O DECEA publicou a nova edição da ICA 100-40, oficializada pela Portaria nº 2094/DNOR8 de 18 de março de 2026, com entrada em vigor em 1º de julho. A mudança mais significativa: todas as aeronaves não tripuladas passam a exigir autorização prévia pelo sistema SARPAS, eliminando a isenção que beneficiava drones com PMD abaixo de 250 g. A norma também consolida dois manuais antigos, define Zonas UTM com limites claros de área e duração de voo, e reduz o prazo para solicitar espaço aéreo segregado.
Neste artigo
- O que mudou na nova ICA 100-40
- Quem é afetado pela nova regra
- Zonas UTM: o que são e como funcionam
- Cronograma e conformidade
- Impacto para pilotos de aeronaves tripuladas
- VIII Reunião BR-UTM: resultados e próximos passos
- Perguntas frequentes
- Fontes e referências
O que mudou na nova ICA 100-40
A ICA 100-40 regula o acesso de aeronaves não tripuladas ao espaço aéreo brasileiro. A edição anterior, de 2020, tratava drones recreativos e operacionais em documentos separados — o MCA 56-2/2023 (aeromodelos) e o MCA 56-5/2023 (operações aéreas especiais). A nova versão revoga ambos e unifica tudo em um único documento normativo.
As principais alterações podem ser resumidas assim:
| Aspecto | Regra anterior | Nova ICA 100-40 |
|---|---|---|
| Drones abaixo de 250 g | Dispensados de autorização prévia | Autorização obrigatória via SARPAS |
| Normas aplicáveis | ICA 100-40 + MCA 56-2 + MCA 56-5 | Apenas ICA 100-40 (consolidada) |
| Prazo para espaço aéreo segregado | 12 dias úteis de antecedência | 8 dias úteis de antecedência |
| Zona UTM — área VLOS | Não definida formalmente | Até 15 km² |
| Zona UTM — área BVLOS | Não definida formalmente | Até 30 km² |
| Duração máxima por voo em Zona UTM | Sem limite expresso | 1 hora por voo |
A consolidação normativa reduz a fragmentação regulatória. Operadores que antes precisavam consultar três documentos agora lidam com um único texto de referência — o que simplifica o planejamento, mesmo com as novas exigências.
Quem é afetado pela nova regra
A resposta curta: todos que operam aeronaves não tripuladas no espaço aéreo brasileiro.
Operadores recreativos (aeromodelistas). Quem voa drones de lazer com PMD abaixo de 250 g perdia a obrigatoriedade de registro no SARPAS. A partir de julho, essa isenção deixa de existir. Mesmo um DJI Mini 4 Pro (249 g) precisará de autorização prévia cadastrada no sistema.
Operadores comerciais e profissionais. Empresas de mapeamento, agricultura de precisão, inspeção de infraestrutura e delivery por drone já operavam sob a ICA 100-40 anterior. Para esse grupo, a principal mudança é a definição formal de Zonas UTM e a redução do prazo de espaço aéreo segregado — o que pode, na prática, agilizar operações BVLOS.
Órgãos públicos e forças de segurança. Polícias, bombeiros e órgãos de defesa civil que operam RPAs em situações de emergência também se enquadram. A norma estabelece procedimentos específicos para operações de interesse público, mas a autorização via SARPAS permanece obrigatória.
Jornalistas e produtores de conteúdo. A cobertura aérea com drones — comum em telejornais e produções audiovisuais — passa a exigir registro prévio sem exceções de peso. Equipes que usam drones compactos para gravações rápidas precisarão se adequar ao novo fluxo.
Zonas UTM: o que são e como funcionam
O conceito de Zona UTM (Unmanned Traffic Management) é central na nova ICA 100-40. Trata-se de um volume de espaço aéreo delimitado, com parâmetros definidos de área, altitude e duração, dentro do qual operações de aeronaves não tripuladas podem ocorrer de forma coordenada.
A norma diferencia dois perfis operacionais:
VLOS (Visual Line of Sight). O piloto remoto mantém contato visual direto com a aeronave durante todo o voo. A Zona UTM para operações VLOS pode abranger até 15 km², com duração máxima de 1 hora por voo.
BVLOS (Beyond Visual Line of Sight). A aeronave opera além da linha de visada do piloto remoto, usando telemetria e sistemas de monitoramento para manter a consciência situacional. A Zona UTM para BVLOS pode abranger até 30 km², também com limite de 1 hora por voo.
| Parâmetro | VLOS | BVLOS |
|---|---|---|
| Área máxima da Zona UTM | 15 km² | 30 km² |
| Duração máxima por voo | 1 hora | 1 hora |
| Contato visual obrigatório | Sim | Não (telemetria) |
| Uso típico | Mapeamento local, inspeção, recreação | Delivery, corredores logísticos, monitoramento extenso |
A formalização de limites de área e duração oferece previsibilidade para operadores e para os órgãos de controle. Antes, esses parâmetros dependiam de análise caso a caso. Agora, operações que se enquadrem nos limites da Zona UTM seguem um fluxo padronizado.
Cronograma e conformidade
A linha do tempo entre publicação e vigência segue este fluxo:
| Data | Evento |
|---|---|
| 18 de março de 2026 | Portaria DECEA nº 2094/DNOR8 assinada |
| 30 de março de 2026 | Publicação no BCA nº 058 |
| 1º de julho de 2026 | Entrada em vigor da nova ICA 100-40 |
| 1º de julho de 2026 | Revogação do MCA 56-2/2023 e MCA 56-5/2023 |
Operadores têm até 30 de junho de 2026 para se adequar. Na prática, isso significa:
- Cadastrar-se no SARPAS — quem ainda não tem conta no sistema precisa criar uma e registrar suas aeronaves, incluindo drones sub-250 g.
- Revisar procedimentos operacionais — operações que antes não exigiam autorização prévia agora precisam ser submetidas pelo sistema antes de cada voo.
- Atualizar documentação interna — empresas e órgãos públicos que referenciam o MCA 56-2 ou MCA 56-5 em seus manuais operacionais devem atualizar as citações para a nova ICA 100-40.
O prazo de três meses entre publicação e vigência é compatível com o padrão do DECEA para normas dessa magnitude. Não há indicação de período de tolerância após 1º de julho — a expectativa é de cumprimento integral desde o primeiro dia.
Impacto para pilotos de aeronaves tripuladas
Pilotos de aviação geral, comercial e de helicópteros podem questionar por que devem se preocupar com regulamentação de drones. A razão é direta: drones ocupam o mesmo espaço aéreo, e a qualidade da regulamentação que os governa afeta a segurança de todos.
Zonas UTM e planejamento de voo. Com a formalização das Zonas UTM, pilotos tripulados passam a ter informação mais estruturada sobre onde operações de drones estão autorizadas. Essas zonas podem ser publicadas via NOTAM ou integradas a sistemas de briefing pré-voo, adicionando uma camada de consciência situacional.
Redução do prazo para espaço aéreo segregado. A mudança de 12 para 8 dias úteis significa que pedidos de segregação para operações de drones podem ser processados mais rapidamente — o que pode resultar em NOTAMs de segregação surgindo com menor antecedência para pilotos tripulados. A atenção ao briefing pré-voo ganha ainda mais relevância.
Corredores BVLOS em TMAs. Operações BVLOS em áreas terminais, como as que já ocorrem em São Paulo com a Speedbird Aero, tendem a se multiplicar com regras mais claras. Pilotos que operam em TMAs metropolitanas devem acompanhar a evolução dessas rotas e seus impactos na separação de tráfego.
Responsabilidade compartilhada. A aviação tripulada e não tripulada caminha para um modelo de gestão integrada de tráfego aéreo. A ICA 100-40 é um passo nessa direção. Pilotos que entendem o framework regulatório de drones estão mais preparados para operar com segurança em um espaço aéreo cada vez mais diverso.
VIII Reunião BR-UTM: resultados e próximos passos
Entre 14 e 16 de abril de 2026, o ICEA (Instituto de Controle do Espaço Aéreo) em São José dos Campos sediou a VIII Reunião do Projeto BR-UTM. O encontro reuniu representantes do DECEA, da indústria, de universidades e de operadores de drones para discutir o avanço do sistema brasileiro de gestão de tráfego não tripulado.
O resultado mais expressivo: 136 sugestões coletadas para o rascunho da norma padrão UTM (ICA 100-48), que regulamentará especificamente a gestão de tráfego de aeronaves não tripuladas. Esse volume de contribuições indica participação ativa do setor e complexidade do tema.
O Projeto BR-UTM opera em ciclos quadrimestrais, com reuniões que alternam entre avanços normativos e ensaios operacionais. As reuniões anteriores já haviam produzido:
| Reunião | Data | Resultado principal |
|---|---|---|
| VI | Abril 2025 | Coleta de sugestões iniciais para norma UTM |
| VII | Dezembro 2025 | 37 propostas de alteração na ICA 100-48, ensaio operacional |
| VIII | Abril 2026 | 136 sugestões para norma padrão UTM |
O crescimento no número de sugestões entre a VII e a VIII reunião — de 37 para 136 — reflete a maturação do debate. A expectativa é que a norma padrão UTM seja submetida a consulta pública ainda em 2026, antes de entrar em vigor em paralelo com a infraestrutura técnica do sistema BR-UTM.
Perguntas frequentes
Meu drone pesa menos de 250 g. Preciso mesmo de autorização? Sim. A partir de 1º de julho de 2026, todas as aeronaves não tripuladas, sem exceção de peso, precisam de autorização prévia via SARPAS para acessar o espaço aéreo brasileiro.
O que é o SARPAS? O SARPAS (Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas ao Espaço Aéreo) é o sistema online do DECEA para cadastro de aeronaves não tripuladas e solicitação de autorização de voo. O acesso é gratuito e pode ser feito pelo site oficial do DECEA.
A nova norma substitui a regulamentação da ANAC? Não. A ICA 100-40 trata do acesso ao espaço aéreo, competência do DECEA. A regulamentação da ANAC — como o RBAC-E nº 94, que trata de requisitos para operação de RPAS — permanece em vigor. Operadores precisam cumprir ambas.
O que acontece com operações já autorizadas sob a norma anterior? Operações em andamento devem ser recadastradas conforme a nova ICA 100-40 até 1º de julho de 2026. Autorizações emitidas sob a norma anterior perdem validade na data de entrada em vigor da nova edição.
Qual a diferença entre Zona UTM e espaço aéreo segregado? Zona UTM é um volume de espaço aéreo delimitado para operações rotineiras de drones, com parâmetros padronizados de área e duração. Espaço aéreo segregado é uma restrição temporária mais ampla, solicitada para operações que excedem os limites da Zona UTM — como voos BVLOS de longo alcance ou testes experimentais.
Fontes e referências
- Aeronaves não tripuladas: confira a nova edição da ICA 100-40 publicada pelo DECEA — Força Aérea Brasileira
- DECEA publica nova edição da ICA 100-40 para acesso ao espaço aéreo por drones — MundoGEO
- Aeronaves não tripuladas: confira a nova edição da ICA 100-40 — DECEA
- Drones sob nova regulação: como a ICA 100-40 redefine o uso do espaço aéreo no Brasil — DefesaNet
- ICA 100-40 — Publicações DECEA
- Texto integral da ICA 100-40 (PDF) — Gov.br
O que observar
A nova ICA 100-40 redesenha o acesso de drones ao espaço aéreo brasileiro com regras mais uniformes e limites mais claros. Para pilotos tripulados, a formalização das Zonas UTM e a agilização de pedidos de segregação tornam o briefing pré-voo ainda mais essencial.
O AeroCopilot continuará acompanhando a evolução da norma padrão UTM e as próximas edições do Projeto BR-UTM. Se você opera aeronaves tripuladas ou não tripuladas no Brasil, acompanhe nossas atualizações para se manter informado sobre o que muda — e quando muda — no espaço aéreo nacional.
