A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou em 17 de março de 2026 o substitutivo ao PL 1.524/2025, que amplia a proibição de embarque para passageiros indisciplinados de 12 meses para até 10 anos, conforme a Agência Senado. O texto altera diretamente o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Neste artigo
- O que o Senado aprovou sobre passageiros indisciplinados?
- Qual a diferença entre o PL 1.524/2025 e a Resolução 800 da ANAC?
- Quais condutas podem gerar proibição de até 10 anos?
- Como funciona o compartilhamento de dados entre companhias?
- O que muda na autoridade do comandante?
- O que observar nos próximos meses
- Perguntas frequentes
- Fontes e referências
O que o Senado aprovou sobre passageiros indisciplinados?
O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou um substitutivo ao projeto original do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A versão original previa uma Lista Nacional de Proibição de Embarque Aéreo (LNPE) — cadastro de passageiros impedidos de voar por condenações criminais, incluindo organização criminosa, ameaça à segurança da aviação e crimes contra a dignidade sexual.
Esperidião Amin optou por um caminho diferente: em vez de criar uma nova lista, o substitutivo altera diretamente o CBA para atualizar os parâmetros de restrição já existentes. O argumento: criar um instrumento paralelo poderia gerar questionamentos constitucionais ao atribuir ao órgão regulador funções definidas em lei.
Definição: O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) — Lei nº 7.565/1986 — é o principal marco legal da aviação civil brasileira. Regulamenta direitos e deveres de passageiros e tripulantes, incluindo a autoridade do comandante (PIC).
Pontos centrais do substitutivo aprovado
| Aspecto | Regra atual (CBA + Res 800) | Substitutivo aprovado (PL 1.524/2025) |
|---|---|---|
| Proibição de embarque | Até 12 meses (gravíssimo) | 1 a 10 anos, conforme gravidade |
| Abrangência | Companhia aérea específica | Todas as companhias (compartilhamento de dados) |
| Base legal | Resolução ANAC (infralegal) | Alteração direta no CBA (lei federal) |
| Aplicação territorial | Voos domésticos e internacionais | Voos comerciais com origem no Brasil |
| Prazo de vigência | Imediato | 90 dias após publicação |
A restrição a voos com origem no Brasil — inclusive internacionais — evita dificuldades operacionais com voos estrangeiros ou em sobrevoo do espaço aéreo nacional.
Qual a diferença entre o PL 1.524/2025 e a Resolução 800 da ANAC?
A Resolução nº 800, publicada pela ANAC em 9 de março de 2026, já classifica atos de indisciplina em três níveis de gravidade e prevê multa de até R$ 17.500. O PL não substitui a Resolução — ele a complementa com força de lei.
| Característica | Resolução 800 (ANAC) | PL 1.524/2025 (Senado) |
|---|---|---|
| Natureza jurídica | Resolução (infralegal) | Projeto de lei (lei federal) |
| Tempo máximo de proibição | 12 meses | 10 anos |
| Multa máxima | R$ 17.500 | Mantida pela regulamentação ANAC |
| Classificação de condutas | 3 níveis (leve, grave, gravíssimo) | Remete à regulamentação da ANAC |
| Compartilhamento entre companhias | Previsto na resolução | Reforçado com base legal |
| Status | Em vigor | Aprovado na CI, segue para CCJ |
Definição: A Resolução nº 800 da ANAC define atos de indisciplina como "aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas", praticados no aeroporto ou a bordo de aeronaves.
A lógica do relator: uma resolução de agência reguladora pode ser contestada com mais facilidade do que uma lei federal. Ao inserir os parâmetros no CBA, o Senado confere maior estabilidade jurídica ao mecanismo.
Quais condutas podem gerar proibição de até 10 anos?
O substitutivo delega à ANAC a regulamentação dos critérios de gravidade, mantendo a estrutura de três níveis da Resolução 800. Condutas gravíssimas incluem:
- Violência física contra membro da tripulação que impeça ou dificulte a execução normal do serviço
- Conduzir ou manusear explosivos e armas no interior da aeronave
- Atos que comprometam a segurança do voo de forma direta
O aumento de 12 meses para até 10 anos responde a dados alarmantes: 1.764 incidentes de indisciplina em 2025, alta de 66% em relação a 2024. O limite anterior não gerava efeito dissuasório suficiente.
Como funciona o compartilhamento de dados entre companhias?
O PL reforça com base legal o compartilhamento obrigatório de dados de passageiros impedidos entre companhias aéreas — mecanismo já previsto na Resolução 800.
Na prática, um passageiro banido por conduta gravíssima ficará impedido de embarcar em qualquer companhia aérea que opere voos comerciais com origem no Brasil. Para comandantes, a lista de impedimento será unificada — consultada antes do embarque, independentemente da operadora.
O que muda na autoridade do comandante?
O PL não altera diretamente os artigos do CBA sobre autoridade do PIC, mas o reforço das punições tem impacto operacional direto:
- Efeito dissuasório: passageiros com histórico de indisciplina ficam afastados por períodos significativos, reduzindo reincidência a bordo
- Respaldo institucional: decisões do comandante sobre restrição de embarque ganham coerência com um sistema que aplica consequências proporcionais
Proibições de até 10 anos sinalizam que segurança de voo é prioridade legislativa — não apenas regulatória.
O que observar nos próximos meses
O projeto segue para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), onde será analisada a constitucionalidade do texto. Pontos que podem gerar debate:
- Proporcionalidade: 10 anos de proibição sem condenação criminal pode enfrentar contestação constitucional
- Direito de defesa: o texto não detalha procedimento recursal — a ANAC precisará definir rito de contraditório e ampla defesa
- Prazo de 90 dias: se aprovado, a lei entra em vigor 90 dias após publicação, período para a ANAC adaptar a Resolução 800
- Implementação técnica: compartilhamento de dados entre companhias exigirá infraestrutura de TI e protocolos de segurança da informação
Para pilotos em comando: registrem ocorrências de indisciplina com o máximo de detalhamento. Esses registros são a base para aplicação das sanções — sejam de 12 meses ou de 10 anos.
Perguntas frequentes
O PL 1.524/2025 já está em vigor?
Não. O substitutivo foi aprovado na CI em 17 de março de 2026. O texto segue para a CCJ e, se aprovado, precisa passar pelo Plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados antes da sanção presidencial.
A Resolução 800 da ANAC continua válida?
Sim. A Resolução 800 permanece em vigor com suas disposições, incluindo classificação em três níveis e multa de até R$ 17.500. O PL complementa a resolução com força de lei e amplia o tempo máximo de proibição.
Passageiros banidos poderão recorrer da decisão?
O substitutivo não detalha o procedimento recursal, delegando à ANAC a regulamentação. Pela Constituição Federal, qualquer restrição de direito exige contraditório e ampla defesa, então a regulamentação precisará prever mecanismo formal de recurso.
