Fora do escopo do RBAC 100
O §100.1(d) exclui a operação de uso recreativo até 120 m AGL em VLOS ou EVLOS, sem limite de peso. O §100.1(e) exclui a operação com peso em voo até 250 g nas mesmas condições, sem exigir que seja recreativa.
Leia com atenção
Estar fora do RBAC 100 NÃO é estar fora de regulação. A ICA 100-40, Art. 19, §4º, exige autorização de acesso ao espaço aéreo de toda UA, inclusive as de até 250 g. Continuam valendo também a Res. ANAC 806/2026, a homologação Anatel e a responsabilidade civil, administrativa e penal.