Teto de altura da operação
Res. ANAC 806/2026, art. 11; ICA 100-40, Art. 32, I e II
O que a norma exige
A operação fica limitada a 120 metros (400 pés) acima do nível do solo.
De quem ela não é
O teto da ANAC não é o único: a operação recreativa trava antes, em 60 metros AGL e 300 m de distância horizontal, pelo Art. 32 da ICA 100-40. Os dois eixos convivem e o mais restrito vence.
Onde está escrito
Res. ANAC 806/2026, art. 11; ICA 100-40, Art. 32, I e II
Quem cobra: ANAC