Em complemento à recomendação da OACI noticiada anteriormente, a ANAC oficializou a regra no Brasil via revisão da Instrução Suplementar IS 175-001, publicada no Diário Oficial da União em 24 de abril de 2026. A norma incorpora as especificações da OACI e estabelece que passageiros e tripulantes só podem transportar power banks na bagagem de mão, com limite de até dois dispositivos por pessoa e capacidade máxima de 100 Wh cada, além de proibir a recarga de qualquer dispositivo durante o voo. A regra vale para voos domésticos e internacionais operados sob RBAC 121 e RBAC 135 e obriga adaptação imediata dos procedimentos de cabine das companhias aéreas e operadores de táxi-aéreo brasileiros.
Neste artigo
- O que mudou com a revisão da IS 175-001
- Como a ANAC se alinha à OACI
- Limites técnicos: 100 Wh, 2 unidades, bagagem de mão
- Impacto na tripulação RBAC 121 e 135
- Fiscalização e penalidades
- Perguntas frequentes
- Fontes e referências
- O que observar
O que mudou com a revisão da IS 175-001
A IS 175-001 é a Instrução Suplementar que complementa o RBAC 175 — Transporte de Artigos Perigosos em Aeronaves Civis. A revisão publicada pela ANAC em 24 de abril de 2026 atualiza o texto da norma para refletir as alterações aprovadas pelo Painel de Mercadorias Perigosas da OACI no DOC-9284, em vigor desde 27 de março de 2026.
Definição: Instrução Suplementar (IS) é o instrumento regulatório da ANAC que detalha procedimentos, parâmetros e métodos aceitáveis para cumprir os requisitos de um RBAC. A IS 175-001 traduz tecnicamente o transporte aéreo de artigos perigosos, incluindo baterias de lítio e power banks.
Principais alterações da revisão
| Tema | Regra anterior | Regra atualizada (abr/2026) |
|---|---|---|
| Local de transporte | Bagagem de mão | Bagagem de mão (mantido) |
| Limite por passageiro | Sem limite explícito de quantidade | Máximo 2 unidades por passageiro |
| Capacidade máxima | Até 100 Wh sem aprovação; 100-160 Wh com aprovação do operador | Até 100 Wh por unidade (limite operacional padrão) |
| Recarga em voo | Permitida nas tomadas/USB da aeronave | Proibida durante todo o voo |
| Aplicabilidade | Voos comerciais sob RBAC 121 | RBAC 121, RBAC 135 e fretamentos |
A revisão fecha uma lacuna histórica: o limite de quantidade não estava explícito no texto anterior. Agora, a IS 175-001 alinha-se ao padrão internacional de dois dispositivos máximos, harmonizando o Brasil com os principais reguladores estrangeiros (FAA, EASA, CAAC).
Como a ANAC se alinha à OACI
O Brasil é Estado Contratante da Convenção de Chicago e adere às Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Mercadorias Perigosas por Via Aérea (DOC-9284). Tradicionalmente, a ANAC incorpora as emendas do DOC-9284 via revisão da IS 175-001 — esse é exatamente o caminho seguido na revisão de abril de 2026.
Contexto técnico: O DOC-9284 da OACI é atualizado em ciclos bienais. Cada nova edição traz alterações significativas que precisam ser incorporadas pelas autoridades nacionais para que as regras sejam aplicáveis ao transporte aéreo doméstico. Sem a revisão da IS 175-001, a regra da OACI valeria apenas para voos internacionais saindo do Brasil — não para voos domésticos.
Diferença entre a regra OACI e a IS brasileira
A regra da OACI vale internacionalmente, mas precisa de transposição doméstica para alcançar voos internos. A IS 175-001 faz exatamente isso:
- Voos internacionais saindo do Brasil já estavam sujeitos à regra OACI desde 27 de março de 2026
- Voos domésticos (RBAC 121 e RBAC 135) passam a estar sujeitos formalmente a partir da publicação da IS 175-001 revisada
- Fretamentos e operações eventuais sob RBAC 135 também ficam alcançados
Esse caminho — OACI publica, ANAC transpõe via IS — é o mesmo seguido para outros temas de mercadorias perigosas, como transporte de baterias de íon-lítio em equipamentos médicos e amostras biológicas.
Limites técnicos: 100 Wh, 2 unidades, bagagem de mão
A IS 175-001 revisada estabelece três parâmetros objetivos.
1. Capacidade máxima por unidade: 100 Wh
A capacidade do power bank é medida em watt-hora (Wh), que é o produto da capacidade nominal em ampère-hora (Ah) pela tensão nominal (V). Para uma bateria de 3,7 V e 27.000 mAh, por exemplo, a capacidade é de aproximadamente 100 Wh — exatamente no limite.
| Capacidade nominal | Tensão | Wh estimado | Permitido sem aprovação? |
|---|---|---|---|
| 10.000 mAh | 3,7 V | 37 Wh | Sim |
| 20.000 mAh | 3,7 V | 74 Wh | Sim |
| 27.000 mAh | 3,7 V | 100 Wh | Sim (no limite) |
| 30.000 mAh | 3,7 V | 111 Wh | Apenas com aprovação do operador (até 160 Wh) |
2. Quantidade máxima por passageiro: 2 unidades
Cada passageiro ou tripulante pode levar no máximo dois power banks. Acima disso, o excedente deve ser retido na inspeção ou descartado pelo passageiro antes do embarque.
3. Local: exclusivamente na bagagem de mão
Power banks não podem ser transportados na bagagem despachada — regra que já existia no Brasil e foi mantida. A justificativa é operacional: incidentes de runaway térmico em cabine podem ser detectados e contidos pela tripulação; no porão, são significativamente mais difíceis de combater.
Definição: Runaway térmico é a reação em cadeia em que uma célula de bateria de lítio danificada ou em curto-circuito gera calor descontrolado, atingindo temperaturas acima de 600 °C, com risco de chamas e gases tóxicos. É o principal risco operacional associado a baterias de lítio em aeronaves.
Impacto na tripulação RBAC 121 e 135
A revisão da IS 175-001 não afeta apenas passageiros — redefine o procedimento de cabine para tripulantes operando sob RBAC 121 (transporte aéreo regular) e RBAC 135 (táxi-aéreo, fretamento e linha aérea regional).
Atualizações requeridas no briefing de cabine
| Item | Ação |
|---|---|
| Anúncio pré-voo | Incluir lembrete sobre proibição de recarga e limite de 2 unidades |
| Inspeção visual | Verificar power banks aparentes durante o embarque e abertura de bagageiros |
| Recusa de recarga | Solicitar ao passageiro que desconecte o power bank das tomadas/USB |
| Procedimento de incidente | Aplicar o protocolo de combate a fogo de bateria de lítio (uso de extintor de água ou fluido de contenção) |
Atualização de manuais
Os operadores brasileiros devem revisar:
- MGO (Manual Geral de Operações) — capítulo de mercadorias perigosas
- MGM (Manual Geral de Manutenção) — quando aplicável a equipamentos com baterias embarcadas
- CCM (Cabin Crew Manual) — procedimentos de cabine e roteiros de anúncio
- Treinamento recorrente — incluir o tema na próxima janela de reciclagem obrigatória
Combate a fogo de bateria de lítio
A IS 175-001 reforça os procedimentos de combate a incêndio em baterias de lítio, que diferem do combate a fogo convencional. O protocolo padrão envolve:
- Uso de extintor de halon ou água sobre a célula afetada
- Imersão em recipiente com água (kit de contenção de bateria) para resfriar e prevenir reignição
- Comunicação imediata ao comandante para avaliação de pouso de emergência
- Isolamento do dispositivo longe de bagagens e materiais inflamáveis
Operadores RBAC 135, em particular, precisam confirmar que todas as aeronaves equipadas com cabine pressurizada possuem kit de contenção de bateria de lítio disponível e que toda a tripulação foi treinada na sua utilização.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização da IS 175-001 é compartilhada entre ANAC, operadores aéreos e operadores aeroportuários.
Fluxo de fiscalização
- Inspeção de raio-X no aeroporto identifica power banks suspeitos na bagagem despachada ou em quantidade excessiva
- Companhia aérea aplica os limites no momento do check-in e do embarque
- Tripulação de cabine verifica conformidade durante o voo (proibição de recarga)
- ANAC audita os procedimentos do operador via inspeções de rampa e vigilância continuada
Penalidades para o passageiro
O passageiro que descumprir a regra está sujeito a:
- Retenção do excedente na inspeção ou no embarque
- Recusa de embarque pela companhia aérea, se houver risco operacional
- Notificação por mercadoria perigosa não declarada, com base no Código Brasileiro de Aeronáutica e na regulamentação ANAC, podendo gerar multa
Penalidades para o operador
O operador que não atualizar seus procedimentos pode receber:
- Não conformidade em auditoria ANAC
- Restrição operacional ou suspensão de especificação operacional em casos reincidentes
- Multa administrativa conforme tabela de infrações da ANAC
Perguntas frequentes
A regra vale para voos domésticos no Brasil?
Sim. Esse é justamente o ganho regulatório da revisão da IS 175-001. Voos internacionais já estavam sujeitos à regra OACI desde 27 de março de 2026; agora, com a IS revisada, a regra também alcança voos domésticos operados sob RBAC 121 e RBAC 135.
Posso levar dois power banks de 20.000 mAh cada?
Sim. Dois dispositivos de 20.000 mAh a 3,7 V representam aproximadamente 74 Wh cada — bem abaixo do limite de 100 Wh por unidade. O total de 2 unidades está dentro da regra, e o transporte deve ser exclusivamente na bagagem de mão.
O que acontece se a companhia aérea me pegar carregando o power bank?
A tripulação de cabine deve solicitar a desconexão imediata. Em caso de recusa do passageiro, o comandante pode aplicar as medidas administrativas previstas no manual de operações, incluindo notificação à autoridade aeronáutica no destino. Reincidência pode caracterizar descumprimento de instrução de tripulação, infração prevista no CBA.
Quem aprovou a regra no Brasil?
A revisão da IS 175-001 foi aprovada e publicada pela ANAC, no exercício de sua competência regulatória, com base nos compromissos do Brasil junto à OACI. A publicação no Diário Oficial da União em 24 de abril de 2026 dá eficácia formal à norma.
A regra se aplica a aviação geral (RBAC 91)?
A IS 175-001 é vinculada principalmente ao transporte aéreo público (RBAC 121 e 135). Para operações privadas RBAC 91, recomenda-se cumprimento por boa prática operacional, especialmente quando há transporte de passageiros não tripulantes a bordo.
Fontes e referências
- ANAC — Transporte aéreo de power banks tem novas regras — Comunicado oficial da ANAC sobre a revisão da IS 175-001
- ANAC — Regulamentação de Mercadorias Perigosas — Portal oficial com a IS 175-001 e o RBAC 175
- ICAO — Doc 9284, Technical Instructions for the Safe Transport of Dangerous Goods by Air — Texto-base internacional incorporado pela ANAC
- ICAO — New Power Bank Restrictions Will Safeguard International Aviation — Anúncio oficial da OACI sobre a emenda
- Diário Oficial da União — Publicações ANAC — Acesso à publicação formal da revisão da IS 175-001
O que observar
- Comunicação ao passageiro — companhias aéreas devem revisar páginas de "bagagem permitida" e cartilhas de embarque para refletir os novos limites
- Treinamento recorrente de tripulantes — janelas de reciclagem RBAC 121/135 nos próximos meses devem incluir o tema explicitamente
- Disponibilidade de kits de contenção de bateria de lítio em toda a frota — auditoria interna recomendada
- Atualização de MGO, CCM e manuais de operações — prazos administrativos da ANAC para conformidade
- Tratamento de bagagem despachada — reforço do filtro de raio-X para identificar power banks indevidamente despachados
A equipe do AeroCopilot acompanha publicações ANAC, OACI e demais autoridades aeronáuticas com impacto direto na operação brasileira. Para operadores RBAC 121 e RBAC 135, é o momento de revisar manuais de cabine, fortalecer o briefing pré-voo e garantir que todo passageiro embarque ciente das novas regras — protegendo a operação e, principalmente, a segurança do voo.
