Regulamentação de drones no Brasil
O mercado brasileiro de drones (RPAS -- Remotely Piloted Aircraft Systems, ou VANT -- Veículo Aéreo Não Tripulado) cresceu exponencialmente na última década. Com aplicações que vão da agricultura de precisão ao mapeamento urbano, da inspeçao indústrial ao entretenimento, os drones se consolidaram como ferramentas essenciais em diversos setores da economia.
A regulamentação brasileira para drones envolve tres órgãos principais:
- ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil): responsável pela regulamentação da aviação civil, incluindo requisitos de aeronavegabilidade, registro de aeronaves e certificação de operadores. Publica a RBAC 94 (em transição para RBAC 100).
- DECEA (Departamento de Controle do Espaco Aéreo): responsável pela gestão do espaço aéreo brasileiro. Define regras de acesso, altitudes permitidas e zonas de restrição através da ICA 100-40 e do sistema SARPAS.
- ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações): regula a homologação dos equipamentos de radiocomunicação utilizados nos drones (radiofrequência do controle remoto e enlaces de video).
RBAC 100 -- Marco regulatório
A evolução regulatória reflete a maturidade do setor. Ate 2017, não havia regulamentação específica para drones no Brasil; a RBAC 94 foi o primeiro marco, e a RBAC 100 representou um avanço significativo ao adotar a abordagem baseada em risco, que permite operações mais complexas com autorizações proporcionais ao nível de risco envolvido.
Categorias de risco: Aberta, Especifica e Certificada
A RBAC 100 classifica as operações de drones em tres categorias conforme o nível de risco. Cada categoria possui requisitos proporcionais: quanto maior o risco, mais rigorosos os controles exigidos.
| Critério | Categoria Aberta | Categoria Especifica | Categoria Certificada |
|---|---|---|---|
| Nível de risco | Baixo | Moderado | Alto (equivalente a aviação tripulada) |
| Peso máximo | Ate 25 kg | Sem limite (depende da avaliação) | Sem limite |
| Linha de visada | VLOS obrigatório | BVLOS permitido com autorização | BVLOS permitido |
| Altura máxima | 120 m AGL | Definida na autorização | Definida no certificado |
| Sobrevoo de pessoas | Proibido (exceto subcategoria A1) | Permitido com mitigação | Permitido |
| Autorização ANAC | Não necessária (apenas cadastro) | Necessaria (SORA) | Certificado de tipo + operador |
| Voo noturno | Permitido com luzes | Permitido com autorização | Permitido |
| Exemplos | Hobby, fotografia, inspeções simples | Mapeamento, delivery, agrícola BVLOS | Transporte de passageiros (eVTOL) |
Subcategorias da Categoria Aberta
A categoria aberta e subdividida em tres subcategorias (A1, A2 e A3), conforme a proximidade de pessoas não envolvidas na operação:
- A1 (sobre pessoas): Drones com peso abaixo de 250 g podem sobrevoar pessoas não envolvidas, desde que o piloto minimize o tempo de sobrevoo. Drones de 250 g a 900 g podem voar próximo, mas não diretamente sobre pessoas.
- A2 (próximo a pessoas): Drones de 900 g a 4 kg devem manter distância horizontal mínima de 30 metros de pessoas não envolvidas (reduzivel a 5 m em modo de baixa velocidade). O piloto deve completar treinamento adicional.
- A3 (longe de pessoas): Drones de 4 kg a 25 kg devem operar em áreas livres de pessoas não envolvidas, a uma distância segura de áreas residenciais, comerciais e indústriais.