Os seis regimes
Em qual deles a sua operação cai — e o dispositivo que define cada um.
Qual regime alcança você depende do peso, da finalidade, da altura e do que a aeronave carrega. Se ainda não respondeu, comece pelo diagnóstico — ele leva direto ao regime que se aplica, com os fundamentos.
- Fora do escopo do RBAC 100
O §100.1(d) exclui a operação de uso recreativo até 120 m AGL em VLOS ou EVLOS, sem limite de peso. O §100.1(e) exclui a operação com peso em voo até 250 g nas mesmas condições, sem exigir que seja recreativa.
Estar fora do RBAC 100 NÃO é estar fora de regulação. A ICA 100-40, Art. 19, §4º, exige autorização de acesso ao espaço aéreo de toda UA, inclusive as de até 250 g. Continuam valendo também a Res. ANAC 806/2026, a homologação Anatel e a responsabilidade civil, administrativa e penal.
- Categoria Aberta
A categoria de menor risco. As condições (i) a (iv) do §100.5(a)(1) são cumulativas e incondicionais; a quinta, a avaliação de risco, tem dispensa expressa além de 150 m ou com barreira mecânica.
A Aberta é única e indivisa. As subcategorias A1/A2/A3 não existem no texto brasileiro: vêm do Regulamento (UE) 2019/947, da EASA.
- Categoria Específica
Definida de forma residual: basta uma das cinco condições da Aberta não ser atendida. Exige autorização operacional ou cenário padrão (§100.103(a)), autorização de projeto (§100.105(a)) e requisitos adicionais de piloto (§100.115(a)).
Acima de 25 kg a operação vira Específica — não Certificada. A Certificada não tem gatilho de peso.
- Categoria Certificada
Alcança o transporte de artigos perigosos que possam resultar em alto risco para terceiros (§100.5(a)(3)(i)), atendidos critérios aceitos pela ANAC. O §100.1(b)(1) traz de volta os RBACs 43, 91, 119, 121, 133, 135 e 137, conforme aplicável.
O outro gatilho, o §100.5(a)(3)(ii), é determinação da ANAC sobre a avaliação de risco — não se deduz das suas respostas.
- Operação proibida
O §100.19(a) proíbe o transporte de pessoas, animais ou artigos perigosos referidos no RBAC nº 175. Para pessoas e animais não há exceção alguma — o inciso (1) ressalva apenas os artigos perigosos.
A proibição vale em QUALQUER categoria, e vale inclusive para quem está fora do escopo pelo §100.1(d) ou (e): o carve-out afasta este Regulamento, não licencia carga proibida.
- Indeterminado
Falta um dado que decide o enquadramento. O produto não responde com o que você não informou.
Ausência de resposta não é declaração de conformidade — e também não é acusação. Responda o que falta e o veredito muda.
Nenhum destes regimes é um atestado de regularidade — leia o aviso.