Ter ciência das informações de planeamento do voo
ICA 100-40, Art. 72 (o conteúdo do planeamento está no Art. 73)
O que a norma exige
O piloto remoto em comando deve ter ciência de todas as informações necessárias ao planeamento do voo. O que esse planeamento tem de incluir está no artigo seguinte: restrições do espaço aéreo, necessidade de coordenação, meteorologia atualizada dos aeródromos e da rota, cálculo de combustível ou autonomia da bateria, planeamento alternativo, e os produtos AIS do AISWEB.
De quem ela não é
Não tem exceção de âmbito. O art. 2º da Portaria diz que as disposições são de observância obrigatória e se aplicam a todos os envolvidos com a operação de aeronaves não tripuladas no espaço aéreo sob jurisdição do Brasil. A dispensa do art. 55, §2º — operação recreativa em EAC destinado à recreação — dispensa a SOLICITAÇÃO de acesso, não o planeamento.
Onde está escrito
ICA 100-40, Art. 72 (o conteúdo do planeamento está no Art. 73)
Quem cobra: DECEA