Quem já tentou tirar um certificado de táxi aéreo no Brasil conhece a sensação: o mesmo caderno de exigências para quem opera um King Air e para quem opera doze jatos. A ANAC quebrou essa simetria. A Instrução Suplementar 119-004, Revisão L, publicada em 18 de dezembro de 2025, criou a categoria Operador Simples ao lado do modelo tradicional, que passou a se chamar Operador Padrão.
A mudança fecha um ciclo aberto em julho de 2025, quando a Agência aprovou a Emenda 15 do RBAC 135 — pela Resolução ANAC nº 774, de 07/07/2025 — para permitir que a exigência regulatória acompanhasse o porte da operação. A categoria não está nomeada no texto do RBAC: a emenda abriu o espaço regulatório, e a IS 119-004 Rev. L é a peça que traduz aquela decisão em procedimento de certificação.
Neste artigo
- O que define um Operador Simples
- Simples ou Padrão: a comparação
- O Voe 135 e a certificação digital
- O que isso destrava no mercado
- Os limites que a categoria impõe
- Perguntas frequentes
- Fontes e referências
O que define um Operador Simples
O enquadramento não é uma escolha de conveniência. É um conjunto de limites objetivos, e basta estourar um deles para cair no perfil Padrão.
| Critério | Limite do Operador Simples |
|---|---|
| Frota | Até 1 aeronave |
| Assentos | Capacidade máxima de 9 |
| Comandantes | No máximo 2, qualificados |
| Copilotos | No máximo 3, qualificados |
| Tipo de operação | Somente não regular e doméstica |
| Operações especiais complexas | Sem autorização para determinadas operações |
| Autorização de manutenção | Não possui |
Uma aeronave. Nove assentos. Até cinco pilotos qualificados no quadro, somando comandantes e segundos em comando. É o retrato de um operador de porte pequeno — o que, no Brasil, descreve boa parte de quem vive de fretamento regional.
O detalhe da manutenção merece leitura atenta: o Operador Simples não tem autorização de manutenção própria. A manutenção existe, obviamente; ela é contratada. O que a categoria dispensa é a estrutura organizacional interna que a autorização exigiria.
Simples ou Padrão: a comparação
A IS 119-004 detalha, para cada categoria, quais manuais e programas são aplicáveis, quais flexibilizações valem para o perfil Simples e como flui o envio de informações operacionais à ANAC. O desenho é de vigilância baseada em risco — a Agência acompanha a evolução do perfil da empresa em vez de aplicar o mesmo peso a todo mundo desde o primeiro dia.
Na prática, isso significa que o operador que cresce migra. Comprou a segunda aeronave, passou a operar internacional, foi autorizado a operação especial complexa: sai do Simples e entra no Padrão, com o conjunto completo de exigências. A categoria é uma porta de entrada, não um teto permanente.
Para quem está do lado de fora olhando, a leitura é direta: o custo de conformidade para começar caiu. O custo de conformidade para crescer continua onde estava.
O Voe 135 e a certificação digital
Junto com a nova categoria, a ANAC colocou de pé o Sistema Voe 135, uma plataforma que integra o processo de certificação de operador aéreo em fluxo eletrônico único.
Segundo a descrição da própria Agência, o sistema oferece checklists, inteligência artificial e um painel interativo que indica o status de cumprimento dos requisitos. A parte que mais interessa a quem já enfrentou o processo: o Voe 135 faz validações automáticas e análise preliminar, apontando pendências antes do início da reunião de orientação.
Quem passou por uma certificação sabe o que isso resolve. A reunião de orientação costumava ser o momento em que o operador descobria o que faltava. Antecipar essa descoberta para a fase de submissão muda a economia do processo — cada rodada de pendência custa semanas.
A ANAC mantém páginas dedicadas ao Voe 135 e ao Operador Simples no portal, com o guia de certificação e os modelos de manual, incluindo o Manual de Gerenciamento da Segurança Operacional para o segmento.
O que isso destrava no mercado
Frota grande não significa oferta de serviço distribuída: boa parte da malha de fretamento se concentra em poucos operadores de porte médio e grande, e cidades fora dos eixos principais dependem de quem consegue arcar com a estrutura de conformidade de um certificado 135.
A categoria Simples ataca exatamente essa barreira. O proprietário que hoje voa sob RBAC 91 com uma aeronave de até nove assentos, e recusa fretamento por não ter certificado, passa a ter um caminho proporcional ao tamanho da sua operação. Quem for por esse caminho encontra o conjunto de exigências no checklist de conformidade RBAC 135 — escrito antes da criação da categoria Simples, mas ainda válido para o núcleo do que a ANAC cobra.
Não é automático nem barato — certificação continua sendo certificação. Mas a diferença entre "exigência desenhada para uma frota de doze" e "exigência desenhada para uma aeronave" é a diferença entre inviável e viável para um operador regional.
Os limites que a categoria impõe
Vale dizer o que o Operador Simples não resolve.
Não resolve operação internacional — o perfil é doméstico por definição. Não resolve operação especial complexa, que segue exigindo o enquadramento Padrão. Não resolve crescimento de frota: a segunda aeronave tira o operador da categoria. E não dispensa nada do que é núcleo de segurança operacional — o MGSO continua obrigatório, o pessoal continua tendo de ser qualificado, e a vigilância da ANAC continua existindo, agora calibrada por risco.
Simplificação de requisito não é dispensa de requisito. A IS 119-004 fala em requisitos proporcionais e flexibilizações específicas, não em isenção.
Perguntas frequentes
Qual norma criou o Operador Simples? A IS 119-004, Revisão L, publicada em 18 de dezembro de 2025, na esteira da Emenda 15 do RBAC 135 (Resolução ANAC nº 774, de 07/07/2025).
Posso ter duas aeronaves como Operador Simples? Não. O limite é uma aeronave. A segunda leva o operador ao perfil Padrão.
A aeronave pode ter mais de nove assentos? Não. A capacidade máxima de nove assentos é critério de enquadramento.
Preciso ter oficina própria? Não — e, na verdade, o Operador Simples não tem autorização de manutenção. A manutenção é contratada de organização habilitada.
O Voe 135 substitui o processo presencial? O sistema integra o processo em fluxo eletrônico e antecipa a checagem de pendências. A reunião de orientação continua existindo; o que muda é chegar nela sabendo o que falta.
Já sou Operador Padrão. Posso migrar para Simples? A IS trata do enquadramento por perfil operacional. Uma empresa que se enquadre nos limites do perfil Simples deve verificar as condições de reenquadramento diretamente com a ANAC, porque o caminho depende do que consta na especificação operativa vigente.
Fontes e referências
- ANAC — Instrução Suplementar define procedimentos para certificação de Operador Simples de táxi-aéreo
- ANAC — Operador Simples
- ANAC — Voe 135
- ANAC — Táxi-aéreo ganha ferramenta digital para certificar operadores
- ANAC — IS 119-004 (a Revisão L, de 18/12/2025, é a que criou a categoria; consulte sempre a revisão vigente na página)
- ANAC — RBAC 135 — Táxi aéreo
Certificação é planejamento antes de ser papel. No AeroCopilot, o piloto que opera sob RBAC 135 encontra o plano de voo, a checagem de alternado e o briefing meteorológico no mesmo lugar — porque conformidade que só existe no manual não voa.