A Resolução ANAC nº 811, publicada em 11 de setembro de 2026, permite que escolas certificadas (CIAC) usem aeronave experimental de até 750 kg no curso prático de piloto aerodesportivo até 31 de agosto de 2027. Antes de usar a aeronave, a escola precisa avisar o aluno dos riscos e obter dele uma declaração de ciência.
Neste artigo
- O que a Resolução nº 811 estabelece
- Quem é afetado e quem não é
- O que a escola precisa fazer antes da aula
- As horas voadas entre uma regra e outra
- Por que a ANAC precisou de uma isenção
- O que muda para o piloto
- O que ainda não está claro
- Perguntas frequentes
- Fontes e referências
O que a Resolução nº 811 estabelece
A resolução tem data de 8 de setembro de 2026 e saiu no Diário Oficial da União de 11 de setembro, Seção 1, página 159. Foi aprovada na 27ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada de 1º a 4 de setembro.
A ementa diz o que ela faz: concede isenção temporária do requisito do parágrafo 141.45(d)(1) do RBAC nº 141. Esse parágrafo exige que a aeronave usada pelo CIAC na instrução tenha certificado de aeronavegabilidade padrão ou especial, na categoria primária ou leve esportiva.
| Artigo | O que faz |
|---|---|
| Art. 1º | Isenta os CIAC do requisito, até 31 de agosto de 2027, para usar em instrução aeronave com CAVE de até 750 kg de peso máximo de decolagem, com três condicionantes |
| Art. 2º | Permite que a Superintendência de Pessoal da Aviação Civil aceite as horas de instrução voadas nessas aeronaves entre o fim da vigência da Resolução nº 572 e a publicação da nova resolução |
| Art. 3º | Revoga a Resolução nº 572, de 2020, e a Resolução nº 788, de 2025 |
| Art. 4º | Entra em vigor na data da publicação |
CAVE é o Certificado de Autorização de Voo Experimental. Aeronave com CAVE não é certificada como as de categoria padrão.
Quem é afetado e quem não é
A isenção vale para os Centros de Instrução de Aviação Civil, os CIAC. A primeira condicionante limita o alcance: no âmbito do RBAC nº 141, a aeronave somente poderá ser usada para o curso prático de piloto aerodesportivo.
Ficam de fora:
- Outros cursos do CIAC. Instrução para brevê de piloto privado, comercial ou outra licença continua exigindo aeronave certificada nas condições do RBAC nº 141.
- Aeronaves acima de 750 kg. O limite de peso máximo de decolagem está no texto do Art. 1º.
- Associações credenciadas. A restrição que a isenção afasta é do RBAC nº 141. Para as associações aerodesportivas credenciadas, a análise da ANAC registra que não existe restrição equivalente.
O que a escola precisa fazer antes da aula
O Art. 1º traz três condicionantes. A primeira, já vista, limita o curso. A segunda protege o aluno e a terceira trata da aeronavegabilidade.
Antes de usar a aeronave na instrução, o CIAC deve informar ao aluno, de forma enfatizada, quatro pontos:
- a natureza experimental da aeronave;
- que ela não é certificada e que tem condições de aeronavegabilidade indeterminadas para a ANAC;
- que cabe ao CIAC assegurar essas condições e demonstrá-las ao aluno, proativamente e sempre que ele pedir;
- que caberá ao aluno aceitar e administrar os riscos da operação de instrução junto ao CIAC.
Depois disso, o CIAC deve obter do aluno uma declaração expressa de ciência e aceitação dessas condições, em modelo aceitável pela ANAC.
A terceira exigência é da escola: ela deve declarar que as aeronaves atendem aos critérios de aeronavegabilidade da seção 5.6 da Instrução Suplementar nº 91.319-001. Este texto não reproduz esses critérios, que estão na própria IS.
Na prática, o aluno tem dois direitos claros: ser avisado antes, de forma enfatizada, e poder pedir à escola a demonstração das condições de aeronavegabilidade sempre que quiser. A declaração de ciência é a contrapartida: ao firmá-la, ele aceita administrar os riscos junto com a escola. Se a escola não fez o aviso, a condicionante não foi cumprida.
As horas voadas entre uma regra e outra
O Art. 2º trata do intervalo entre o fim da isenção anterior e a nova resolução. Segundo o relatório da Diretoria, houve um intervalo entre o fim da isenção anterior e a publicação da nova.
| Ato | Data | Vigência da isenção |
|---|---|---|
| Resolução nº 572 | 8 de julho de 2020 | até 8 de janeiro de 2021 |
| Resolução nº 602 | 14 de dezembro de 2020 | prorrogada até 9 de julho de 2021 |
| Resolução nº 618 | 22 de abril de 2021 | prorrogada até 31 de janeiro de 2022 |
| Resolução nº 655 | 19 de janeiro de 2022 | prorrogada até 3 de setembro de 2024 |
| Resolução nº 755 | 3 de setembro de 2024 | prorrogada até 31 de dezembro de 2025 |
| Resolução nº 788 | 29 de dezembro de 2025 | mantida até 30 de junho de 2026 |
| Resolução nº 811 | 8 de setembro de 2026 | até 31 de agosto de 2027 |
Pelo relatório da Diretoria, a Resolução nº 788 mantinha a autorização até 30 de junho de 2026, e a nova foi publicada em 11 de setembro. O relatório afirma que o período sem isenção não decorreu de decisão deliberada da Agência e que era pertinente prever um mecanismo para a SPL avaliar, caso a caso, o aproveitamento das horas voadas nesse intervalo.
O texto do Art. 2º diz que as horas "poderão ser aceitas". Não é garantia automática. Quem voou nesse período deve guardar o registro das horas e pedir à escola que o organize para a análise da SPL.
Por que a ANAC precisou de uma isenção
Segundo a análise de impacto regulatório da ANAC, a edição dos RBAC nº 61 e 141 gerou uma lacuna regulatória. O RBAC nº 61 permite formar o piloto aerodesportivo em CIAC ou com instrutor de associação credenciada. O RBAC nº 141, porém, exige aeronave certificada na escola, e, entre as aeronaves aerodesportivas que precisam de certificado de aeronavegabilidade, a maior parte tem CAVE, segundo a mesma análise.
A análise de impacto regulatório da ANAC lembra que a versão original do RBAC nº 141 retirou a possibilidade de o CIAC operar aeronaves com CAVE em instrução, e que isso limitava as escolas na formação do piloto aerodesportivo. A isenção geral, criada em 2020 e prorrogada cinco vezes, foi a solução provisória.
A ANAC quer resolver de vez. A proposta de acrescentar ao RBAC nº 141 uma autorização permanente, só para o CPA, está em consulta pública até 26 de outubro. A Resolução nº 811 vale até 31 de agosto de 2027, e o que a ANAC decidir depois da consulta define o que vem em seguida. Detalhamos a proposta na matéria sobre a Consulta Pública nº 13/2026.
O que muda para o piloto
Para o aluno de piloto aerodesportivo, a mudança é de segurança jurídica, com um aviso de risco em troca.
- Aluno em escola certificada (CIAC): a escola pode usar aeronave experimental de até 750 kg no seu curso prático, desde que cumpra as condicionantes. Leia a declaração antes de firmá-la e peça à escola a demonstração das condições da aeronave.
- Aluno de associação: nada muda. A resolução trata do RBAC nº 141.
- Quem voou horas de CPA em aeronave experimental entre a antiga isenção e a nova: o Art. 2º abre a possibilidade de a SPL aceitar essas horas. Guarde seu registro.
- Quem estuda outra licença: a resolução não muda exames, horas nem requisitos de outras licenças, porque só isenta os CIAC do parágrafo 141.45(d)(1), e só para o curso de CPA.
- Prazo: a isenção vai até 31 de agosto de 2027. Depois disso vale a regra que estiver em vigor, inclusive a que sair da consulta pública.
Para entender o caminho completo até a licença e como escolher a escola, veja o guia do aluno piloto.
O que ainda não está claro
- O modelo da declaração. A resolução manda usar "modelo aceitável pela ANAC". Nas páginas que abrimos para esta matéria, não localizamos o modelo.
- O procedimento das horas do intervalo. O Art. 2º diz que a SPL poderá aceitar as horas, mas o texto que abrimos não descreve como pedir.
- A regra depois de 31 de agosto de 2027. Depende do resultado da consulta pública em andamento.
Vamos atualizar esta matéria quando a ANAC divulgar o modelo da declaração ou o procedimento para as horas.
Perguntas frequentes
O que a Resolução ANAC nº 811 permite? Permite que os CIAC usem, em instrução, aeronave com CAVE de até 750 kg de peso máximo de decolagem, apenas no curso prático de piloto aerodesportivo, até 31 de agosto de 2027.
A escola pode usar aeronave experimental sem avisar o aluno? Não. Antes de usar a aeronave, o CIAC deve informar o aluno de forma enfatizada sobre a natureza experimental e os riscos, e obter dele uma declaração expressa de ciência e aceitação.
A resolução vale para todos os cursos de piloto? Não. A primeira condicionante do Art. 1º diz que, no âmbito do RBAC nº 141, a aeronave só pode ser usada para o curso prático de piloto aerodesportivo.
As horas que voei antes da Resolução nº 811 contam? Podem contar. O Art. 2º permite que a Superintendência de Pessoal da Aviação Civil aceite as horas de instrução voadas nessas aeronaves entre o fim da vigência da Resolução nº 572 e a publicação da nova resolução.
A Resolução nº 811 revogou alguma norma anterior? Sim. O Art. 3º revoga a Resolução nº 572, de 8 de julho de 2020, e a Resolução nº 788, de 29 de dezembro de 2025.
Desde quando vale? Desde 11 de setembro de 2026. O Art. 4º diz que a resolução entra em vigor na data da publicação, que saiu no Diário Oficial da União dessa data.
Fontes e referências
- ANAC: Resolução nº 811, de 8 de setembro de 2026
- ANAC: Relatório da Diretoria Colegiada sobre o processo
- ANAC: Voto da Diretoria Colegiada sobre o processo
- ANAC: Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 5/2026
- ANAC: Consulta Pública nº 13/2026 no Brasil Participativo
Formar piloto em aeronave experimental exige o aluno bem informado. No AeroCopilot, a gente acompanha o que a ANAC publica e traduz para o que muda na sua formação, do curso prático ao planejamento do primeiro voo.