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Drones No Brasil: Regulamentação RBAC 100 — Guia 2026

Tudo o que você precisa saber sobre regulamentação de drones no Brasil: RBAC 100, SISANT, categorias de risco e regras operacionais da ANAC e DECEA.

Regulamentação de drones no Brasil

O mercado brasileiro de drones (RPAS -- Remotely Piloted Aircraft Systems, ou VANT -- Veículo Aéreo Não Tripulado) cresceu exponencialmente na última década. Com aplicações que vão da agricultura de precisão ao mapeamento urbano, da inspeçao indústrial ao entretenimento, os drones se consolidaram como ferramentas essenciais em diversos setores da economia.

A regulamentação brasileira para drones envolve tres órgãos principais:

  • ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil): responsável pela regulamentação da aviação civil, incluindo requisitos de aeronavegabilidade, registro de aeronaves e certificação de operadores. Publica a RBAC 94 (em transição para RBAC 100).
  • DECEA (Departamento de Controle do Espaco Aéreo): responsável pela gestão do espaço aéreo brasileiro. Define regras de acesso, altitudes permitidas e zonas de restrição através da ICA 100-40 e do sistema SARPAS.
  • ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações): regula a homologação dos equipamentos de radiocomunicação utilizados nos drones (radiofrequência do controle remoto e enlaces de video).

RBAC 100 -- Marco regulatório

A RBAC 100 (Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n.o 100) é o regulamento principal que rege as operações de aeronaves não tripuladas no Brasil. Publicada pela ANAC, ela substitui progressivamente a RBAC 94 e adota o modelo europeu baseado em risco, dividindo as operações em tres categorias: Aberta, Especifica e Certificada. Esse modelo é alinhado com as recomendações da ICAO e com o regulamento EASA da União Europeia.

A evolução regulatória reflete a maturidade do setor. Ate 2017, não havia regulamentação específica para drones no Brasil; a RBAC 94 foi o primeiro marco, e a RBAC 100 representou um avanço significativo ao adotar a abordagem baseada em risco, que permite operações mais complexas com autorizações proporcionais ao nível de risco envolvido.

Categorias de risco: Aberta, Especifica e Certificada

A RBAC 100 classifica as operações de drones em tres categorias conforme o nível de risco. Cada categoria possui requisitos proporcionais: quanto maior o risco, mais rigorosos os controles exigidos.

CritérioCategoria AbertaCategoria EspecificaCategoria Certificada
Nível de riscoBaixoModeradoAlto (equivalente a aviação tripulada)
Peso máximoAte 25 kgSem limite (depende da avaliação)Sem limite
Linha de visadaVLOS obrigatórioBVLOS permitido com autorizaçãoBVLOS permitido
Altura máxima120 m AGLDefinida na autorizaçãoDefinida no certificado
Sobrevoo de pessoasProibido (exceto subcategoria A1)Permitido com mitigaçãoPermitido
Autorização ANACNão necessária (apenas cadastro)Necessaria (SORA)Certificado de tipo + operador
Voo noturnoPermitido com luzesPermitido com autorizaçãoPermitido
ExemplosHobby, fotografia, inspeções simplesMapeamento, delivery, agrícola BVLOSTransporte de passageiros (eVTOL)

Subcategorias da Categoria Aberta

A categoria aberta e subdividida em tres subcategorias (A1, A2 e A3), conforme a proximidade de pessoas não envolvidas na operação:

  • A1 (sobre pessoas): Drones com peso abaixo de 250 g podem sobrevoar pessoas não envolvidas, desde que o piloto minimize o tempo de sobrevoo. Drones de 250 g a 900 g podem voar próximo, mas não diretamente sobre pessoas.
  • A2 (próximo a pessoas): Drones de 900 g a 4 kg devem manter distância horizontal mínima de 30 metros de pessoas não envolvidas (reduzivel a 5 m em modo de baixa velocidade). O piloto deve completar treinamento adicional.
  • A3 (longe de pessoas): Drones de 4 kg a 25 kg devem operar em áreas livres de pessoas não envolvidas, a uma distância segura de áreas residenciais, comerciais e indústriais.
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SORA -- Avaliação de risco

Para a categoria específica, a ANAC exige a realização de um SORA (Specific Operations Risk Assessment), metodologia desenvolvida pela JARUS e adotada pela ICAO. O SORA avalia o risco no solo (GRC -- Ground Risk Class) e o risco no ar (ARC -- Air Risk Class), determinando o nível de robustez necessário para as mitigações. A nota final determina o SAIL (Specific Assurance and Integrity Level), que define os requisitos operacionais.

SISANT: registro de drones na ANAC

O SISANT (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas) é a plataforma online da ANAC para cadastro e controle de drones no Brasil. Todo drone com peso máximo de decolagem acima de 250 gramas deve ser cadastrado no SISANT antes de realizar qualquer operação.

Passo a passo do cadastro

  1. Acesse o SISANT: Entre no portal da ANAC (sistemas.anac.gov.br/sisant) com login Gov.br.
  2. Cadastre o drone: Informe fabricante, modelo, número de série, peso máximo de decolagem e tipo de uso (recreativo, corporativo ou experimental).
  3. Receba a identificação: Após aprovação, o sistema gera um código de identificação único (prefixo PP- seguido de número), que deve ser afixado no drone de forma visível.
  4. Seguro obrigatório: Para drones acima de 250 g em uso não recreativo, é necessário vincular uma apolice de seguro RETA (Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo) ao cadastro.
  5. Mantenha atualizado: Qualquer mudança de proprietario, modificação na aeronave ou cancelamento deve ser atualizada no SISANT.

Drones abaixo de 250 g

Embora dispensados do cadastro no SISANT, drones abaixo de 250 g ainda devem cumprir todas as regras operacionais: altura máxima de 120 m, distância de aeródromos, proibição de voo sobre aglomerações (exceto subcategoria A1). A dispensa é apenas do registro, não das regras de operação.

Documentação para operações comerciais

Além do cadastro no SISANT, operações comerciais (categoria específica) exigem documentação adicional:

  • Manual de operações padrão (MOP) descrevendo procedimentos normais e de emergência.
  • Avaliação de risco operacional (SORA quando aplicável).
  • Comprovação de treinamento do piloto remoto.
  • Seguro RETA vigente com cobertura compatível com a operação.

Regras do DECEA para operação no espaço aéreo

Enquanto a ANAC regulamenta a aeronave e o operador, o DECEA controla o espaço aéreo. A ICA 100-40 (Instrução do Comando da Aeronáutica) estabelece as regras para acesso de drones ao espaço aéreo brasileiro, é o sistema SARPAS (Sistema de Solicitação de Acesso para RPAS) é o canal oficial para solicitar autorizações.

Classificação do espaço aéreo para drones

O DECEA divide o espaço aéreo em zonas com diferentes níveis de restrição para operação de drones:

  • Zonas permitidas (verde): Areas onde a operação até 120 m AGL é permitida sem autorização previa do DECEA. Geralmente são áreas rurais distantes de aeródromos e zonas militares.
  • Zonas com restrição (amarelo): Proximidade de aeródromos, heliponto ou áreas com tráfego aéreo. Exigem solicitação de autorização via SARPAS com antecedência mínima de 48 horas.
  • Zonas proibidas (vermelho): Areas de segurança nacional, penitenciárias, instalações militares sensIveis e áreas proibidas (SBP). Operação de drones é terminantemente proibida, sem exceção.

ICA 100-40 -- Regras fundamentais

As regras básicas da ICA 100-40 incluem: (1) altura máxima de 120 m AGL sem autorização; (2) operação exclusiva em VLOS na categoria aberta; (3) distância mínima de 30 m horizontais de pessoas não envolvidas; (4) proibição de operação sobre aglomerações sem autorização específica; (5) obrigatoriedade de dar passagem a aeronaves tripuladas; (6) proibição de embarcar matériais perigosos.

SARPAS: como solicitar autorização

O SARPAS (sarpas.decea.mil.br) é a plataforma digital do DECEA para solicitação de acesso de drones ao espaço aéreo. O processo é feito online e inclui:

  1. Cadastro do operador e da aeronave no sistema.
  2. Definição da área de operação (coordenadas, raio, altitude).
  3. Indicação de data, horário e duração da operação.
  4. Envio da solicitação com antecedência mínima (48h para zonas amarelas).
  5. Acompanhamento da aprovação e download do NOTAM gerado.

Requisitos do piloto remoto

Os requisitos para operar um drone no Brasil variam conforme a categoria de operação é o peso da aeronave. A RBAC 100 estabelece diferentes níveis de exigência:

Categoria Aberta

  • Subcategoria A1 (até 250 g): Não há exigência de treinamento formal. O operador deve ler e compreender o manual do fabricante e as regras básicas da ANAC e DECEA.
  • Subcategoria A1 (250 g a 900 g): O piloto deve completar um treinamento online básico sobre regras do espaço aéreo, meteorologia básica e procedimentos de emergência.
  • Subcategoria A2 (900 g a 4 kg): Exige treinamento teórico complementar e avaliação prática de proficiência em voo.
  • Subcategoria A3 (4 kg a 25 kg): Mesmo treinamento da A1 (250 g a 900 g), porém a operação deve ser conduzida longe de áreas com pessoas.

Categoria Especifica

Para operações na categoria específica, os requisitos são mais rigorosos:

  • Idade mínima de 18 anos.
  • Treinamento teórico abrangente (regulamentação, meteorologia, navegação, performance, fatores humanos, procedimentos operacionais).
  • Treinamento prático com demonstração de competência em cenários normais e de emergência.
  • Conhecimento específico da avaliação SORA e das mitigações aplicaveis a operação pretendida.
  • Para operações BVLOS: treinamento adicional em navegação por instrumentos, telemetria e procedimentos de perda de enlace.

Idade mínima

Na categoria aberta, a idade mínima para operar um drone e de 16 anos (A1 com drones até 250 g não tem restrição de idade, desde que a operação seja recreativa). Na categoria específica, a idade mínima e de 18 anos. Em todos os casos, menores devem ser supervisionados por um adulto responsável.

Seguro é responsabilidades

A legislação brasileira estabelece responsabilidades civis e penais para operadores de drones. Conhecer essas responsabilidades é fundamental para evitar problemas legais e garantir operações seguras.

Seguro RETA

O seguro RETA (Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo) é obrigatório para todos os drones acima de 250 g utilizados em operações não recreativas. Ele cobre danos a terceiros na superficie causados pela operação da aeronave.

  • Cobertura mínima: Definida pela ANAC conforme o peso da aeronave. Para drones leves (até 25 kg), a cobertura mínima é tipicamente de R$ 20.000.
  • Uso recreativo: Drones de uso exclusivamente recreativo estão dispensados do seguro obrigatório, embora a contratação seja altamente recomendada.
  • Cobertura adicional: Muitas operações comerciais contratam coberturas adicionais (danos ao equipamento, responsabilidade civil profissional, cobertura para carga transportada).

Responsabilidades legais

O operador de drone é responsável por:

  • Danos a terceiros: Responsabilidade objetiva (independe de culpa) conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica. Qualquer dano causado pela queda ou operação do drone gera obrigação de indenizar.
  • Privacidade: A captação de imagens em propriedade privada sem consentimento pode configurar violação de privacidade (Lei 13.709/2018 -- LGPD) e gerar ações civeis e criminais.
  • Espaco aéreo: A operação em área proibida ou sem autorização configura infração aeronáutica, sujeita a multa pela ANAC (até R$ 50.000 por infração) é possível apreensao do equipamento.
  • Criminal: Em caso de acidente com lesao corporal ou morte, o operador pode responder criminalmente por lesao corporal culposa ou homicidio culposo, além da responsabilidade civil.

O AeroCopilot auxilia operadores de drones com o controle da documentação (cadastro SISANT, seguro, autorizações SARPAS), alertas de vencimento e integração com dados de espaço aéreo para planejamento seguro de operações. A plataforma centraliza todas as informações regulatorias necessárias para uma operação em conformidade.

Perguntas Frequentes

Preciso cadastrar meu drone no SISANT?
Sim. Todo drone com peso máximo de decolagem acima de 250 gramas deve ser cadastrado no SISANT (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas da ANAC). O cadastro é gratuito e feito pelo site da ANAC. Drones abaixo de 250 g estão dispensados do cadastro, mas devem cumprir as regras de operação.
Qual a altura máxima permitida para voar com drone no Brasil?
A altura máxima padrão é de 120 metros (400 pes) acima da superficie, conforme a ICA 100-40 do DECEA. Voos acima dessa altitude exigem autorização previa do DECEA através do SARPAS. Em áreas próximas a aeródromos, a altura pode ser ainda mais restrita.
Posso voar com drone perto de aeroportos?
Não sem autorização. É proibido operar drones dentro de áreas com restrição de voo, incluindo um raio de aproximadamente 5 km dos aeródromos (variável conforme a localidade). Para operar nessas áreas, é necessário solicitar autorização ao DECEA via SARPAS e coordenar com o órgão ATS local.
Qual a diferença entre operação em categoria aberta e específica?
Na categoria aberta (Classe 3), o risco é considerado baixo: peso até 25 kg, VLOS (linha de visada), até 120 m de altura, longe de pessoas não envolvidas. Na categoria específica, o risco e moderado e exige autorização da ANAC com SORA (Specific Operations Risk Assessment), podendo incluir BVLOS, voo noturno ou operações sobre aglomerações.
Qual a diferença entre SISANT e SARPAS?
SISANT é o sistema da ANAC para cadastro do drone (registro da aeronave), enquanto SARPAS é o sistema do DECEA para solicitar autorização de acesso ao espaço aéreo. O SISANT registra "quem é o drone e quem é o dono"; o SARPAS autoriza "onde e quando você pode voar". Ambos são obrigatórios para operações regulares.

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