Drones E RPAS: RBAC 100, SISANT E Planejamento De Voo
Planeje operações com drones no AeroCopilot: cadastro SISANT, categorias RBAC 100, verificação de espaço aéreo e documentação de compliance para pilotos remotos.
Visão geral do módulo de drones
O mercado de drones no Brasil cresce exponencialmente. Segundo dados da ANAC, o país possui mais de 120.000 aeronaves remotamente pilotadas cadastradas no SISANT, com aplicações que vão desde fotografia aérea e mapeamento até inspeção de infraestrutura, agricultura de precisão e entregas urbanas.
O AeroCopilot oferece um módulo dedicado a operações com RPAS (Remotely Piloted Aircraft Systems), integrando as regras do RBAC 100 da ANAC com as normas de espaço aéreo do DECEA (ICA 100-40). O objetivo é simplificar o planejamento, garantir conformidade regulamentar e reduzir o risco operacional de cada missão.
O módulo de drones do AeroCopilot oferece as seguintes funcionalidades:
- Cadastro de aeronaves RPAS: Registro completo do drone com dados do SISANT, peso, classe, equipamentos e documentação.
- Enquadramento de referência: Indicação da categoria de operação (Aberta, Específica, Certificada) a partir do peso e do tipo de uso declarados no cadastro. É uma referência conservadora de apoio, não o enquadramento oficial: os critérios do §100.5(a)(1) são cinco e cumulativos — até 25 kg, VLOS ou EVLOS, até 120 m (400 pés) AGL, área distante de terceiros com mínimo de 30 m horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes (§100.3(a)(2)) e avaliação de risco operacional em formato aceitável — facultativa acima de 150 m horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes, ou com barreira mecânica que as isole (§100.5(a)(1)(v)(B)) — e os três últimos dependem do perfil de cada operação, que o cadastro não captura.
- Consulta de espaços aéreos: Visualização de CTR, TMA, ATZ, FIR e das áreas proibidas, restritas e perigosas publicadas pelo DECEA, com NOTAMs decodificados. É apoio ao planejamento e não substitui a autorização de acesso ao espaço aéreo, exigida de toda UA pelo Art. 19 da ICA 100-40, inclusive das com PMD até 250 g (§4º) — ressalvadas a operação recreativa realizada em EAC destinado à recreação, dispensada de solicitação pelo Art. 55, §2º, e a operação em área confinada, que não é considerada atividade em espaço aéreo (Art. 31).
- Planejamento de operação: definição da área, da altitude e do tipo de voo (VLOS/BVLOS) no cadastro da operação. A avaliação de risco operacional é elaborada pelo operador (§100.5(a)(1)(v)) — a plataforma não a gera nem a valida, e não existe validação automática de conformidade da operação.
- Documentação da operação: o AeroCopilot armazena os documentos que você anexa ao perfil do drone. A única dispensa de solicitação prevista na norma é a da operação recreativa realizada em EAC destinado à recreação (Art. 55, §2º); e a operação em área confinada não é considerada atividade em espaço aéreo (Art. 31). A avaliação de risco operacional (§100.5(a)(1)(v)), a declaração de conformidade e o Plano de Terminação de Voo com os crash sites (ICA 100-40, Art. 74) são elaborados pelo operador — a plataforma não os gera.
- Controle de vencimento do seguro: Registro da apólice com cobertura de danos a terceiros e alerta automático de vencimento. O cadastro da UA junto à ANAC tem validade de 24 meses e, se não for revalidado até 6 meses depois de vencido, é inativado e não pode mais ser revalidado (RBAC 100, §100.301(c)) — essa data deve ser acompanhada diretamente no sistema da ANAC.
Terminologia

RBAC 100: o marco regulatório
O RBAC 100 (Requisitos Gerais para Aeronaves não Tripuladas), aprovado pela Resolução ANAC nº 805, está em vigor desde 16/06/2026 e substituiu integralmente a RBAC-E 94, que foi revogada na mesma data. Os registros, cadastros, certificados e autorizações emitidos sob a RBAC-E 94 continuam válidos até que sejam cancelados pela ANAC (ICA 100-40, Art. 78) — o artigo alcança os registros, cadastros, certificados e as autorizações de projeto, e a operação já autorizada até 30/06/2026 segue regra própria: vale por até 90 dias, conforme os parâmetros da autorização emitida (Art. 79); o que tem prazo é outra coisa -- a aplicação excepcional de requisitos da RBAC-E 94 em substituição a requisitos do RBAC 100 depende de autorização específica da Superintendência e não pode ultrapassar 16/06/2028 (Res. ANAC 805/2026, art. 3º, III). Fica fora do Regulamento a operação que cumpre, ao mesmo tempo, peso em voo até 250 g, altura até 120 m (400 pés) AGL e VLOS ou EVLOS (§100.1(e)) -- os três critérios são cumulativos --, e nesse envelope vale a Resolução ANAC nº 806.
O princípio fundamental do RBAC 100 é que os requisitos regulamentares devem ser proporcionais ao risco da operação, e não à classe de peso da aeronave -- este era o critério da norma revogada. Uma operação de baixo risco (drone leve, longe de pessoas, baixa altitude) tem menos exigências do que uma operação de alto risco (drone pesado, perto de pessoas não envolvidas, altitude elevada). As subcategorias A1/A2/A3 que circulam em conteúdos sobre drones vêm do Regulamento (UE) 2019/947, o modelo europeu da EASA, e não existem no texto brasileiro.
Selecione o modo drone no AeroCopilot
Para começar a usar o módulo de drones, acesse o "Módulo de Aeronaves" no menu lateral e clique em "Adicionar Drone/RPAS". O AeroCopilot ativa a interface específica para operações remotamente pilotadas, com campos e validações adequados ao contexto RPAS.
Você também pode alternar entre o modo "Aviação Tripulada" e "Drones/RPAS" no seletor de contexto do cabecalho. Isso ajusta o mapa interativo, checklists e ferramentas de planejamento para o tipo de operação selecionado.
O RBAC 100 estabelece os seguintes pilares:
- Cadastro obrigatório: Todo drone acima de 250 g deve ser cadastrado no SISANT da ANAC (validade de 24 meses). O peso sozinho não decide o alcance do Regulamento: o §100.1(e) exige as três condições ao mesmo tempo — até 250 g, até 120 m AGL e VLOS ou EVLOS.
- Categorias de operação: Open, Specific e Certified, definidas pelo nível de risco da operação -- sem faixas de peso por categoria.
- Seguro obrigatório: o §100.37(a) exige seguro com cobertura de danos a terceiros de todas as operações de UAS sob o Regulamento -- a categoria aberta não é isenta, e a norma não usa a sigla RETA. As duas exceções são estreitas: UAS pertencentes a entidades controladas pelo Estado, que é critério de titularidade do equipamento e não de finalidade da missão, e aplicação agrícola em VLOS/EVLOS até 120 m sobre áreas desabitadas.
- Exame teorico da ANAC: o §100.13(b) exige aprovação em exame teórico da ANAC de todo piloto remoto de UA sob o Regulamento, sem recorte por peso e sem recorte por finalidade -- a comprovação está dispensada até 31/12/2026 e passa a ser exigida em fiscalização a partir de 01/01/2027. Fica fora do Regulamento a operação que cumpre, ao mesmo tempo, peso em voo até 250 g, altura até 120 m (400 pés) AGL e VLOS ou EVLOS (§100.1(e)) -- os três critérios são cumulativos.
- Responsabilidade do piloto remoto: O operador é responsável pela segurança da operação e por manter distância de pessoas não envolvidas.
RBAC 100 e ICA 100-40
Categorias de risco: Open, Specific, Certified
O RBAC 100 divide as operações com drones em tres categorias baseadas no nível de risco. O AeroCopilot determina automaticamente a categoria aplicável com base nas caracteristicas do drone cadastrado e nos parâmetros da missao planejada.
Cadastre sua aeronave remotamente pilotada
No formulario de cadastro, preencha os dados do drone:
- Identificação: Modelo, fabricante, número de série e número de registro SISANT.
- Caracteristicas fisicas: Peso máximo de decolagem (MTOW), dimensoes, número de motores e tipo de propulsao.
- Equipamentos: Camera, sensores, sistema de paraquedas, luzes de navegação, transponder ADS-B (se aplicável).
- Documentação: Certificado SISANT, apólice de seguro com cobertura de danos a terceiros, manual do operador.
Com base no peso e equipamentos informados, o AeroCopilot classifica automaticamente o drone e indica as categorias de operação disponíveis.
Categoria Open (baixo risco)
A categoria Aberta é a mais comum e abrange operações de baixo risco. Atenção ao regime recreativo: quando a operação é recreativa, o envelope do DECEA é mais restrito que o da categoria Aberta — altura máxima de 200 pés (60 metros) AGL e distância horizontal máxima de 300 metros (ICA 100-40, Art. 32, repetido nos Arts. 38, §3º, e 40, §3º). Os critérios do §100.5(a)(1) são cumulativos -- basta um deles não ser atendido para a operação deixar de ser Aberta:
- Peso máximo de decolagem até 25 kg.
- Operação em VLOS ou EVLOS -- o piloto (ou o observador, em EVLOS) mantém contato visual com o drone durante toda a operação.
- Altura máxima de 120 m (400 ft) AGL.
- Área distante de pessoas não envolvidas, respeitando o mínimo de 30 m horizontais (§100.3(a)(2)).
- Avaliação de risco operacional obrigatória, revista a cada 12 meses (§100.5(a)(1)(v)) -- é o que substitui, na Open, a autorização prévia da ANAC. O §100.5(a)(1)(v)(B) a torna facultativa acima de 150 m horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes, ou com barreira mecânica que as isole.
Baixo risco significa sem autorização prévia da ANAC, e nada além disso: o exame teórico do §100.13(b) alcança todo piloto remoto de UA sob o Regulamento — sem recorte por peso e sem recorte por finalidade —, o seguro com cobertura de danos a terceiros do §100.37 continua exigido de toda operação sob a RBAC 100 — ressalvadas as duas dispensas do próprio (a): UAS pertencentes a entidades controladas pelo Estado, e a aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes em VLOS ou EVLOS até 120 m (400 pés) AGL sobre áreas desabitadas —, e o acesso ao espaço aéreo continua dependendo da autorização do DECEA (ICA 100-40, Art. 19, caput e §4º). Quem fica fora do Regulamento é quem cumpre os três condicionantes cumulativos do §100.1(d) ou do §100.1(e) — e nem isso dispensa a autorização de espaço aéreo.
Categoria Specific (risco moderado)
A categoria Specific abrange qualquer operação em que um dos critérios cumulativos da Open deixa de ser atendido. Ela não tem faixa de peso própria -- o gatilho é o risco:
- Operações BVLOS (Beyond Visual Line of Sight).
- Operar a menos de 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes, sem barreira mecânica suficientemente forte (§100.3(a)(2)). Não existe regra de "aglomeração" nem de "multidão": a palavra não aparece no RBAC 100 nem na ICA 100-40, e o que governa o caso é esse piso de distância.
- Altura acima de 120 m AGL.
- Peso máximo de decolagem acima de 25 kg.
- A classe do espaço aéreo não entra nesta lista: ela não é critério do §100.5(a)(1) e não move a operação da Aberta para a Específica na taxonomia da ANAC. O acesso ao espaço aéreo corre em eixo separado, na ICA 100-40 do DECEA, e é exigido em qualquer categoria da ANAC — de toda UA, inclusive as de PMD até 250 g (Art. 19, caput e §4º).
- Requer avaliação de risco operacional em formato aceitável pela ANAC e autorização operacional. A norma não nomeia uma metodologia obrigatória -- o SORA (JARUS) é a referência praticada internacionalmente, não uma exigência nominal do texto.
Categoria Certified (alto risco)
A categoria Certified é para operações de altissimo risco, com requisitos equivalentes a aviação tripulada. Também aqui o critério é o risco, não uma faixa de peso:
- Transporte de pessoas ou de carga perigosa.
- Operações em áreas urbanas densas.
- Operações cujo risco residual não é mitigável por autorização operacional.
- Requer certificado de tipo da aeronave, certificação do operador e certificado de piloto remoto avançado.
| Criterio | Open (Aberta) | Specific (Especifica) | Certified (Certificada) |
|---|---|---|---|
| Enquadramento | Risco baixo -- critérios cumulativos do §100.5(a)(1) | Risco moderado -- um dos critérios da Open não atendido | Risco alto -- equivalente a aviação tripulada |
| Peso máximo | Ate 25 kg | Sem limite (depende da avaliação de risco) | Sem limite |
| Tipo de voo | VLOS ou EVLOS | BVLOS mediante autorização | Conforme o certificado |
| Altura máxima | 120 m AGL | Definida na autorização | Definida no certificado |
| Exame teorico ANAC | Exigido (§100.13(b)) -- sem recorte por peso e sem recorte por finalidade | Exigido | Exigido |
| Certificado de piloto remoto | Conforme a operação | Exigido | Exigido (avançado) |
| Autorização ANAC | Dispensada (cadastro SISANT + avaliação de risco a cada 12 meses — e o §100.5(a)(1)(v)(B) a torna facultativa quando a operação ocorre a mais de 150 m horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes, ou quando há barreira mecânica que as isole) | Necessaria (avaliação de risco + autorização operacional) | Certificado de tipo + operador |
| Seguro (§100.37) | Exigido | Exigido | Exigido |
| Acesso ao espaço aéreo | SARPAS/DECEA | SARPAS/DECEA | SARPAS/DECEA |
Legado de transição: as classes por peso da RBAC-E 94 (Classe 1 acima de 150 kg; Classe 2 de 25 a 150 kg; Classe 3 ate 25 kg) sobrevivem apenas nos cadastros e autorizações emitidos sob a norma revogada, que continuam válidos até que sejam cancelados pela ANAC (ICA 100-40, Art. 78) — o artigo alcança os registros, cadastros, certificados e as autorizações de projeto, e a operação já autorizada até 30/06/2026 segue regra própria: vale por até 90 dias, conforme os parâmetros da autorização emitida (Art. 79). O prazo de 16/06/2028 é outra coisa: é o limite da aplicação excepcional de requisitos da RBAC-E 94 em substituição a requisitos do RBAC 100, que depende de autorização específica da Superintendência (Res. ANAC 805/2026, art. 3º, III). Elas não enquadram operação nova.
Classificação automática
Registro SISANT
O SISANT (Sistema de Aeronaves não Tripuladas) é a plataforma digital da ANAC para cadastro obrigatório de drones. Todo drone com peso máximo de decolagem acima de 250 g deve ser registrado antes de voar no espaço aéreo brasileiro.
O registro no SISANT gera um número de cadastro único que deve ser afixado de forma visível na aeronave. O AeroCopilot armazena esse número no perfil do drone e o utiliza em toda a documentação gerada automaticamente.
Processo de registro
O registro no SISANT é feito diretamente no portal da ANAC (sistemas.anac.gov.br/sisant). O processo envolve:
- Cadastro do proprietario: CPF ou CNPJ, dados de contato e endereco.
- Dados da aeronave: Fabricante, modelo, número de série, peso máximo de decolagem, tipo de uso (recreativo, comercial, experimental).
- Pagamento da taxa: Taxa de cadastro conforme tabela da ANAC (valores variam por peso e categoria).
- Emissao do certificado: Após aprovacao, a ANAC emite o Certificado de Cadastro com número único.
Após obter o registro, insira o número do SISANT no AeroCopilot ao cadastrar o drone. O sistema validará o formato e armazenará as informações para uso em documentação e submissões futuras.
Dica
Planejamento de voo RPAS
O planejamento de operações com drones no AeroCopilot segue um fluxo estruturado que garante a verificação de todos os requisitos regulamentares antes da missao. O processo difere do planejamento de voo tripulado, focando em área de operação, restrições locais e avaliação de risco específica para RPAS.
Verifique o espaço aéreo no mapa interativo
O primeiro passo do planejamento é localizar as estruturas de espaço aéreo da área pretendida. No mapa de espaços aéreos do AeroCopilot você visualiza CTR, TMA, ATZ e FIR, além das áreas proibidas (P), restritas (R) e perigosas (D) publicadas pelo DECEA e dos NOTAMs vigentes.
Nenhuma dessas camadas indica dispensa de autorização. Nenhuma UA pode acessar o Espaço Aéreo Brasileiro sem Autorização do Estado Brasileiro (ICA 100-40, Art. 19, caput), sem recorte por classe de espaço aéreo, altura ou peso — o procedimento aplica-se inclusive às UA com PMD até 250 g (Art. 19, §4º). Operar sem autorização nas proximidades de aeródromos e auxílios à navegação é tratado como Ato de Interferência Ilícita (Art. 19, §3º). A dispensa que o Art. 20, §2º concede "independentemente da classe do espaço aéreo sobrevoado" é de equipamentos CNS, jamais de autorização.
Planeje a operação de voo
Após confirmar que a área esta disponível, defina os parâmetros da missao:
- Área de operação: Desenhe o poligono da área de operação no mapa. O AeroCopilot verifica automaticamente se a área intersecta alguma restricao.
- Altitude máxima: Defina a altitude máxima da operação em metros AGL. Na categoria Open, o limite e 120 m.
- Tipo de operação: Selecione VLOS ou BVLOS. Se BVLOS, o sistema automaticamente classifica como Specific.
- Horario e duracao: Defina horário de inicio, duracao estimada e janela de operação. O sistema verifica restrições temporais (NOTAM, exercícios militares).
- Meteorologia: O AeroCopilot consulta automaticamente METAR e TAF do aeródromo mais próximo e avalia condições de vento, visibilidade e precipitacao relevantes para a operação RPAS.
O planejador de operações RPAS realiza validacao em tempo real. Conforme você preenche os parâmetros, o sistema indica em verde os itens conforme e em vermelho os que requerem atenção. Todos os conflitos devem ser resolvidos antes de prosseguir para a geração de documentação.
Limites de vento
Espaços aéreos e restrições para drones
O espaço aéreo brasileiro é gerenciado pelo DECEA, que estabelece regras específicas para operações RPAS na ICA 100-40. O AeroCopilot integra essas regras no mapa interativo e no planejador de operações para facilitar a verificação de conformidade.
Gere a documentação necessária
Após validar a operação, o AeroCopilot gera automaticamente a documentação requerida:
- Checklist pré-voo RPAS: Lista de verificação específica para drones, incluindo bateria, helices, firmware, GPS lock, sensores e calibracao de bussola.
- Avaliação de risco: Formulario de avaliação de risco da operação, considerando meteorologia, área de operação, proximidade de pessoas e obstáculos.
- Declaracao de conformidade: Documento declarando que a operação atende aos requisitos do RBAC 100 e ICA 100-40.
- Apoio ao preenchimento do SARPAS: o AeroCopilot reúne os dados da operação que você cadastrou para consulta na hora de preencher. A solicitação é feita por você, diretamente no SARPAS (ICA 100-40, Art. 55 caput e §1º), e a veracidade das informações é do solicitante (Art. 58) — o AeroCopilot não submete, não formata para submissão e não garante aceite.
Regras de espaço aéreo para RPAS
As principais regras de espaço aéreo que o AeroCopilot monitora para operações RPAS:
- Espaço aéreo não controlado: a autorização de acesso é exigida do mesmo modo. A ICA 100-40 não recorta a obrigação por classe (Art. 19, caput), e ela alcança inclusive a UA com PMD até 250 g (Art. 19, §4º). O que a norma dispensa para até 25 kg em VLOS até 400 ft é o equipamento CNS, e aí sim "independentemente da classe do espaço aéreo sobrevoado" (Art. 20, §2º) — dispensa de equipamento, nunca de autorização.
- CTR (Zona de Controle): operar em CTR sem autorização soma o Ato de Interferência Ilícita do Art. 19, §3º, à falta de autorização do caput — mas a autorização já era devida fora dela. A CTR muda o tratamento da solicitação, não a existência da obrigação.
- Proximidade de aeródromo: não há raio a partir do qual a autorização deixe de ser devida — a ICA 100-40, Art. 19, caput exige autorização do Estado brasileiro para toda UA, e o § 4º alcança inclusive as de até 250 g. Perto de aeródromo o que muda é o prazo de antecedência e a análise, além da coordenação com o operador do aeródromo.
- Areas proibidas e restritas: SBP (áreas proibidas) e SBR (áreas restritas) são indicadas no mapa com seus limites verticais e horizontais.
- NOTAMs: O AeroCopilot verifica NOTAMs ativos que possam afetar a área de operação, incluindo exercícios militares, shows aéreos e restrições temporarias.
Submeta ao SARPAS se necessário
Toda operação exige autorização de acesso ao espaço aéreo, em qualquer classe e em qualquer altura (ICA 100-40, Art. 19, caput e §4º). Reúna os dados que a solicitação ao SARPAS vai pedir — a veracidade e a precisão das informações constantes na solicitação são de total responsabilidade do solicitante (Art. 58):
- Dados do operador: Identificação, certificado de piloto remoto, apólice de seguro.
- Dados da aeronave: Registro SISANT, caracteristicas técnicas.
- Dados da operação: Coordenadas da área, altitude, horário, tipo de voo, finalidade.
- Avaliação de risco: Análise de risco SORA (Specific Operations Risk Assessment) para operações na categoria Specific.
A solicitação é preenchida e enviada pelo próprio operador no portal SARPAS (sarpas.decea.mil.br). O que a norma fixa é a antecedência mínima da solicitação, em três degraus, contados em minutos e em dias corridos (Art. 57): 30 minutos para a categoria aberta, para operação em Área Adequada, para Operação Aérea Especial, para operação em Zona UTM e para a específica ou certificada com PMD até 25 kg em VLOS até 400 ft sem interseção com TRA, TSA, área restrita ou FRZ; quatro dias corridos para essa mesma operação quando há interseção, para aerolevantamento e para área de voo superior a 100 km²; oito dias corridos para PMD acima de 25 kg, BVLOS, acima de 400 ft, operação atípica ou que exija divulgação por Produto AIS. Não há prazo de resposta fixado em norma: o parecer é emitido automaticamente quando a atividade não impacta a navegação aérea e após análise quando há impacto (Art. 60), podendo o processo ficar pendente pelo prazo que o analista estipular (Art. 61, parágrafo único).
SARPAS obrigatório
Documentação e compliance
O AeroCopilot centraliza toda a documentação necessária para operações RPAS em um único local, facilitando auditorias e garantindo que nenhum requisito seja esquecido.
Documentos do operador
- Comprovação do exame teórico da ANAC: o §100.13(b) exige aprovação em exame de conhecimento teórico de todo piloto remoto de UA sob o Regulamento, sem recorte por peso ou por finalidade — quem fica fora é quem cumpre os três condicionantes cumulativos do §100.1(d) ou do §100.1(e). A comprovação está dispensada até 31/12/2026 e passa a ser exigida em fiscalização a partir de 01/01/2027 (Res. ANAC nº 805/2026, art. 2º, parágrafo único). O Regulamento não institui um certificado de piloto remoto com prazo de validade próprio.
- Autorização operacional: Documento emitido pela ANAC autorizando operações na categoria Specific. Pode ser específica (para uma operação) ou generica (para um tipo de operação).
- Apólice de seguro: o §100.37(a) exige seguro com cobertura de danos a terceiros de todas as operações de UAS sob o Regulamento, com duas exceções estreitas -- UAS pertencentes a entidades controladas pelo Estado e aplicação agrícola em VLOS/EVLOS até 120 m sobre áreas desabitadas. O AeroCopilot monitora a vigência e alerta sobre renovacao.
Documentos da aeronave
- Certificado SISANT: Comprovante de cadastro no sistema da ANAC. Valido por 2 anos.
- Manual do operador: Documento do fabricante com procedimentos de operação, limites e manutenção. Pode ser anexado ao perfil do drone.
- Registro de manutenção: Historico de inspecoes, trocas de pecas e atualizacoes de firmware. O AeroCopilot permite registrar cada evento.
Documentos por operação
- Checklist pré-voo: Verificação de todos os sistemas antes de cada operação.
- Avaliação de risco: Análise de riscos específica para a missao planejada.
- Autorização SARPAS: Comprovante de autorização do DECEA (quando aplicável).
- Relatorio pós-voo: Registro da operação realizada, com dados de telemetria quando disponíveis.
O AeroCopilot armazena todos esses documentos no perfil da aeronave e do operador, criando um histórico completo e auditavel de cada operação. Para empresas que operam frotas de drones, o módulo de equipes permite gerenciar a documentação de múltiplos pilotos e aeronaves em um único painel.
Exportacao de relatórios
Perguntas Frequentes
- Preciso registrar meu drone na ANAC?
- Depende do envelope da operação, não só do peso. A UA com peso em voo até 250 g operando até 120 m (400 pés) AGL em VLOS ou EVLOS está fora do escopo da RBAC 100 (§100.1(e)) — os três condicionantes são cumulativos e a condição de peso independe da finalidade, valendo também para uso comercial. Nesse envelope valem a Resolução ANAC nº 806/2026 (teto de 120 m no art. 11, sem cadastro para a UA até 250 g, seguro dispensado no art. 29) e as regras de espaço aéreo do DECEA, que continuam exigindo autorização inclusive até 250 g (ICA 100-40, Art. 19, §4º). Rompido qualquer condicionante — acima de 120 m, em BVLOS ou acima de 250 g em uso não recreativo —, a operação entra integralmente na RBAC 100, com cadastro no SISANT (§100.301(b)), seguro (§100.37) e exame teórico de piloto remoto (§100.13(b)). No uso recreativo o quadro é outro: o §100.1(d) afasta a RBAC 100 de toda operação de aeromodelo até 120 m (400 pés) AGL em VLOS ou EVLOS qualquer que seja o peso — o limite de 250 g está no §100.1(e), não no (d). O aeromodelo acima de 250 g fica sob a Resolução ANAC nº 806/2026: cadastro na ANAC (art. 24), operação apenas em áreas distantes de terceiros, com piso de 30 m horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes (art. 3º c/c art. 2º, III, "a"), teto de 120 m (art. 11) — e sem seguro, que o art. 29 dispensa expressamente.
- Qual a diferença entre as categorias open, specific e certified?
- O enquadramento segue o risco da operação, não uma faixa de peso. A categoria Open exige os critérios cumulativos do §100.5(a)(1): ate 25 kg, VLOS ou EVLOS, até 120 m AGL, área distante de pessoas não envolvidas com mínimo de 30 m horizontais e avaliação de risco operacional revista a cada 12 meses — e o §100.5(a)(1)(v)(B) a torna facultativa quando a operação ocorre a mais de 150 m horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes, ou quando há barreira mecânica que as isole. Se qualquer um deles não for atendido -- BVLOS, acima de 120 m, sobre pessoas ou acima de 25 kg --, a operação passa à Specific, que exige avaliação de risco em formato aceitável pela ANAC e autorização operacional. A Certified é para operações de alto risco equivalentes a aviação tripulada (transporte de passageiros, carga em áreas urbanas), com certificação de tipo, de operador e de piloto.
- Preciso de licença de piloto para operar drones?
- Não existe isenção de licença por categoria. O §100.13(b) da RBAC 100 exige que todo piloto remoto de UA tenha sido aprovado em exame de conhecimento teórico da ANAC, sem recorte por peso ou por finalidade; quem não é alcançado é apenas quem está fora do Regulamento pelo §100.1(d) ou pelo §100.1(e), cada um com três condicionantes cumulativos. A comprovação está dispensada até 31/12/2026 e passa a ser exigida em fiscalização a partir de 01/01/2027 (Res. ANAC nº 805/2026, art. 2º, parágrafo único). O que a categoria aberta da ANAC dispensa é a autorização prévia da ANAC, jamais o exame; na específica soma-se a autorização operacional e na certificada, a certificação completa com treinamento específico por tipo. O acesso ao espaço aéreo é outro eixo e continua exigindo autorização do DECEA em qualquer categoria (ICA 100-40, Art. 19).
- O AeroCopilot substitui o SARPAS para solicitar autorização de voo?
- Não. O SARPAS (Sistema de Acesso ao Espaço Aéreo por RPAS) do DECEA é a ferramenta oficial para solicitar autorização de voo em espaços aéreos controlados. O AeroCopilot auxilia no planejamento pré-voo, verificação de restrições e preparação da documentação, mas a submissão ao SARPAS deve ser feita diretamente na plataforma do DECEA.
- Quais espaços aéreos são proibidos para drones?
- Não existe lista fechada de lugares em que a autorização é devida: nenhuma UA acessa o Espaço Aéreo Brasileiro sem Autorização do Estado Brasileiro (ICA 100-40, Art. 19, caput), inclusive com PMD até 250 g (Art. 19, §4º). Há, além disso, hipóteses em que a solicitação simplesmente não é aceita — interseção com área proibida e interseção com REH estão entre as sete do Art. 56 —, e operar nas proximidades de aeródromos e auxílios sem autorização é tratado como Ato de Interferência Ilícita (Art. 19, §3º). O AeroCopilot exibe as restrições publicadas no mapa; a autorização continua sendo solicitada ao DECEA.
- Como funciona a regra VLOS para drones?
- VLOS (Visual Line of Sight) é o contato visual direto do piloto remoto com a aeronave, sem auxílio óptico além de lentes corretivas. A categoria Aberta admite VLOS **ou EVLOS** — o §100.5(a)(1)(ii) nomeia as duas, e a EVLOS é a operação com observador. Operar em BVLOS descumpre essa condição e leva a operação para a categoria Específica, que exige cenário padrão ou autorização operacional (§100.103(a)). O RBAC 100 não cria requisito de equipamento adicional para isso.
- O seguro é obrigatório para drones?
- Sim, na regra geral. O §100.37(a) da RBAC 100 exige seguro com cobertura de danos a terceiros de todas as operações de UAS sob este Regulamento — nem o peso nem a categoria são predicados da exigência, e a norma não usa a sigla RETA. As duas exceções são estreitas: UAS pertencentes a entidades controladas pelo Estado, que é critério de titularidade do equipamento e não de finalidade da missão (§100.37(a)(1)), e a aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes em VLOS ou EVLOS até 120 m (400 pés) AGL sobre áreas desabitadas (§100.37(a)(2)). Quem está fora do Regulamento pelo §100.1(d) ou (e) não é alcançado: a UA com peso em voo até 250 g operando até 120 m AGL em VLOS ou EVLOS segue a Resolução ANAC nº 806/2026, cujo art. 29 dispensa o seguro. O AeroCopilot monitora a vigência da apólice que você cadastra.
- Posso voar com drone a noite?
- A ICA 100-40 não traz artigo dedicado à operação noturna, mas é expressa quanto ao equipamento: a dispensa de equipamentos CNS não se aplica às luzes de navegação no período noturno (Art. 20, §4º). Permanecem valendo os demais requisitos da operação e a autorização de acesso ao espaço aéreo do Art. 19, exigida de toda UA, inclusive as de PMD até 250 g (§4º). O AeroCopilot não oferece checklist noturno dedicado a RPAS.
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