O exame teórico da ANAC para piloto remoto de drone segue exigido pelo RBAC 100, mas seu cumprimento está dispensado até 31 de dezembro de 2026. A dispensa está no parágrafo único do Art. 2º da Resolução ANAC nº 805, de 15 de junho de 2026. Depois da data, o piloto precisa ter sido aprovado.
A dispensa é um prazo, não uma revogação. A exigência de aprovação continua escrita no regulamento, e o que a resolução faz é suspender o cumprimento por um período. Quem opera drone para trabalhar tem, portanto, um calendário: o fim de 2026.
Neste artigo
- O que a norma diz sobre a dispensa
- O que a norma exige do piloto remoto
- Quem está fora do regulamento
- Outros prazos da mesma resolução
- O que muda para o piloto
- O que a norma não diz
- O lado DECEA é outro trâmite
- Perguntas frequentes
- Fontes e referências
O que a norma diz sobre a dispensa
A Resolução ANAC nº 805 foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de junho de 2026. O Art. 1º aprova o RBAC 100, "Requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil", em substituição integral ao RBAC-E 94. O RBAC 100 passou a ser a regra geral para drones de uso civil no Brasil.
O trecho que interessa a esta matéria está no Art. 2º, que trata da transição. Ele tem um caput e um parágrafo único, e o parágrafo único diz:
«Fica dispensado o cumprimento do parágrafo 100.13(b) do RBAC nº 100 até o dia 31 de dezembro de 2026.»
O parágrafo 100.13(b) é a regra que exige o exame teórico. A ANAC é a autora do texto, e a norma é vinculante: é uma resolução da Diretoria Colegiada em vigor, não uma orientação. Por isso a redação importa: o que a resolução dispensa é o cumprimento, e ela o faz até uma data certa.
| Item | O que consta |
|---|---|
| Ato que dispensa | Resolução da Diretoria Colegiada da ANAC, de 15 de junho de 2026 |
| Publicação | DOU de 16 de junho de 2026 |
| O que fica dispensado | O cumprimento do parágrafo que exige o exame teórico |
| Até quando | 31 de dezembro de 2026 |
| Regra de fundo | Continua no regulamento |
O que a norma exige do piloto remoto
O parágrafo 100.13(b) do RBAC 100 determina que todo piloto remoto de UA tenha sido aprovado em exame de conhecimento teórico da ANAC. A frase não recorta por peso da aeronave nem por finalidade do voo: vale para o piloto remoto de UA sob o regulamento.
A mesma seção 100.13 traz outras regras sobre quem pilota, nos parágrafos (c) e (d). Segundo o RBAC 100, o piloto remoto de UA menor de 18 anos deve estar acompanhado em todos os momentos por piloto remoto maior de 18 anos, responsável pela operação. Para voos internacionais, o RBAC 100 exige proficiência em língua inglesa.
O Ministério de Portos e Aeroportos publicou em 26 de agosto de 2026 uma orientação aos usuários de drones e reproduziu a exigência: segundo o Ministério, o RBAC 100 determina que todo piloto remoto seja aprovado em exame de conhecimento teórico da ANAC. Essa nota é informativa, sem força de norma. A fonte da regra é o texto do regulamento.
Quem está fora do regulamento
Nem todo drone entra no RBAC 100, e quem está fora dele não tem essa exigência de exame. Segundo o RBAC 100, o regulamento não se aplica às operações de UA de uso recreativo (aeromodelos) até 120 metros acima do nível do solo, em VLOS ou EVLOS. Também não se aplica às operações de UA com peso em voo de até 250 gramas, até 120 metros, em VLOS ou EVLOS.
As duas exceções têm condições cumulativas. A do drone de até 250 gramas depende de peso, altura e linha de visada; a do aeromodelo depende do uso recreativo, da altura e da linha de visada. Saiu de qualquer uma dessas condições, a operação volta para dentro do regulamento. O Ministério de Portos e Aeroportos faz a mesma leitura na nota de agosto e lembra que estar fora do regulamento não libera o piloto de outras normas, como as do DECEA e da Anatel.
Para quem está dentro, o RBAC 100 organiza as operações em categorias. Segundo o RBAC 100, a categoria aberta reúne operações com peso em voo menor ou igual a 25 kg, em VLOS ou EVLOS, até 120 metros AGL, em áreas distantes de terceiros, entre outros critérios. As operações que não atendem a algum desses critérios entram na categoria específica.
Outros prazos da mesma resolução
A dispensa do cumprimento do exame é um de três prazos que a Resolução ANAC nº 805 fixa. Eles não se confundem, e misturá-los é o erro mais fácil de cometer.
| Prazo | O que ele é |
|---|---|
| 31 de dezembro de 2026 | Fim da dispensa do parágrafo que exige o exame teórico |
| Dois anos da publicação | Prazo para obter autorização operacional, para operações já autorizadas que não atendam à categoria aberta e não tenham cenário padrão |
| 16 de junho de 2028 | Limite para a manutenção temporária de requisitos do regime anterior, mediante autorização da Superintendência |
O prazo de dois anos está no caput do Art. 2º. Segundo o Art. 2º, deverão obter uma autorização operacional, no prazo de 2 anos a contar da publicação da resolução, as operações de UAS autorizadas pela ANAC até 15 de junho de 2026 que não atendam aos critérios da categoria aberta ou que se enquadrem na categoria específica e não sejam tratadas por um cenário padrão.
O limite de 16 de junho de 2028 está no Art. 3º. Segundo o Art. 3º, as Superintendências poderão autorizar a manutenção temporária de requisitos do RBAC-E 94 em cenários específicos, e essa aplicação excepcional não pode ultrapassar 16 de junho de 2028. É uma autorização caso a caso, dada pela Superintendência, com prazo próprio.
O que muda para o piloto
Na prática, a dispensa dá um horizonte, e o piloto que depende do drone deve tratá-lo como prazo de 2026.
- Até 31 de dezembro de 2026: o cumprimento do parágrafo 100.13(b) do RBAC 100 está dispensado. Quem pilota hoje não é obrigado, pela resolução, a ter o exame.
- Depois dessa data: a dispensa acaba, e a regra de fundo, que exige aprovação em exame teórico, passa a valer sem o alívio.
- Quem está fora do regulamento (até 250 gramas, ou aeromodelo, com as condições de altura e linha de visada) não tem a exigência.
Quem faz drone como atividade profissional deve conferir se o seu voo cabe nas exceções. Uma operação de mapeamento, de inspeção ou de audiovisual com aeronave acima de 250 gramas está dentro do regulamento. O passo seguinte é reservar tempo de estudo antes do fim do ano. A ANAC mantém no Portal de Capacitação uma página da avaliação teórica do piloto de drone: segundo a página, a prova tem questões objetivas, o candidato pode consultar material de referência e a nota mínima para aprovação corresponde a 70% de acerto.
Para o passo a passo de regularização, o guia Piloto de drone: como se regularizar na ANAC detalha cadastro, categorias e documentos. Para a visão geral do tema, o pilar Regulamentação de drones no Brasil reúne ANAC, DECEA e Anatel.
O que a norma não diz
Três lacunas, declaradas como lacunas.
A data de início do exame. O texto da Resolução ANAC nº 805 fixa quando a dispensa termina. Ele não traz data de início de provas nem descreve como o exame será aplicado. A forma da prova está na página da avaliação teórica no Portal de Capacitação da ANAC, citada acima. Nas fontes que abrimos para esta matéria, a resolução, a nota do Ministério de Portos e Aeroportos e essa página, não há calendário de exames.
Como a ANAC vai comprovar a aprovação. A resolução não detalha se a verificação será por cadastro, por fiscalização ou por outro meio. A página da avaliação exige que o nome e o número do CPF estejam corretamente informados no cadastro, mas não diz como a fiscalização vai conferir a aprovação. Qualquer leitura além disso seria suposição.
O que acontece com quem ainda não fez o exame em janeiro. A resolução dispensa o cumprimento até 31 de dezembro de 2026 e não regula o período seguinte além de encerrar a dispensa. A ANAC não fixa, na página da avaliação, data de início nem forma de fiscalização.
O lado DECEA é outro trâmite
O exame teórico é uma questão da ANAC. O acesso ao espaço aéreo é competência do DECEA e segue por outro caminho: quem voa drone continua com dois trâmites, o regulatório na ANAC e a autorização de espaço aéreo do lado do DECEA. O segundo está na reportagem sobre a nova ICA 100-40 e a autorização prévia para drones.
Esta matéria trata só do lado ANAC. A reportagem do DECEA trata do lado do espaço aéreo, e as duas se complementam.
Perguntas frequentes
O exame teórico da ANAC para piloto de drone deixou de existir? Não. O parágrafo 100.13(b) do RBAC 100 continua exigindo aprovação em exame de conhecimento teórico da ANAC do piloto remoto. O que a Resolução ANAC nº 805 faz é dispensar o cumprimento dessa regra até 31 de dezembro de 2026.
Até quando vale a dispensa do cumprimento do exame? Até 31 de dezembro de 2026, conforme o parágrafo único do Art. 2º da Resolução ANAC nº 805. O texto diz «até o dia 31 de dezembro de 2026», e o que a resolução não traz é prorrogação.
Preciso fazer o exame se o meu drone tem até 250 gramas? Segundo o RBAC 100, o regulamento não se aplica a UA com peso em voo de até 250 gramas que opere até 120 metros AGL em VLOS ou EVLOS. Nessas condições, a exigência do parágrafo 100.13(b) não alcança a operação. Saiu de qualquer condição, a operação volta ao regulamento.
A dispensa vale para aeromodelo? O RBAC 100 também não se aplica às operações de aeromodelos de uso recreativo até 120 metros AGL em VLOS ou EVLOS. Fora dessas condições, vale o regulamento.
A dispensa do cumprimento do exame vale para a autorização de espaço aéreo do DECEA? Não. A dispensa é um ato da ANAC sobre o parágrafo 100.13(b) do RBAC 100. A autorização de espaço aéreo segue a ICA 100-40 e é competência do DECEA.
A ANAC já anunciou a data das provas? Nas fontes que consultamos para esta matéria, não há calendário de provas. A resolução só fixa o fim da dispensa. A ANAC mantém no Portal de Capacitação uma página da avaliação teórica do piloto de drone, com a forma da prova, mas sem data de início.
Fontes e referências
- ANAC: Resolução nº 805, de 15 de junho de 2026, publicada no DOU de 16 de junho de 2026
- ANAC: Página da Resolução nº 805 no portal de legislação
- Ministério de Portos e Aeroportos: Novas regras para drones reforçam segurança e orientam pilotos, 26 de agosto de 2026
- ANAC: Portal de Capacitação, avaliação teórica do piloto de drone
Se você pilota drone e quer entender onde a ANAC e o DECEA se encontram na sua operação, o AeroCopilot reúne as normas em português e mostra o que vale para o seu tipo de voo. Comece pelo guia de regulamentação de drones.