Operação proibida
O §100.19(a) proíbe o transporte de pessoas, animais ou artigos perigosos referidos no RBAC nº 175. Para pessoas e animais não há exceção alguma — o inciso (1) ressalva apenas os artigos perigosos.
Leia com atenção
A proibição vale em QUALQUER categoria, e vale inclusive para quem está fora do escopo pelo §100.1(d) ou (e): o carve-out afasta este Regulamento, não licencia carga proibida.