A Câmara dos Deputados aprovou em 17 de março de 2026 o PL 5031/2024, que cria um Comitê de Cooperação coordenado pela ANAC para assistência a vítimas e familiares de acidentes aeronáuticos. O comitê deverá ser ativado em até 6 horas após a notificação de um acidente, e as companhias aéreas passam a ter obrigações detalhadas de suporte — incluindo assistência médica e psicológica por até 2 anos. O projeto segue agora para o Senado Federal.
Neste artigo
- O que o PL 5031/2024 determina?
- Quais são as obrigações das companhias aéreas?
- Qual a relação com o acidente da Voepass em Vinhedo?
- Como o Brasil se compara ao cenário internacional?
- Quais os possíveis impactos para o setor?
- Perguntas frequentes
- Fontes e referências
O que o PL 5031/2024 determina?
O projeto de lei, de autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), com relatoria da deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), institui o Comitê de Cooperação para Assistência a Vítimas de Acidentes Aeronáuticos como instrumento permanente do sistema de aviação civil brasileiro.
O comitê será coordenado pela ANAC e ativado em até 6 horas após a notificação de um acidente, articulando a resposta de assistência às vítimas e seus familiares.
Principais pontos do PL 5031/2024
| Dispositivo | Detalhe |
|---|---|
| Coordenação | ANAC lidera o Comitê de Cooperação |
| Ativação | Até 6 horas após notificação do acidente |
| Lista de passageiros | Companhia deve fornecer em até 3 horas |
| Centro de assistência | Obrigatório próximo ao local do acidente |
| Assistência médica/psicológica | Até 2 anos após o acidente |
| Pertences e identificação | Devolução de pertences e transporte de corpos |
| Custos | Integralmente arcados pela transportadora |
| Status legislativo | Aprovado na Câmara; aguarda Senado |
A principal mudança é a elevação ao nível de lei federal. Hoje, a assistência está prevista apenas na IAC 200-1001, instrução infralegal da ANAC — com menor força normativa e sem crivo do Congresso.
Quais são as obrigações das companhias aéreas?
O projeto detalha obrigações que as companhias aéreas deverão cumprir após um acidente:
- Lista de passageiros em até 3 horas, facilitando identificação e contato com familiares
- Centro de assistência próximo ao local do acidente para acolhimento das famílias
- Identificação e transporte dos corpos das vítimas fatais
- Devolução de pertences pessoais recuperados
- Assistência médica e psicológica por até 2 anos, com custos integrais da transportadora
- Atualizações aos familiares sobre o andamento das investigações
O descumprimento poderá gerar consequências jurídicas mais severas do que as previstas no atual normativo infralegal da ANAC.
Qual a relação com o acidente da Voepass em Vinhedo?
O PL 5031/2024 tem origem direta no acidente do voo 2283 da Voepass, ocorrido em 9 de agosto de 2024 em Vinhedo (SP), que resultou na morte de 62 pessoas — 58 passageiros e 4 tripulantes.
Em 20 de agosto de 2024, a Câmara instalou um Comitê Externo presidido pelo deputado Bruno Ganem para acompanhar a assistência aos familiares. Os trabalhos revelaram lacunas no atendimento e na coordenação entre órgãos.
O projeto foi protocolado em 20 de dezembro de 2024 e aprovado em plenário pouco mais de um ano depois — tramitação acelerada pela pressão social do caso Voepass, que expôs a fragilidade do arcabouço regulatório brasileiro para proteção de familiares.
Como o Brasil se compara ao cenário internacional?
A aprovação do PL 5031/2024 aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais em assistência a familiares de vítimas de acidentes aéreos.
Comparativo internacional
| País/Organização | Instrumento | Ano |
|---|---|---|
| Estados Unidos | Aviation Disaster Family Assistance Act | 1996 |
| ICAO (global) | Doc 9998 — Política de Assistência a Familiares | 2013 |
| Brasil (atual) | IAC 200-1001 (instrução ANAC, infralegal) | — |
| Brasil (proposto) | PL 5031/2024 (lei federal) | 2026 |
Os Estados Unidos foram pioneiros com o Aviation Disaster Family Assistance Act de 1996, que atribui ao NTSB a coordenação da assistência familiar. A ICAO publicou o Doc 9998 com diretrizes globais, mas estima-se que apenas 5% dos Estados signatários possuam sistemas plenamente implementados.
Se aprovado no Senado, o Brasil integrará um grupo restrito de nações com legislação federal específica sobre o tema.
Quais os possíveis impactos para o setor?
Para familiares de vítimas, o projeto representa maior segurança jurídica: as obrigações ganham força de lei, com mecanismos de cobrança mais robustos.
Para as companhias aéreas, a legislação implica custos adicionais de conformidade. Assistência psicológica por até 2 anos e custeio integral do atendimento podem pesar especialmente sobre operadoras regionais de menor porte, que operam com margens mais apertadas. O texto aprovado não prevê tratamento diferenciado por porte.
O projeto segue para o Senado Federal, onde poderá ser aprovado sem alterações ou receber emendas — neste caso, retornando à Câmara.
Perguntas frequentes
O Comitê de Cooperação já está em vigor?
Não. O PL 5031/2024 foi aprovado pela Câmara em 17 de março de 2026, mas ainda precisa de aprovação do Senado e sanção presidencial para entrar em vigor.
O que muda em relação à IAC 200-1001 da ANAC?
A IAC 200-1001 é instrução infralegal da ANAC, com alcance limitado. O PL 5031/2024 eleva as obrigações ao nível de lei federal, com maior força normativa e mecanismos de fiscalização.
As companhias aéreas menores terão tratamento diferenciado?
O texto aprovado não prevê distinção por porte. Todas as transportadoras estarão sujeitas às mesmas obrigações, incluindo assistência por até 2 anos com custos integrais da operadora.
Fontes e referências
- Câmara dos Deputados — Aprovação do PL 5031/2024
- ANAC — IAC 200-1001
- ICAO — Doc 9998: Policy on Assistance to Aircraft Accident Victims and their Families
Capitão AeroNews — Cobertura técnica e imparcial da aviação brasileira.
