 100, §100.19(a) · Dispensava o que a norma cobra
Aplicação de defensivo em VLOS até 120 m AGL, sobre área desabitada.
O que dizíamos
Seguro obrigatório — o §100.37(a) alcança todas as operações sob o Regulamento.
O que a norma diz
Seguro DISPENSADO. O §100.37(a)(2) excetua expressamente a aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes em VLOS ou EVLOS até 120 m AGL sobre áreas desabitadas.
RBAC 100, §100.37(a)(2) · Cobrava o que a norma dispensa
Operação aeroagrícola de categoria específica, drone de 30 kg, VLOS a 100 pés, sem interseção com EAC restrito.
O que dizíamos
Oito dias corridos de antecedência, por PMD acima de 25 kg.
O que a norma diz
TRINTA MINUTOS. O Art. 57, §1º, II devolve essa operação ao degrau de 30 minutos — e é a operação que se repete todo dia no país.
ICA 100-40, Art. 57, §1º, II · Cobrava o que a norma dispensa
Operação na categoria Aberta a 200 metros horizontais de pessoas não envolvidas.
O que dizíamos
Avaliação de risco operacional obrigatória, revista a cada 12 meses.
O que a norma diz
Avaliação FACULTATIVA. O §100.5(a)(1)(v)(B) a dispensa acima de 150 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes, ou havendo barreira mecânica.
RBAC 100, §100.5(a)(1)(v)(B) · Cobrava o que a norma dispensa
Operação recreativa realizada em EAC destinado à recreação.
O que dizíamos
Solicitação no SARPAS obrigatória — nenhuma área do território dispensa.
O que a norma diz
DISPENSADA de solicitação. É a única dispensa expressa da norma, no Art. 55, §2º. O Art. 31 acrescenta a segunda ressalva: área confinada não é atividade em espaço aéreo.
ICA 100-40, Art. 55, §2º; Art. 31 · Cobrava o que a norma dispensa
Operação recreativa a 100 m AGL, dentro do teto da ANAC.
O que dizíamos
Permitida — o teto é de 120 m.
O que a norma diz
Fora do limite do DECEA. A operação recreativa trava em 60 metros AGL e 300 m de distância horizontal. Os dois eixos convivem e o mais restrito vence.
ICA 100-40, Art. 32, I e II · Dispensava o que a norma cobra