Voo recreativo de 200 g no parque
Fora do RBAC 100 — e ainda assim fora do limite.
Você comprou um drone de 200 g para lazer e quer voar num parque no fim de semana, a uns 70 metros de altura, sempre à vista.
- Peso em voo
- 200 g
- Altura
- 70 m AGL
- Visada
- VLOS
- Uso
- Recreativo
Fora do escopo do RBAC 100
Duas exclusões alcançam este voo ao mesmo tempo: o §100.1(d), por uso recreativo até 120 m AGL em VLOS — SEM limite de peso —, e o §100.1(e), por peso em voo de até 250 g nas mesmas condições, que não exige que seja recreativo. O RBAC 100 não se aplica: sem cadastro, sem exame, sem seguro por força deste regulamento. Mas — e aqui está o ponto — a ICA 100-40, Art. 32, I trava a Operação Recreativa em 200 pés (60 metros) AGL, com 300 m de distância horizontal máxima. Os 70 metros deste cenário furam o limite do DECEA, ainda que estejam dentro dos 120 m da ANAC. Os dois eixos convivem e o mais restrito vence. Estar fora do RBAC 100 nunca foi estar fora de regulação.
Dispositivos: §100.1(d) · §100.1(e) · ICA 100-40, Art. 32, I · ICA 100-40, Art. 19, §4º
O que este cenário exige
- Autorização de acesso ao espaço aéreo
ICA 100-40, Art. 55 e §2º; Art. 31; Art. 19, caput e §4º; Art. 57
- Homologação Anatel do equipamento de radiofrequência
RBAC 100, Preâmbulo — "devem ser observadas as regulamentações de outros entes da administração pública direta e indireta, tais como a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel"