Conhecer e aplicar o Plano de Terminação de Voo
ICA 100-40, Art. 75 (o plano é exigido pelo Art. 74, I a III)
O que a norma exige
Cabe ao piloto remoto em comando conhecer e aplicar todas as ações previstas no Plano de Terminação de Voo e no manual do equipamento, para mitigar contingência ou emergência. O plano é elaborado pelo Operador ANTES da solicitação de acesso e descreve os procedimentos em cada ponto de terminação, as aerovias e circuitos envolvidos, e os crash sites.
De quem ela não é
Não tem exceção de âmbito, pela mesma razão do art. 2º. O AeroCopilot cobre a parte do Plano de Terminação; a segunda fonte que a norma exige — o manual do equipamento — é do fabricante da aeronave e não vive neste produto.
Onde está escrito
ICA 100-40, Art. 75 (o plano é exigido pelo Art. 74, I a III)
Quem cobra: DECEA