Distância mínima de pessoas não envolvidas
RBAC 100, §100.3(a)(2); Res. 806/2026, art. 2º, III
O que a norma exige
A área distante de terceiros nunca fica a menos de 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes.
De quem ela não é
O limite não precisa ser observado havendo barreira mecânica suficientemente forte para isolar e proteger essas pessoas. E a Res. 806/2026 não cria distância mínima para a UA de até 250 g — os 30 m do art. 2º, III alcançam o aeromodelo acima de 250 g, pela remissão do art. 3º.
Onde está escrito
RBAC 100, §100.3(a)(2); Res. 806/2026, art. 2º, III
Quem cobra: ANAC