Notificação de fly-away ao Tático SARPAS
ICA 100-40, Art. 76, caput e §1º
O que a norma exige
O piloto remoto em comando deve notificar imediatamente o Tático SARPAS do CGNA no caso de ocorrência de fly-away. O §1º nomeia as informações que a notificação deve conter.
O que a notificação deve conter
- Última posição conhecida
- Altitude
- Velocidade
- Autonomia
- Outras informações julgadas pertinentes
De quem ela não é
Não substitui nem é substituída pela notificação de ocorrência aeronáutica do CENIPA (NSCA 3-13, item 3.1.2), que tem outra autoridade, outro gatilho e outro destinatário — as duas podem ser devidas ao mesmo tempo, e nenhuma dispensa a outra. Não há exceção por categoria, peso ou regime: o Art. 76 alcança todo piloto remoto em comando. E o §2º remete o MEIO de notificar para orientações publicadas em decea.mil.br/drone, que mudam sem revisão da norma: confira o canal vigente antes de precisar dele.
Onde está escrito
ICA 100-40, Art. 76, caput e §1º
Quem cobra: DECEA