A ANAC abriu em 10 de setembro de 2026 a Consulta Pública nº 13/2026 e recebe contribuições até 26 de outubro. A proposta muda o RBAC 141 e o RBAC 183 na formação do piloto aerodesportivo (CPA): escolas certificadas passariam a usar aeronave experimental na instrução, e os examinadores das associações teriam requisitos novos. Instrutores, alunos e escolas podem contribuir.
Neste artigo
- O que está em consulta
- O que muda para as escolas certificadas
- O que muda para as associações e seus examinadores
- Os números por trás da proposta
- O que muda para o piloto
- Como contribuir até 26 de outubro
- O que ainda não está decidido
- Perguntas frequentes
- Fontes e referências
O que está em consulta
Segundo o aviso publicado no Diário Oficial da União, a Diretoria Colegiada da ANAC submeteu a consulta duas propostas: a emenda ao RBAC nº 141, que trata dos Centros de Instrução de Aviação Civil (CIAC), e a emenda ao RBAC nº 183, que trata do credenciamento de pessoas.
Os dois textos têm um assunto em comum. A própria ANAC explica, na justificativa da consulta, que a revisão nasceu de pedidos de isenção de requisitos aplicáveis às entidades que formam pilotos com Certificado de Piloto Aerodesportivo (CPA).
| Item | Dado |
|---|---|
| Consulta | Consulta Pública nº 13/2026 |
| Abertura | 10 de setembro de 2026 |
| Encerramento | 26 de outubro de 2026 |
| Processo | 00058.023009/2022-47 |
| Área responsável | Gerência Técnica de Normas (GTNO), da Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (SPL) |
| Contato | normas.spl@anac.gov.br |
A Diretoria aprovou a abertura da consulta na 27ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada de 1º a 4 de setembro de 2026. Foi a mesma reunião que aprovou a isenção temporária que hoje permite o uso de aeronave experimental na instrução, tema de uma matéria separada sobre a Resolução nº 811.
O que muda para as escolas certificadas
O ponto central da consulta é o parágrafo 141.45 do RBAC nº 141, que define os requisitos das aeronaves usadas pelos CIAC.
Hoje, o parágrafo 141.45(d)(1) exige que cada aeronave usada pelo CIAC na instrução de voo tenha certificado de aeronavegabilidade padrão ou especial, na categoria primária ou leve esportiva, e certificado de matrícula válidos, emitidos pela ANAC. Essa redação não admite aeronave com Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE).
A minuta acrescenta o parágrafo 141.45(e). Pelo texto proposto, para a instrução e a certificação de alunos que queiram obter ou renovar o CPA, o CIAC poderá usar aeronave com CAVE e Certificado de Matrícula Experimental (CME), emitidos pela ANAC, mantida e inspecionada conforme critérios estabelecidos pela ANAC.
A regra ficaria restrita ao CPA. No quadro comparativo, a ANAC diz que a nova redação do parágrafo (e) especifica as condições para o uso de aeronave experimental exclusivamente para a formação de CPA.
Por que a ANAC propõe isso
A análise de impacto regulatório que sustenta a proposta descreve o problema assim: o RBAC nº 61 permite formar o piloto aerodesportivo por associação credenciada ou por CIAC, mas o RBAC nº 141 não admite aeronave com CAVE na escola. A mesma análise registra que a maior parte da aviação aerodesportiva acima do limite do RBAC nº 103 é constituída por aeronaves com CAVE.
Na prática, uma escola que quisesse formar piloto aerodesportivo teria de também se credenciar como associação ou se filiar a uma já existente. A ANAC chama isso de assimetria de requisitos entre regulados que prestam o mesmo serviço.
O que muda para as associações e seus examinadores
A Diretoria Colegiada pediu que a solução não se limitasse às escolas. Por isso a consulta também acrescenta requisitos ao RBAC nº 183 para os examinadores ligados a associações aerodesportivas credenciadas.
Hoje, o RBAC nº 183 exige de quem instrui ou examina pela associação três requisitos: ser brasileiro nato ou naturalizado, ter CMA válido e possuir as licenças e habilitações compatíveis. A minuta mantém esses três e acrescenta, para ser cadastrado como examinador vinculado a uma associação:
- pertencer ao quadro de instrutores da associação credenciada;
- comprovar experiência mínima, conforme a tabela abaixo;
- ter o curso de examinador credenciado, ministrado pela ANAC ou por instituição por ela autorizada;
- ser aprovado em exame prático de examinador credenciado.
| Examinador de | Experiência mínima proposta |
|---|---|
| Avião | 500 horas de instrução de voo em aviões |
| Helicóptero | 250 horas de instrução de voo em helicópteros |
| Demais categorias | 2 anos de instrução em qualquer categoria de aeronave |
A minuta também cria regras para o cadastro. Ele será cancelado a pedido do examinador ou da associação, ou se o examinador deixar o quadro da associação. Será suspenso se houver evidência de fraude nas aplicações dos exames práticos, e poderá ser cancelado se a fraude for comprovada.
Há outras três mudanças menores no texto proposto:
- o parágrafo 183.75(g) passa a barrar quem tenha sofrido, nos últimos 5 anos, sanção administrativa da ANAC por descumprir regulamentos, resoluções ou portarias, e não só por descumprir o Código Brasileiro de Aeronáutica;
- o parágrafo 183.73(d) passa a falar em "processos de cadastro de examinadores", e a associação segue obrigada a entregar à ANAC, todo ano, um relatório de todos os cadastros e de todos os exames de proficiência do período;
- o parágrafo 183.71(d) passa a dizer que cabe à Superintendência de Pessoal da Aviação Civil expedir os atos administrativos da subparte.
Os números por trás da proposta
A ANAC levantou os exames de proficiência do CPA entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026. O estudo, feito pela GTNO, mostra quem forma e examina os pilotos aerodesportivos hoje.
| Quem examinou | Exames | Exames para novos CPA |
|---|---|---|
| ABUL (associação) | 636 | 178 |
| ABEFAER (associação) | 298 | 115 |
| CIAC | 201 | 35 |
| Total (sem repetição) | 1.135 | 328 |
Segundo a ANAC, as associações responderam por cerca de 82% dos exames e por cerca de 89% das concessões de CPA no período. O estudo informa que só duas associações estão credenciadas para instrução e exames do CPA: a ABUL e a ABEFAER.
O levantamento também aponta que:
- não houve crescimento abrupto de exames ou de concessões, e a atividade ficou relativamente estável;
- há muitos examinadores com poucos exames cada, a maioria com menos de um exame a cada quatro meses;
- um número significativo de examinadores não tem registro de habilitação de instrutor de voo, e eles responderam por mais de um terço dos exames identificados na amostra.
O estudo tem limites que a própria ANAC declara. A classificação de cada exame por entidade usou correlação entre bases de dados, um método que o texto reconhece não ser totalmente isento de erros.
A análise de impacto regulatório acrescenta o retrato do público: em levantamento até o fim de setembro de 2025, havia 1.860 pilotos com CPA, dos quais 1.121 com alguma habilitação vigente. No início do quarto trimestre de 2025, eram 14 os CIAC aprovados para o curso de CPA.
O que muda para o piloto
Nada muda hoje. A consulta é uma proposta, e o texto da minuta de resolução ainda traz "Resolução nº ___", sem número nem data. Enquanto ela não for aprovada e publicada, valem as regras atuais, com a isenção temporária da Resolução nº 811 para as escolas.
Se a minuta for aprovada como está, ela entra em vigor 90 dias depois da publicação. O que isso significa para cada perfil:
- Aluno de CPA: a escola certificada poderia formar você em aeronave experimental sem depender de isenção temporária. A escolha entre escola certificada e associação continua sua.
- Instrutor e examinador de associação: confira se você cumpre a experiência mínima, o curso de examinador e o exame prático. A minuta de resolução não traz regra de transição para quem já é cadastrado, e esse é um bom ponto para comentar.
- Dono de escola: o parágrafo 141.45(e) resolve a restrição à aeronave com CAVE, mas só para o curso de CPA.
- Quem estuda outra licença: o aviso lista só as duas emendas, e a minuta de resolução não altera exames, horas de voo nem requisitos de outras licenças.
Para entender onde o CPA se encaixa entre as licenças, veja o guia Como tirar o brevê de piloto no Brasil e o guia sobre licenças e habilitações do piloto. Quem dirige uma escola pode conferir também o artigo sobre conformidade de uma escola de aviação com a norma dos CIAC.
Como contribuir até 26 de outubro
A ANAC convida, na justificativa, todos os interessados a enviar contribuições, sugestões e comentários fundamentados. O aviso do Diário Oficial fixa o prazo em 26 de outubro de 2026, e o envio é pelo formulário eletrônico da plataforma.
O caminho, pela página da consulta no Brasil Participativo:
- Abra a página da Consulta Pública nº 13/2026 (o link está em Fontes e referências).
- Leia os documentos publicados: minuta de resolução, minutas dos dois regulamentos, quadro comparativo, análises de impacto regulatório, estudo dos exames do CPA, justificativa e a decisão da Diretoria, com relatório e voto.
- Acesse a aba "Faça a sua contribuição aqui", acima do título da consulta.
- Selecione o dispositivo específico sobre o qual quer contribuir e escreva seu comentário com base em fatos: número de horas, custo, exemplo real da sua operação.
- Envie até 26 de outubro de 2026.
A página oferece entrada com conta gov.br ou com e-mail e senha. O aviso não detalha se contribuir exige cadastro prévio, então confira na própria plataforma antes do prazo.
Para dúvidas sobre a consulta, o contato indicado pela ANAC é normas.spl@anac.gov.br.
O que ainda não está decidido
Três pontos seguem em aberto, e é melhor tratá-los como tais:
- O texto final. A ANAC afirma que os comentários recebidos no prazo serão analisados e poderão levar a ajustes na proposta.
- Nova rodada. Se as contribuições indicarem a necessidade de aprofundar o tema, a ANAC diz que poderá avaliar uma nova consulta pública.
- A data de vigência. Os 90 dias contados da publicação valem para a minuta. Sem resolução publicada, não há data.
Vamos atualizar esta matéria quando a ANAC divulgar o resultado da consulta.
Perguntas frequentes
Quem pode contribuir com a Consulta Pública nº 13/2026? A ANAC convida todos os interessados, segundo a justificativa da consulta. Aluno, instrutor, examinador, escola e associação têm interesse direto, mas o convite não se limita a eles.
Até quando vai a consulta? De 10 de setembro a 26 de outubro de 2026. O prazo está no aviso publicado no Diário Oficial da União.
A consulta muda a exigência de aeronave certificada nas escolas? Só para o curso de CPA. A minuta acrescenta o parágrafo 141.45(e) ao RBAC nº 141, que permitiria ao CIAC usar aeronave com CAVE e CME para formar quem quer obter ou renovar o CPA.
O que a proposta muda para os examinadores das associações? O RBAC nº 183 passaria a exigir experiência mínima de 500 horas de instrução em avião, 250 horas em helicóptero ou 2 anos de instrução nas demais categorias, além do curso de examinador e de exame prático. A minuta também cria regras de cancelamento e suspensão do cadastro.
Isso já vale? Não. A minuta de resolução ainda não tem número nem data e, se aprovada, entraria em vigor 90 dias depois da publicação. Enquanto isso, a isenção temporária da Resolução nº 811 permite o uso de aeronave experimental pelas escolas até 31 de agosto de 2027.
A consulta muda os requisitos do brevê de piloto privado? A minuta de resolução não altera exames, horas de voo nem requisitos de outras licenças. As duas emendas em consulta tratam do CIAC e do credenciamento de pessoas, com foco no CPA.
Fontes e referências
- ANAC: Consulta Pública nº 13/2026 no Brasil Participativo
- ANAC: Consultas Públicas em andamento
- Imprensa Nacional: Aviso de Consulta Pública nº 13/2026 no Diário Oficial da União
- ANAC: Quadro comparativo das emendas propostas
- ANAC: Estudo dos exames relativos ao CPA
- ANAC: Resolução nº 811, de 8 de setembro de 2026
Consulta pública é o momento em que a experiência de quem voa pesa mais do que depois da regra publicada. No AeroCopilot, a gente acompanha o que a ANAC e o DECEA colocam em consulta e traduz para o que muda na sua formação e na sua rotina de voo.