Transporte de pessoa por drone
180 kg carregando uma pessoa, em área isolada.
Aeronave não tripulada de 180 kg projetada para transportar uma pessoa, operando a 60 metros AGL sobre área isolada, com autorização de espaço aéreo obtida.
- Peso em voo
- 180 kg
- Altura
- 60 m AGL
- Terceiros
- Área isolada
- Carga
- Uma pessoa
Operação proibida
O §100.19(a) proíbe o transporte de pessoas, animais ou artigos perigosos referidos no RBAC nº 175. Para pessoas e animais NÃO HÁ exceção alguma: o inciso (1) ressalva apenas os artigos perigosos. Nada nas outras respostas muda isso — nem a área isolada, nem a autorização obtida, nem a categoria. A proibição vale em qualquer categoria, e vale inclusive para quem está fora do escopo pelo §100.1(d) ou (e): o carve-out afasta este Regulamento, não licencia carga proibida.
Dispositivos: §100.19(a) · §100.19(a)(1)
Não há lista de pendências aqui, e isso é proposital: a conversa não é sobre o que falta obter, é sobre a operação não poder acontecer.