A partir de 6 de abril de 2026, toda solicitação de licença de Piloto Comercial de Avião (PCM) ou Piloto Comercial de Helicóptero (PCH) deve ser feita exclusivamente pelo Super App da ANAC. A mudança entrou em vigor sem período de transição — quem iniciar o processo agora precisa usar o aplicativo móvel da agência.
Neste artigo
- O que mudou a partir de 6 de abril de 2026?
- Quais documentos devem ser enviados pelo app?
- Quem está isento da obrigatoriedade?
- Como funciona o processo no Super App
- Cronologia: evolução do Super App desde 2024
- Perguntas frequentes
- Fontes e referências
O que mudou a partir de 6 de abril de 2026?
A ANAC determinou que os canais SINTAC e SEI não aceitam mais pedidos de licença PCM e PCH para o público geral. O Super App passa a ser o canal exclusivo para essas solicitações. A medida segue o mesmo caminho já trilhado pela licença de Piloto Privado (PP), que se tornou obrigatória pelo app em agosto de 2025.
A taxa TFAC para emissão da licença permanece em R$ 150,00, com prazo de processamento de até 10 dias corridos após a submissão completa de todos os documentos.
Para pilotos que já possuem a licença PP e estão progredindo na carreira, a transição para o Super App é natural — o app já concentra consulta de licenças, CIV Digital, declarações e pagamentos em um único lugar.
Quais documentos devem ser enviados pelo app?
O Super App exige a submissão dos seguintes documentos para emissão de PCM ou PCH:
| Documento | Observação |
|---|---|
| Comprovação de quitação militar | Verificação automática via Conecta Gov.br |
| Comprovação de quitação eleitoral | Envio direto pelo app |
| Certificado de conclusão do Ensino Médio | Upload no app |
| Certificado de conclusão do curso prático PCM/PCH | Emitido pela escola homologada |
| CMA de 1ª classe válido | Certificado Médico Aeronáutico |
| Comprovante de pagamento TFAC | R$ 150,00 |
Além da submissão de documentos, o app emite automaticamente as seguintes declarações necessárias ao processo:
- Affidavit — declaração de autenticidade de licenças
- LAF — License Authentication Form
- Declaração de Não Envolvimento em Acidentes
- Declaração de Horas de Voo
- Declaração de Resultado de Exame Teórico
Essas declarações, que antes exigiam formulários avulsos e envio por canais separados, agora são geradas e vinculadas ao pedido diretamente no app.
Quem está isento da obrigatoriedade?
A ANAC manteve exceções para situações específicas em que o Super App não é aplicável:
| Situação | Canal alternativo |
|---|---|
| Militares (RBAC 61.47) | SINTAC |
| Estrangeiros | SINTAC |
| Convalidação de licença estrangeira (RBAC 61.45) | SINTAC |
| Licenças cassadas | SEI |
| Candidatos sem acesso a smartphone ou tablet | SEI |
| Menores de 18 anos (planador) | SINTAC |
Pilotos com licença suspensa não podem solicitar nenhuma outra licença enquanto a suspensão estiver em vigor, independentemente do canal.
Como funciona o processo no Super App
O Super App da ANAC foi desenvolvido em parceria com o SERPRO e lançado em 4 de dezembro de 2024. É gratuito, disponível para Android e iOS, e requer autenticação via conta Gov.br.
O app atende pilotos, comissários, mecânicos e despachantes. Além da solicitação de licenças, o Super App oferece:
- CIV Digital — Caderneta Individual de Voo no celular
- CHT Digital — Certificado de Habilitação Técnica
- Consulta de licenças e habilitações em tempo real
- Localização de CIACs e clínicas credenciadas para CMA
- Função Voe Seguro — verificação de conformidade antes de voar
- Pagamento de taxas integrado
O aplicativo recebeu o Prêmio Agilidade Brasil 2025 e alcançou nota máxima nas lojas de aplicativos, posicionando a ANAC como referência em serviços digitais entre agências reguladoras federais.
Cronologia: evolução do Super App desde 2024
| Data | Marco |
|---|---|
| Dezembro 2024 | Lançamento do Super App (licença PP) |
| Fevereiro 2025 | v2.2.2 — consulta de licenças |
| Julho 2025 | v2.4 — CIV Digital, Affidavit, LAF |
| Agosto 2025 | Licença PP torna-se obrigatória pelo app |
| Novembro 2025 | v2.6 — expansão para piloto comercial |
| Março 2026 | PLA disponível no app (aceita SINTAC em paralelo) |
| Abril 2026 | PCM e PCH obrigatórios exclusivamente pelo app |
A tendência é clara: a ANAC está migrando progressivamente todos os serviços de licenciamento para o Super App. A licença PLA (Piloto de Linha Aérea) já está disponível no aplicativo, embora ainda aceite submissão pelo SINTAC. A expectativa do mercado é que o PLA siga o mesmo caminho de exclusividade nos próximos meses.
Perguntas frequentes
Posso ainda solicitar minha licença PCM pelo SINTAC?
Não. Desde 6 de abril de 2026, o SINTAC não aceita mais pedidos de PCM ou PCH do público geral. A exceção vale apenas para militares, estrangeiros e convalidações.
Preciso ter conta Gov.br para usar o Super App?
Sim. O Super App exige autenticação via Gov.br com nível de segurança compatível. Pilotos que ainda não possuem conta podem criar uma gratuitamente em gov.br.
Quanto tempo demora a emissão da licença pelo app?
O prazo de processamento é de até 10 dias corridos após a submissão completa de todos os documentos e pagamento da TFAC de R$ 150,00.
A CIV Digital substitui a caderneta física?
A CIV Digital no Super App funciona como registro complementar. A ANAC está em processo de torná-la a referência oficial, mas piloto prudente mantém ambas atualizadas durante a transição.
E se eu não tiver smartphone?
Candidatos sem acesso a smartphone ou tablet podem utilizar o canal SEI como exceção. A ANAC manteve essa alternativa para garantir acessibilidade.
Fontes e referências
ANAC — "Licenças de piloto comercial e de helicóptero deverão ser solicitadas exclusivamente pelo Super App da ANAC" (gov.br/anac, abril 2026); ANAC — Dados de licenciamento (dados.gov.br); ANAC — Prêmio Agilidade Brasil 2025.
Última atualização: Abril 2026. Conteúdo revisado pela equipe editorial AeroCopilot com base em fontes oficiais da ANAC.
