Categoria Aberta
A categoria de menor risco. As condições (i) a (iv) do §100.5(a)(1) são cumulativas e incondicionais; a quinta, a avaliação de risco, tem dispensa expressa além de 150 m ou com barreira mecânica.
Leia com atenção
A Aberta é única e indivisa. As subcategorias A1/A2/A3 não existem no texto brasileiro: vêm do Regulamento (UE) 2019/947, da EASA.