Pulverização agrícola com drone de 40 kg
40 kg lançando agrotóxico a 5 metros do solo.
Aplicação de agrotóxico em lavoura com drone de 40 kg de peso em voo, a 5 metros AGL, em linha de visada, sobre área desabitada.
- Peso em voo
- 40 kg
- Altura
- 5 m AGL
- Visada
- VLOS
- Carga
- Agrotóxico
Categoria Específica
Duas coisas que costumam ser confundidas. Primeira: o agrotóxico é artigo perigoso, mas o §100.19(a)(1)(i) ressalva expressamente o lançamento agrícola — a operação não é proibida. Segunda: 40 kg descumpre a condição (i) do §100.5(a)(1), e por isso a operação é ESPECÍFICA, não Certificada. A Certificada não tem gatilho de peso. E o seguro não entra: o §100.37(a)(2) dispensa a operação aeroagrícola em VLOS até 120 m sobre área desabitada.
Dispositivos: §100.19(a)(1)(i) · §100.5(a)(1)(i) · §100.5(a)(2)(i) · §100.37(a)(2)
O que este cenário exige
- Cadastro da aeronave no SISANT
RBAC 100, §100.301(b) e (k)
- Exame teórico de piloto remoto
RBAC 100, §100.13(b) c/c Res. ANAC 805/2026, art. 2º, parágrafo único
- Avaliação de risco operacional
RBAC 100, §100.5(a)(1)(v)(A) e (B)
- Autorização operacional ou cenário padrão, na categoria específica
RBAC 100, §100.103(a)(1) e (a)(2)
- Autorização do projeto do UAS, na categoria específica
RBAC 100, §100.105(a)
- Requisitos adicionais de piloto remoto, na categoria específica
RBAC 100, §100.115(a)(1) a (a)(3), c/c §100.115(b)
- Autorização de acesso ao espaço aéreo
ICA 100-40, Art. 55 e §2º; Art. 31; Art. 19, caput e §4º; Art. 57
- Homologação Anatel do equipamento de radiofrequência
RBAC 100, Preâmbulo — "devem ser observadas as regulamentações de outros entes da administração pública direta e indireta, tais como a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel"