Autorização de acesso ao espaço aéreo
ICA 100-40, Art. 55 e §2º; Art. 31; Art. 19, caput e §4º; Art. 57
O que a norma exige
O acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro deve ser solicitado por meio do SARPAS. A antecedência mínima varia com o perfil da operação.
De quem ela não é
Há uma única dispensa expressa de solicitação: a operação recreativa realizada em EAC destinado à recreação (Art. 55, §2º). Além dela, a operação em área confinada não é considerada atividade em espaço aéreo (Art. 31). Fora esses dois casos, a autorização é exigida de toda UA — inclusive das de PMD até 250 g.
Onde está escrito
ICA 100-40, Art. 55 e §2º; Art. 31; Art. 19, caput e §4º; Art. 57
Quem cobra: DECEA