Seguro com cobertura de danos a terceiros
RBAC 100, §100.37(a), (a)(1) e (a)(2)
O que a norma exige
Exigido de todas as operações de UAS sob o Regulamento, e mantê-lo vigente é obrigação do operador. A norma não fixa valor mínimo nem escalonamento por peso.
De quem ela não é
Não se aplica às operações fora do RBAC 100 pelo §100.1(d) ou (e) — e, para as regidas pela Res. 806/2026, o art. 29 dispensa expressamente. Dentro do Regulamento, as duas exceções são estreitas: UAS pertencentes a entidades controladas pelo Estado (critério de titularidade, não de finalidade da missão) e a aplicação aeroagrícola em VLOS ou EVLOS até 120 m sobre áreas desabitadas.
Onde está escrito
RBAC 100, §100.37(a), (a)(1) e (a)(2)
Quem cobra: ANAC