Para operar drone legalmente no Brasil, o piloto remoto deve cadastrar a aeronave no SISANT da ANAC, manter seguro com cobertura de danos a terceiros nos termos do §100.37, enquadrar a operação nas categorias de risco da RBAC 100 (Aberta, Específica ou Certificada) e obter autorização de espaço aéreo do DECEA pelo SARPAS. Operar aeronave não tripulada acima de 250 g sem cadastro é infração administrativa sujeita a multa e apreensão — lembrando que o peso sozinho não decide o alcance do Regulamento: o §100.1(e) exige as três condições ao mesmo tempo (até 250 g, até 120 m AGL e VLOS ou EVLOS).
Status regulatório (atualizado em 24/07/2026): a RBAC 100, aprovada pela Resolução ANAC nº 805, está em vigor desde 16/06/2026 e substituiu integralmente a RBAC-E 94, que foi revogada. Duas verdades convivem na transição: (1) toda operação nova segue as categorias por risco da RBAC 100; (2) os registros, cadastros, certificados e autorizações emitidos sob a RBAC-E 94 continuam válidos até que sejam cancelados pela ANAC (ICA 100-40, Art. 78) — o artigo alcança os registros, cadastros, certificados e as autorizações de projeto, e a operação já autorizada até 30/06/2026 segue regra própria: vale por até 90 dias, conforme os parâmetros da autorização emitida (Art. 79) (ICA 100-40, Art. 78). O que tem prazo é outra coisa: a aplicação excepcional de requisitos da RBAC-E 94 em substituição a requisitos do RBAC 100 depende de autorização específica da Superintendência e não pode ultrapassar 16/06/2028 (Res. ANAC nº 805/2026, art. 3º, III). O exame teórico da ANAC é exigido pelo §100.13(b) de todo piloto remoto de UA sob o Regulamento, sem recorte por peso e sem recorte por finalidade, com dispensa de comprovação até 31/12/2026 — a partir de 01/01/2027 a aprovação passa a ser exigida em fiscalização. O acesso ao espaço aéreo segue a ICA 100-40 e o sistema UTM segue a ICA 100-48, ambas em vigor desde 01/07/2026. Aeronaves não tripuladas de até 250 g e aeromodelos seguem a Resolução ANAC nº 806.
Neste artigo
- Quais são os requisitos legais para operar drone no Brasil?
- Como registrar um drone no SISANT?
- Quais são as categorias de risco do RBAC 100?
- Quando o seguro de danos a terceiros é obrigatório?
- Quais certificações o piloto de drone precisa?
- Quais são as restrições de espaço aéreo para drones?
- Quais os limites operacionais para drones?
- Quais as multas por operação irregular?
- Perguntas frequentes
Quais são os requisitos legais para operar drone no Brasil?
A operação de drones no Brasil é regulamentada por três órgãos: ANAC (regulamentação da aeronave e do operador), DECEA (acesso ao espaço aéreo) e ANATEL (homologação de radiofrequência). O piloto remoto deve cumprir requisitos dos três para operar legalmente.
Definição: RPAS (Remotely Piloted Aircraft System) é o termo técnico para o sistema completo — a aeronave, a estação de pilotagem remota e o enlace de dados. A RBAC 100 adota a terminologia UA (aeronave não tripulada, unmanned aircraft) no lugar de RPA. Desde 16/06/2026, é a RBAC 100 que regula as operações civis com aeronaves não tripuladas no Brasil.
A mudança central em relação ao regime anterior é o critério de enquadramento: o que antes era definido pela classe de peso da aeronave passou a ser definido pelo risco da operação — peso, altura, linha de visada e proximidade de pessoas —, com exigências proporcionais a esse risco.
Checklist completo de requisitos
- Cadastro no SISANT — Obrigatório para aeronaves não tripuladas acima de 250 g (e o peso sozinho não decide o alcance do Regulamento: o §100.1(e) exige as três condições ao mesmo tempo — até 250 g, até 120 m AGL e VLOS ou EVLOS)
- Seguro — Cobertura de danos a terceiros exigida pelo §100.37, com exceções restritas
- Homologação ANATEL — Para os equipamentos de radiofrequência do drone
- Exame teórico da ANAC — Exigido de todo piloto remoto de UA sob o Regulamento, sem recorte por peso nem por finalidade (§100.13(b); comprovação exigida a partir de 01/01/2027)
- Autorização de espaço aéreo — SARPAS/DECEA, conforme a ICA 100-40
- Avaliação de risco operacional — Na categoria Aberta, revista a cada 12 meses — facultativa quando a operação ocorre a mais de 150 m horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes, ou quando há barreira mecânica que as isole (§100.5(a)(1)(v)(B)); na Específica, em formato aceitável pela ANAC
- Manual de operações — Para as categorias Específica e Certificada
Comparação RBAC 100 (em vigor) e RBAC-E 94 (revogada)
| Aspecto | RBAC-E 94 — revogada, transição até 16/06/2028 | RBAC 100 — em vigor desde 16/06/2026 |
|---|---|---|
| Classificação | Por peso (até 25 kg, 25 a 150 kg, acima de 150 kg) | Por risco da operação (Aberta, Específica, Certificada) |
| Critério | Peso máximo de decolagem | Peso + tipo de operação + local + linha de visada |
| Abordagem | Prescritiva | Baseada em risco |
| Cadastro | SISANT acima de 250 g — o peso sozinho não decide o alcance do Regulamento (§100.1(e) exige até 250 g e até 120 m AGL e VLOS ou EVLOS) | SISANT acima de 250 g, com o mesmo recorte de três condições |
| Certificação do piloto | Baseada na classe de peso | Exame teórico da ANAC para todo piloto remoto de UA sob o Regulamento (§100.13(b)) |
| Situação hoje | Revogada; os registros e autorizações já emitidos continuam válidos até que sejam cancelados pela ANAC (ICA 100-40, Art. 78) — o artigo alcança os registros, cadastros, certificados e as autorizações de projeto, e a operação já autorizada até 30/06/2026 segue regra própria: vale por até 90 dias, conforme os parâmetros da autorização emitida (Art. 79); e até 16/06/2028 a Superintendência pode aplicar excepcionalmente requisitos do RBAC-E 94 a um caso concreto, mediante autorização (Res. ANAC nº 805/2026, art. 3º, III) | Norma em vigor desde 16/06/2026 (Res. ANAC nº 805) |
A mudança para o modelo baseado em risco aproxima o Brasil da abordagem internacional (ICAO/JARUS) e permite operações mais sofisticadas com aprovação proporcional ao risco real. Aproximação não é cópia: o texto brasileiro tem critérios próprios, e é por isso que as tabelas europeias que circulam na internet não descrevem a regra daqui (veja a seção seguinte).
Como registrar um drone no SISANT?
O SISANT (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas) é o sistema eletrônico da ANAC para cadastro de drones. O processo é digital, gratuito e leva de 5 a 15 minutos para completar.
Passo a passo do cadastro
- Acesse o SISANT — Entre em sistemas.anac.gov.br/SISANT com login Gov.br
- Cadastre-se como operador — Informe CPF ou CNPJ, endereço e contato
- Cadastre a aeronave — Informe fabricante, modelo, número de série e peso máximo de decolagem
- Receba o código de identificação — PP, PR ou PS seguido de nove dígitos, gerado pelo sistema (ex.: PP-123456789)
- Fixe o código — Aplique o código na aeronave de forma visível e legível
- Imprima o certificado — Mantenha acessível durante as operações
Formato do cadastro brasileiro
O número de cadastro emitido pelo SISANT começa por PP, PR ou PS e traz nove dígitos — por exemplo, PP-123456789. O prefixo é atribuído pelo sistema no momento do cadastro; nenhuma das três letras iniciais é, sozinha, "o" prefixo brasileiro.
Definição: o prefixo PR indica nacionalidade brasileira e o sufixo identifica a aeronave individualmente. Esse código deve ser fixado na aeronave de forma visível e legível. Sem o cadastro, a operação é irregular para aeronaves não tripuladas acima de 250 g. O peso sozinho não decide o alcance do Regulamento: o §100.1(e) exige as três condições ao mesmo tempo — até 250 g, até 120 m AGL e VLOS ou EVLOS.
Documentos necessários
| Documento | Pessoa física | Pessoa jurídica |
|---|---|---|
| Identidade | CPF (via Gov.br) | CNPJ |
| Endereço | Comprovante de residência | Comprovante da sede |
| Aeronave | Nota fiscal ou comprovante | Nota fiscal ou comprovante |
| Seguro | Apólice de seguro (§100.37) | Apólice de seguro (§100.37) |
| ANATEL | Certificado de homologação | Certificado de homologação |
O cadastro no SISANT não tem custo. O registro tem validade de 24 meses e, se não for revalidado até 6 meses depois de vencido, é inativado e não pode mais ser revalidado (RBAC 100, §100.301(c)). São três estados, e o terceiro é definitivo: válido (0 a 24 meses), vencido mas ainda recuperável (24 a 30 meses) e inativado sem retorno (a partir de 30 meses). Alterações nos dados cadastrais devem ser atualizadas assim que ocorrerem. Cadastro vencido equivale, na prática, a drone não cadastrado — e o SARPAS trabalha com as aeronaves sincronizadas do SISANT.
Quais são as categorias de risco do RBAC 100?
A RBAC 100 classifica as operações — não as aeronaves — em três categorias conforme o risco: Aberta, Específica e Certificada. O risco resulta da combinação de peso, tipo de operação, altura, linha de visada e proximidade de pessoas.
Categoria Aberta
A categoria Aberta é a de menor risco. Não exige autorização prévia da ANAC, mas só existe quando todos os critérios do §100.5(a)(1) são atendidos cumulativamente:
- Peso: aeronave não tripulada com até 25 kg de peso máximo de decolagem
- Linha de visada: operação em VLOS ou EVLOS
- Altura: até 120 m (400 ft) acima do solo
- Distância de terceiros: área distante de pessoas não envolvidas, respeitando o mínimo de 30 metros horizontais (§100.3(a)(2))
- Avaliação de risco operacional: obrigatória, revista a cada 12 meses (§100.5(a)(1)(v)) — facultativa acima de 150 m horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes, ou com barreira mecânica que as isole (§100.5(a)(1)(v)(B))
Basta um desses critérios não ser atendido — voo além da linha de visada, acima de 120 m, sobre pessoas ou acima de 25 kg — para a operação deixar de ser Aberta e passar à categoria Específica.
Atenção: não existe permissão de sobrevoo de pessoas não envolvidas na categoria Aberta. O mínimo de 30 metros horizontais é regra, e vale inclusive para os drones mais leves.
As subcategorias A1/A2/A3 não valem no Brasil
Esta é a confusão mais comum — e a mais perigosa — em conteúdos brasileiros sobre drones.
As subcategorias A1/A2/A3 vêm do Regulamento (UE) 2019/947, o modelo europeu da EASA, e não existem no texto da RBAC 100. Uma extração completa do RBAC 100 EMD 00 (o PDF oficial publicado pela ANAC) não encontra nenhuma ocorrência dessas siglas nem da palavra "subcategoria" em suas 1.017 linhas. Junto com as siglas vêm números que também não são brasileiros: as faixas de 250 g, 900 g e 4 kg e o "modo de baixa velocidade" de 5 metros.
O item mais grave dessa importação é a orientação de que aeronaves muito leves poderiam voar por cima de pessoas não envolvidas. A regra brasileira nunca concedeu essa permissão. Quem seguir a tabela europeia acreditando estar em conformidade com a ANAC está operando fora da norma e assumindo um risco de segurança real.
No Brasil, o enquadramento é feito pelos critérios cumulativos listados acima. Se você buscou "subcategorias da RBAC 100" e chegou aqui: a resposta correta é que elas não existem na norma brasileira.
Aeronaves de até 250 g
Aeronaves não tripuladas com peso em voo de até 250 g operando em VLOS ou EVLOS até 120 m estão fora do escopo da RBAC 100 (§100.1(e)) e seguem a Resolução ANAC nº 806, que as dispensa do cadastro no SISANT. A dispensa é apenas do cadastro na ANAC: as regras operacionais continuam valendo, e o acesso ao espaço aéreo continua sob a ICA 100-40 do DECEA. Confirme no SARPAS a necessidade de autorização para o seu voo antes de decolar.
Categoria Específica
A categoria Específica cobre as operações de risco moderado que ultrapassam os limites da Aberta. Exige avaliação de risco operacional e autorização da ANAC.
Situações que exigem categoria Específica:
- Operação BVLOS (além da linha de visada visual)
- Sobrevoo de pessoas não envolvidas ou de aglomerações
- Altura acima de 120 m acima do solo
- Peso máximo de decolagem acima de 25 kg
- Transporte de carga e operações de maior exposição de terceiros
Requisitos adicionais:
- Avaliação de risco operacional em formato aceitável pela ANAC — a norma não nomeia uma metodologia obrigatória; a referência praticada internacionalmente é o SORA (Specific Operations Risk Assessment), da JARUS
- Manual de operações
- Competência do piloto remoto compatível com a operação autorizada
- Seguro com cobertura de danos a terceiros (§100.37)
- Autorização operacional da ANAC, com validade e condições definidas — e COE quando aplicável
Ponto prático que quase ninguém conta: o art. 100.201(a)(2) exige certificado de aeronavegabilidade na categoria Específica, salvo em cenário padrão. Até esta revisão (24/07/2026), nenhum cenário padrão foi publicado — na prática, isso mantém as operações BVLOS travadas no Brasil. Desconfie de qualquer fornecedor que prometa BVLOS "aprovado em poucos dias".
Categoria Certificada
A categoria Certificada é para operações de alto risco, equivalentes à aviação tripulada.
Situações que exigem categoria Certificada:
- Transporte de pessoas (eVTOL, táxi aéreo urbano)
- Transporte de artigos perigosos
- Operações de risco elevado sobre área urbana sem mitigação suficiente
Requisitos:
- Certificado de tipo da aeronave
- Certificado de aeronavegabilidade
- Certificação do operador e do piloto remoto
- Certificado de organização de manutenção
- Seguro com cobertura de danos a terceiros (§100.37)
Classificação rápida por peso e operação
Esta tabela é um atalho de triagem, não substitui a leitura dos critérios cumulativos do §100.5(a)(1):
| Peso máximo de decolagem | VLOS até 120 m, longe de pessoas | BVLOS, acima de 120 m ou sobre pessoas |
|---|---|---|
| Abaixo de 250 g | Fora do escopo da RBAC 100 — Res. ANAC nº 806 | Específica |
| De 250 g a 25 kg | Aberta | Específica |
| Acima de 25 kg | Específica | Específica |
| Transporte de pessoas ou artigos perigosos | Certificada | Certificada |
Em qualquer linha desta tabela, o acesso ao espaço aéreo continua exigindo o trâmite do SARPAS/DECEA. A categoria da ANAC nunca substitui a autorização do DECEA.
Quando o seguro de danos a terceiros é obrigatório?
O §100.37(a) da RBAC 100 exige seguro com cobertura de danos a terceiros de todas as operações de UAS sob este Regulamento — a categoria da operação não é predicado da exigência, e a norma não usa a sigla RETA. As exceções são duas e estreitas: UAS pertencentes a entidades controladas pelo Estado (§100.37(a)(1)), que é critério de titularidade do equipamento e não de finalidade da missão — o prestador privado contratado por prefeitura ou defesa civil não está coberto por ela —, e a aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes, em VLOS ou EVLOS até 120 m (400 pés) AGL, sobre áreas desabitadas (§100.37(a)(2)). Quem está fora do Regulamento pelo §100.1(d) ou (e) não é alcançado: a UA com peso em voo até 250 g operando até 120 m AGL em VLOS ou EVLOS segue a Resolução ANAC nº 806/2026, cujo art. 29 dispensa expressamente o seguro.
A categoria Aberta não é isenta. Essa é uma das informações erradas mais replicadas em conteúdo sobre drones no Brasil — normalmente importada, de novo, do modelo europeu. Para um operador que decide com base nisso, a consequência não é só administrativa: é responder com patrimônio próprio por um dano a terceiro.
O que observar na contratação
| Item | O que verificar |
|---|---|
| Cobertura | Compatível com o peso da aeronave e com a exposição real da operação |
| Vigência | Apólice válida durante toda a operação; renovação antes do vencimento |
| Escopo | Uso recreativo e uso profissional costumam ter condições diferentes |
| Vínculo | Apólice vinculada ao operador e à aeronave cadastrada no SISANT |
| Comprovação | Comprovante acessível em campo, junto com o certificado do SISANT |
Onde contratar o seguro do §100.37 para drone
Seguradoras que oferecem cobertura para operações com drones no Brasil:
- Porto Seguro — produto específico para RPAS
- Allianz — seguro de responsabilidade civil para drones
- Zurich — cobertura para operações profissionais
- Corretoras e seguradoras especializadas em aviação
O custo anual praticado no mercado varia aproximadamente de R$ 300 a R$ 5.000 conforme peso, uso e cobertura contratada. Para drones de mapeamento na faixa de 2 a 5 kg, o custo observado fica tipicamente entre R$ 600 e R$ 1.200 por ano. Valores de mercado mudam — cote antes de orçar um projeto.
Operar sem apólice de seguro válida, quando ela é exigida, é infração administrativa que pode resultar em multa e apreensão da aeronave.
Quais certificações o piloto de drone precisa?
O §100.13(b) exige aprovação em exame teórico da ANAC de todo piloto remoto de UA sob o Regulamento, sem recorte por peso e sem recorte por finalidade. Fica fora do Regulamento a operação que cumpre, ao mesmo tempo, peso em voo até 250 g, altura até 120 m (400 pés) AGL e VLOS ou EVLOS (§100.1(e)) — os três critérios são cumulativos. A regra tem um calendário próprio, e é aqui que mora o mal-entendido mais caro do momento.
O calendário do exame teórico
| Período | Situação |
|---|---|
| Até 31/12/2026 | A exigência já existe, mas há dispensa de comprovação em fiscalização |
| A partir de 01/01/2027 | A aprovação passa a ser exigida e comprovada em fiscalização |
Não confunda: dispensa de comprovação não é desobrigação. O requisito é da norma vigente hoje; o que cai em 01/01/2027 é a tolerância na comprovação. Quem depende do drone para trabalhar deve tratar o exame como pendência de 2026, não de 2027.
Requisitos por categoria de operação
| Categoria | Requisito de competência do piloto remoto |
|---|---|
| Aberta — recreativa ou não recreativa | Exame teórico da ANAC (§100.13(b); comprovação exigida a partir de 01/01/2027), somado ao conhecimento das regras operacionais e das restrições de espaço aéreo |
| Específica | Competência compatível com a operação, conforme a autorização operacional e o manual de operações |
| Certificada | Certificação formal de piloto remoto emitida pela ANAC |
Curso e exame da ANAC
- Estudo — Regulamentação, espaço aéreo, meteorologia básica e segurança operacional
- Exame teórico — Aplicado pela ANAC; temas: RBAC 100, ICA 100-40, espaço aéreo, meteorologia e emergências
- Idade mínima — Há requisito de idade para operação não recreativa; menores devem operar sob supervisão de responsável
Competência para a categoria Específica
Na categoria Específica, a competência exigida do piloto remoto é definida na autorização operacional e no manual de operações aprovados para aquela operação — não existe um certificado único que sirva para todos os cenários. Na prática, o operador precisa demonstrar:
- Treinamento teórico compatível com o tipo de operação
- Treinamento prático na aeronave e no cenário autorizado
- Familiaridade com os procedimentos normais, anormais e de emergência do manual
- Manutenção de proficiência com operações periódicas
Quais são as restrições de espaço aéreo para drones?
O DECEA controla o espaço aéreo brasileiro e define onde drones podem e não podem operar. As regras estão na ICA 100-40 (em vigor desde 01/07/2026, que revogou a MCA 56-2 e a MCA 56-5) e o gerenciamento de tráfego não tripulado na ICA 100-48. O canal de solicitação é o SARPAS.
Zonas proibidas ou condicionadas
- Dentro de CTR/TMA — áreas de controle de aeródromo e terminal. A autorização já é devida fora delas: nenhuma UA acessa o Espaço Aéreo Brasileiro sem Autorização do Estado Brasileiro, sem recorte por classe de espaço aéreo (ICA 100-40, Art. 19, caput e §4º). Dentro de CTR/TMA muda o tratamento da solicitação, não a existência da obrigação.
- Proximidade de aeródromos e helipontos — Zona de proteção; voo não autorizado nas proximidades de aeródromo é tratado como interferência ilícita
- Áreas proibidas (P) — Áreas militares e de segurança nacional
- Áreas restritas (R) — Áreas com restrições específicas
- Sobre presídios — Proibição absoluta
- Sobre instalações militares — Sem autorização do comando local
- Sobre aglomerações de pessoas — Fora da categoria Aberta; exige enquadramento na Específica e autorização
Classificação de espaço aéreo e drones
| Classe | Tipo | Drone permitido? | Requisito |
|---|---|---|---|
| A | Controlado (rotas de grande altitude) | Não | N/A |
| B | Controlado (TMA de grande porte) | Com autorização SARPAS | Condições definidas na autorização |
| C | Controlado (CTR/TMA) | Com autorização SARPAS | Condições definidas na autorização |
| D | Controlado (CTR menores) | Com autorização SARPAS | Condições definidas na autorização |
| E | Controlado (transição) | Até 120 m acima do solo | Trâmite SARPAS |
| G | Não controlado | Até 120 m acima do solo | Trâmite SARPAS + cadastro SISANT |
Como solicitar autorização no SARPAS
- Acesse o SARPAS (sarpas.decea.mil.br) com login Gov.br
- Sincronize os dados do piloto e da aeronave já cadastrada no SISANT
- Informe data, hora, local (coordenadas), raio e altura da operação
- Envie com a antecedência mínima exigida pelo perfil da operação
- Receba a autorização com validade e condições
Prazos de antecedência (ICA 100-40, Art. 57): a antecedência mínima da solicitação tem três degraus, contados em minutos e em dias corridos. São 30 minutos para a categoria aberta, para operação em Área Adequada, para Operação Aérea Especial, para operação em Zona UTM e para a específica ou certificada com PMD até 25 kg em VLOS até 400 ft sem interseção com TRA, TSA, área restrita ou FRZ. São quatro dias corridos quando essa mesma operação tem interseção, e para aerolevantamento ou área de voo superior a 100 km². São oito dias corridos para PMD acima de 25 kg, para BVLOS, para voo acima de 400 ft, para operação atípica e para operação que exija divulgação por Produto AIS. A norma não conta em horas nem em dias úteis.
O parecer é emitido automaticamente quando a operação não impacta a navegação aérea, e após análise quando impacta (Art. 60) — a automaticidade decorre do impacto sobre a navegação, não da finalidade recreativa. O voo recreativo tem envelope próprio e mais restrito: altura máxima de 200 pés (60 metros) AGL e distância horizontal máxima de 300 m (Art. 32).
O SARPAS é gratuito. Operar sem autorização em espaço aéreo controlado ou nas proximidades de aeródromo pode configurar crime (Art. 261 do Código Penal — atentado contra a segurança de transporte aéreo).
Quais os limites operacionais para drones?
Há limites que valem independentemente da categoria de risco — uns vêm da RBAC 100 (ANAC), outros das regras de espaço aéreo do DECEA (ICA 100-40 / SARPAS). Os dois conjuntos se somam; nenhum dispensa o outro.
Limites da categoria Aberta
| Parâmetro | Limite | Observação |
|---|---|---|
| Peso máximo de decolagem | Até 25 kg | Acima disso, categoria Específica |
| Altura máxima | 120 m acima do solo (400 ft) | Medida a partir da superfície, não do nível do mar |
| Linha de visada | VLOS ou EVLOS obrigatório | Sem linha de visada, categoria Específica |
| Distância de pessoas não envolvidas | Mínimo de 30 m horizontais | §100.3(a)(2); sem exceção por peso |
| Sobrevoo de pessoas | Não previsto na categoria Aberta | Sobre pessoas ou aglomerações, categoria Específica |
| Avaliação de risco operacional | Obrigatória, revista a cada 12 meses — facultativa acima de 150 m horizontais de pessoas não envolvidas ou com barreira mecânica | §100.5(a)(1)(v) e (v)(B) |
| Velocidade máxima | Limite da aeronave | Não exceder a especificação do fabricante |
Além disso, a ICA 100-40 traz obrigações operacionais próprias: dar passagem a aeronaves tripuladas, plano de terminação de voo para aeronaves acima de 25 kg, e observador visual nas operações que dele dependem.
VLOS, EVLOS e BVLOS
Definição: VLOS (Visual Line of Sight) é a operação em que o piloto mantém contato visual direto com a aeronave, sem auxílio de instrumentos. EVLOS estende a linha de visada por meio de observadores. BVLOS (Beyond Visual Line of Sight) é a operação fora do alcance visual.
VLOS ou EVLOS é condição da categoria Aberta. Operações BVLOS exigem categoria Específica com:
- Avaliação de risco operacional aceita pela ANAC
- Autorização operacional específica
- Observadores ou meios técnicos equivalentes conforme o cenário aprovado
- Comunicação e enlace de comando adequados à operação
Armadilha comum: voo em FPV (first person view) sem observador é tratado como BVLOS. Óculos FPV não substituem a linha de visada.
Condições meteorológicas para drones
A RBAC 100 não define mínimos meteorológicos numéricos para a categoria Aberta, mas a avaliação de risco operacional precisa considerar:
- Vento — A maioria dos drones de consumo tem limite de 8 a 12 m/s (16 a 24 kt); vento é o fator número um de perda de aeronave
- Chuva — Drones sem proteção IP não devem operar sob precipitação
- Visibilidade — VLOS exige visibilidade suficiente para manter contato visual com a aeronave
- Temperatura — Baterias LiPo perdem desempenho abaixo de 10 °C
- Turbulência — Próximo a edifícios, encostas e terreno acidentado
Quais as multas por operação irregular?
A ANAC aplica sanções administrativas para operações em desacordo com a RBAC 100. As multas são proporcionais à gravidade da infração e ao risco gerado, e seguem a tabela de sanções da Agência.
Faixa de sanção administrativa
| Origem | O que se aplica |
|---|---|
| ANAC | Multa administrativa por infração, na faixa aproximada de R$ 800 a R$ 30.000 conforme a tabela de sanções da Agência, cumulável com apreensão da aeronave |
| Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) | Sanções previstas em lei para infrações à legislação aeronáutica |
| Código Penal, Art. 261 | Atentado contra a segurança de transporte aéreo — pena de 2 a 5 anos, quando a operação expõe aeronave tripulada a perigo |
| ANATEL (Lei 9.472/1997) | Uso de equipamento de radiofrequência não homologado, com sanções próprias |
| LGPD | Captação de imagens de pessoas identificáveis é tratamento de dados pessoais e exige base legal |
Os valores exatos por infração constam da tabela de sanções em vigor da ANAC — confirme antes de citar um número específico. Prometer precisão que a norma não dá é o mesmo erro que este artigo corrige.
Consequências além da multa
- Apreensão da aeronave — O drone pode ser apreendido pela autoridade competente
- Processo criminal — Se houver risco a aeronave tripulada (Art. 261 do Código Penal)
- Responsabilidade civil — Danos a terceiros sem seguro válido: indenização integral, com patrimônio do operador
- Suspensão do cadastro — A ANAC pode suspender o cadastro no SISANT
- Proibição de operação — Para reincidentes, proibição temporária ou permanente
A fiscalização é feita por ANAC, DECEA, Polícia Federal e Forças Armadas. Em áreas sensíveis (aeroportos, instalações militares, eventos públicos), a fiscalização é intensificada com uso de detectores de drones.
Perguntas frequentes
Como registrar um drone na ANAC?
Acesse o SISANT (sistemas.anac.gov.br/SISANT) com login Gov.br, cadastre-se como operador informando CPF ou CNPJ e endereço, cadastre a aeronave com dados do fabricante e número de série, e receba o código de identificação — PP, PR ou PS seguido de nove dígitos, como PP-123456789. O processo é gratuito.
Quais os passos do cadastro no SISANT?
Criar conta Gov.br, acessar o SISANT, cadastrar o operador (CPF/CNPJ), inserir os dados da aeronave (fabricante, modelo, peso, série), gerar o código de identificação (PP, PR ou PS seguido de nove dígitos, ex.: PP-123456789) e aplicá-lo na aeronave. Não há taxa de cadastro; o registro vale 24 meses e, não revalidado até 6 meses depois de vencido, é inativado e não pode mais ser revalidado (§100.301(c)).
A RBAC 100 tem subcategorias A1, A2 e A3?
Não. As subcategorias A1/A2/A3 vêm do Regulamento (UE) 2019/947, o modelo europeu da EASA, e não existem no texto da RBAC 100 — o PDF oficial do RBAC 100 EMD 00 não traz nenhuma ocorrência dessas siglas. No Brasil, a operação é Aberta quando cumpre, cumulativamente, os critérios do §100.5(a)(1): até 25 kg, VLOS ou EVLOS, até 120 m acima do solo, longe de pessoas não envolvidas (mínimo de 30 m horizontais) e com avaliação de risco operacional revista a cada 12 meses — e o §100.5(a)(1)(v)(B) a torna facultativa quando a operação ocorre a mais de 150 m horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes, ou quando há barreira mecânica que as isole.
Drone leve pode voar por cima de pessoas?
Não. Não existe permissão de sobrevoo de pessoas não envolvidas na categoria Aberta, nem para os drones mais leves. O mínimo de 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas (§100.3(a)(2)) é regra. Operação sobre pessoas ou aglomerações exige enquadramento na categoria Específica, com avaliação de risco e autorização da ANAC. Tabelas que dizem o contrário estão descrevendo a regra europeia, não a brasileira.
O seguro é obrigatório para todos os drones?
O §100.37(a) exige seguro com cobertura de danos a terceiros de todas as operações de UAS sob o Regulamento — a categoria Aberta não é isenta, e a norma não usa a sigla RETA. As duas exceções são estreitas: UAS pertencentes a entidades controladas pelo Estado, que é critério de titularidade do equipamento e não de finalidade da missão, e aplicação agrícola em VLOS/EVLOS até 120 m sobre áreas desabitadas. Aeronaves com peso em voo de até 250 g operando até 120 m AGL em VLOS ou EVLOS estão fora do escopo da RBAC 100 (§100.1(e)) — os três critérios são cumulativos e seguem a Resolução ANAC nº 806.
Qual o limite de altitude para drones?
Na categoria Aberta, o limite é 120 metros acima do solo, equivalente a 400 pés. Essa altura é medida a partir da superfície mais próxima, não do nível do mar. Operar acima de 120 m exige categoria Específica, com avaliação de risco e autorização da ANAC, além do trâmite no SARPAS.
Quando o exame teórico da ANAC passa a ser cobrado?
O §100.13(b) exige aprovação em exame teórico da ANAC de todo piloto remoto de UA sob o Regulamento, sem recorte por peso e sem recorte por finalidade — a comprovação está dispensada até 31/12/2026 e passa a ser exigida em fiscalização a partir de 01/01/2027. Fica fora do Regulamento a operação que cumpre, ao mesmo tempo, peso em voo até 250 g, altura até 120 m (400 pés) AGL e VLOS ou EVLOS (§100.1(e)) — os três critérios são cumulativos. Dispensa de comprovação não é desobrigação.
Quais são as zonas de voo proibido para drones?
A autorização de acesso ao espaço aéreo é devida em toda operação, em qualquer classe e em qualquer altura (ICA 100-40, Art. 19, caput e §4º) — não existe lista fechada de lugares em que ela se aplica. Há hipóteses em que a solicitação não é aceita: interseção com área proibida e interseção com REH estão entre as sete do Art. 56. E operar nas proximidades de aeródromos e auxílios sem autorização é tratado como Ato de Interferência Ilícita (Art. 19, §3º). O canal é o SARPAS do DECEA.
Qual a diferença entre a RBAC 100 e a RBAC-E 94?
A RBAC-E 94 classificava drones por classe de peso e foi revogada em 16/06/2026. A RBAC 100 (Resolução ANAC nº 805), em vigor desde 16/06/2026, classifica a operação por risco — Aberta, Específica e Certificada — considerando peso, altura, linha de visada e proximidade de pessoas. Os registros, cadastros, certificados e autorizações emitidos sob a norma anterior continuam válidos até que sejam cancelados pela ANAC (ICA 100-40, Art. 78) — o artigo alcança os registros, cadastros, certificados e as autorizações de projeto, e a operação já autorizada até 30/06/2026 segue regra própria: vale por até 90 dias, conforme os parâmetros da autorização emitida (Art. 79); o que tem prazo é outra coisa — a aplicação excepcional de requisitos da RBAC-E 94 em substituição a requisitos do RBAC 100 depende de autorização específica da Superintendência e não pode ultrapassar 16/06/2028 (Res. ANAC nº 805/2026, art. 3º, III).
Gerencie seus drones com o AeroCopilot
O AeroCopilot organiza o cadastro do drone na ANAC, indica a categoria de operação da RBAC 100 como referência de apoio, acompanha o vencimento da apólice de seguro com alerta automático e mostra as estruturas de espaço aéreo do DECEA e os NOTAMs decodificados da região — com meteorologia REDEMET em tempo real. O cadastro da aeronave junto à ANAC vale 24 meses e, se não for revalidado até 6 meses depois de vencido, é inativado e não pode mais ser revalidado (RBAC 100, §100.301(c)): acompanhe essa data no sistema da ANAC. A autorização de acesso ao espaço aéreo é solicitada no SARPAS e exigida de toda UA, inclusive das com PMD até 250 g (ICA 100-40, Art. 19, caput e §4º). A única dispensa de solicitação prevista na norma é a da operação recreativa realizada em EAC destinado à recreação (Art. 55, §2º); e a operação em área confinada não é considerada atividade em espaço aéreo (Art. 31).
Crie sua conta gratuita e cadastre seus drones agora.
Fontes: RBAC 100 — Resolução ANAC nº 805, em vigor desde 16/06/2026 (pergamum.anac.gov.br, RBAC 100 EMD 00); Resolução ANAC nº 806 (aeronaves de até 250 g e aeromodelos); ICA 100-40 e ICA 100-48 — DECEA, em vigor desde 01/07/2026; Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986); Lei 9.472/1997 e regulamentação ANATEL de homologação; SISANT (sistemas.anac.gov.br/SISANT); SARPAS (sarpas.decea.mil.br).
