Notificação de ocorrência aeronáutica
NSCA 3-13, itens 3.1.2 e 3.1.3 (versão 2017 conferida)
O que a norma exige
O proprietário ou operador notifica sempre que houver ocorrência envolvendo aeronave, imediatamente e pelo meio mais rápido disponível. Não há prazo numérico.
De quem ela não é
Não é dever exclusivo do operador: pelo item 3.1.3, toda pessoa que tiver conhecimento da ocorrência tem o dever de comunicá-la, pelo meio mais rápido, à autoridade pública mais próxima. E o registro no produto não substitui a notificação oficial nem determina a abertura de investigação — essa decisão é do CENIPA.
Onde está escrito
NSCA 3-13, itens 3.1.2 e 3.1.3 (versão 2017 conferida)
Quem cobra: DECEA