Categoria Certificada
Alcança o transporte de artigos perigosos que possam resultar em alto risco para terceiros (§100.5(a)(3)(i)), atendidos critérios aceitos pela ANAC. O §100.1(b)(1) traz de volta os RBACs 43, 91, 119, 121, 133, 135 e 137, conforme aplicável.
Leia com atenção
O outro gatilho, o §100.5(a)(3)(ii), é determinação da ANAC sobre a avaliação de risco — não se deduz das suas respostas.