Senado: Passageiro Pode Ser Proibido de Voar 10 Anos
CI do Senado aprova PL que amplia proibição de embarque de 12 meses para até 10 anos. Veja o que muda para pilotos e companhias. Fonte: Agência Senado.
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A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou em 17 de março de 2026 o substitutivo ao PL 1.524/2025, que amplia a proibição de embarque para passageiros indisciplinados de 12 meses para até 10 anos, conforme a Agência Senado. O texto altera diretamente o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O que o Senado aprovou sobre passageiros indisciplinados?
O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou um substitutivo ao projeto original do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A versão original previa uma Lista Nacional de Proibição de Embarque Aéreo (LNPE) — cadastro de passageiros impedidos de voar por condenações criminais, incluindo organização criminosa, ameaça à segurança da aviação e crimes contra a dignidade sexual.
Esperidião Amin optou por um caminho diferente: em vez de criar uma nova lista, o substitutivo altera diretamente o CBA para atualizar os parâmetros de restrição já existentes. O argumento: criar um instrumento paralelo poderia gerar questionamentos constitucionais ao atribuir ao órgão regulador funções definidas em lei.
Definição: O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) — Lei nº 7.565/1986 — é o principal marco legal da aviação civil brasileira. Regulamenta direitos e deveres de passageiros e tripulantes, incluindo a autoridade do comandante (PIC).
Pontos centrais do substitutivo aprovado
Aspecto
Regra atual (CBA + Res 800)
Substitutivo aprovado (PL 1.524/2025)
Proibição de embarque
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Perguntas Frequentes
O PL 1.524/2025 já está em vigor?
Não. O substitutivo foi aprovado pela Comissão de Infraestrutura do Senado em 17 de março de 2026. Ainda precisa passar pela CCJ e ser votado em plenário antes de seguir para sanção presidencial.
Qual a diferença entre o PL e a Resolução 800 da ANAC?
A Resolução 800 é norma administrativa da ANAC com proibição máxima de 12 meses. O PL altera o Código Brasileiro de Aeronáutica com força de lei, ampliando a proibição para até 10 anos em casos gravíssimos.
O compartilhamento de dados de passageiros banidos é obrigatório?
O PL prevê a criação de cadastro unificado de passageiros impedidos, compartilhado entre companhias aéreas. A implementação dependerá de regulamentação da ANAC após a aprovação da lei.
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A restrição a voos com origem no Brasil — inclusive internacionais — evita dificuldades operacionais com voos estrangeiros ou em sobrevoo do espaço aéreo nacional.
Qual a diferença entre o PL 1.524/2025 e a Resolução 800 da ANAC?
A Resolução nº 800, publicada pela ANAC em 9 de março de 2026, já classifica atos de indisciplina em três níveis de gravidade e prevê multa de até R$ 17.500. O PL não substitui a Resolução — ele a complementa com força de lei.
Característica
Resolução 800 (ANAC)
PL 1.524/2025 (Senado)
Natureza jurídica
Resolução (infralegal)
Projeto de lei (lei federal)
Tempo máximo de proibição
12 meses
10 anos
Multa máxima
R$ 17.500
Mantida pela regulamentação ANAC
Classificação de condutas
3 níveis (leve, grave, gravíssimo)
Remete à regulamentação da ANAC
Compartilhamento entre companhias
Previsto na resolução
Reforçado com base legal
Status
Em vigor
Aprovado na CI, segue para CCJ
Definição: A Resolução nº 800 da ANAC define atos de indisciplina como "aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas", praticados no aeroporto ou a bordo de aeronaves.
A lógica do relator: uma resolução de agência reguladora pode ser contestada com mais facilidade do que uma lei federal. Ao inserir os parâmetros no CBA, o Senado confere maior estabilidade jurídica ao mecanismo.
Quais condutas podem gerar proibição de até 10 anos?
O substitutivo delega à ANAC a regulamentação dos critérios de gravidade, mantendo a estrutura de três níveis da Resolução 800. Condutas gravíssimas incluem:
Violência física contra membro da tripulação que impeça ou dificulte a execução normal do serviço
Conduzir ou manusear explosivos e armas no interior da aeronave
Atos que comprometam a segurança do voo de forma direta
O aumento de 12 meses para até 10 anos responde a dados alarmantes: 1.764 incidentes de indisciplina em 2025, alta de 66% em relação a 2024. O limite anterior não gerava efeito dissuasório suficiente.
Como funciona o compartilhamento de dados entre companhias?
O PL reforça com base legal o compartilhamento obrigatório de dados de passageiros impedidos entre companhias aéreas — mecanismo já previsto na Resolução 800.
Na prática, um passageiro banido por conduta gravíssima ficará impedido de embarcar em qualquer companhia aérea que opere voos comerciais com origem no Brasil. Para comandantes, a lista de impedimento será unificada — consultada antes do embarque, independentemente da operadora.
O que muda na autoridade do comandante?
O PL não altera diretamente os artigos do CBA sobre autoridade do PIC, mas o reforço das punições tem impacto operacional direto:
Efeito dissuasório: passageiros com histórico de indisciplina ficam afastados por períodos significativos, reduzindo reincidência a bordo
Respaldo institucional: decisões do comandante sobre restrição de embarque ganham coerência com um sistema que aplica consequências proporcionais
Proibições de até 10 anos sinalizam que segurança de voo é prioridade legislativa — não apenas regulatória.
O que observar nos próximos meses
O projeto segue para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), onde será analisada a constitucionalidade do texto. Pontos que podem gerar debate:
Proporcionalidade: 10 anos de proibição sem condenação criminal pode enfrentar contestação constitucional
Direito de defesa: o texto não detalha procedimento recursal — a ANAC precisará definir rito de contraditório e ampla defesa
Prazo de 90 dias: se aprovado, a lei entra em vigor 90 dias após publicação, período para a ANAC adaptar a Resolução 800
Implementação técnica: compartilhamento de dados entre companhias exigirá infraestrutura de TI e protocolos de segurança da informação
Para pilotos em comando: registrem ocorrências de indisciplina com o máximo de detalhamento. Esses registros são a base para aplicação das sanções — sejam de 12 meses ou de 10 anos.
Perguntas frequentes
O PL 1.524/2025 já está em vigor?
Não. O substitutivo foi aprovado na CI em 17 de março de 2026. O texto segue para a CCJ e, se aprovado, precisa passar pelo Plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados antes da sanção presidencial.
A Resolução 800 da ANAC continua válida?
Sim. A Resolução 800 permanece em vigor com suas disposições, incluindo classificação em três níveis e multa de até R$ 17.500. O PL complementa a resolução com força de lei e amplia o tempo máximo de proibição.
Passageiros banidos poderão recorrer da decisão?
O substitutivo não detalha o procedimento recursal, delegando à ANAC a regulamentação. Pela Constituição Federal, qualquer restrição de direito exige contraditório e ampla defesa, então a regulamentação precisará prever mecanismo formal de recurso.