A ANAC mantém em curso o Programa de Transformação Digital que tem entre seus eixos o Diário de Bordo Eletrônico. A Consulta Setorial 07/SPO/2025 encerrou contribuições no início de 2026, e as próximas etapas — Análise de Impacto Regulatório (AIR), minuta de Instrução Suplementar (IS) e eventual Consulta Pública normativa — vão definir como pilotos brasileiros vão abandonar definitivamente o diário de bordo em papel. Para piloto de aviação geral (RBAC 91) e operador 119, o tema é direto: menos retrabalho administrativo, menos erro humano de registro, integração com plataformas digitais.
Disclosure: Esta matéria é cobertura editorial do estado da consulta e do roadmap declarado pela ANAC. Não foi confirmada por fonte oficial, até o fechamento desta matéria, a publicação de novo ato regulatório (AIR, IS, ou CP normativa) na janela específica de 28/04 a 12/05/2026. As informações sobre cronograma se referem ao roadmap declarado em consultas anteriores e na seção Programa de Transformação Digital da ANAC.
Neste artigo
- O que é o Diário de Bordo
- Por que o papel ainda existe em 2026
- O que a ANAC propôs na Consulta Setorial
- O Programa de Transformação Digital
- O que muda na prática do piloto
- Perguntas frequentes
- Fontes e referências
O que é o Diário de Bordo {#o-que-e-diario-de-bordo}
O Diário de Bordo é o registro oficial de todos os voos de uma aeronave. Ele acompanha a aeronave fisicamente e contém:
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Data e horários | Decolagem, pouso, tempo de voo |
| Tripulação | Comandante e copiloto, com matrícula |
| Origem e destino | Aeroportos e tipo de operação |
| Combustível | Quantidade abastecida, consumida, sobra |
| Manutenção | Discrepâncias detectadas, ações corretivas |
| Assinaturas | Comandante e mecânico, quando aplicável |
A regulamentação atual exige Diário de Bordo em formato físico, com assinaturas, pelo RBAC 91 (operações privadas) e RBAC 119 (operadores aéreos certificados).
Por que o papel ainda existe em 2026 {#por-que-papel-ainda-existe}
O Diário em papel tem origem regulatória antiga, e a substituição por formato eletrônico exige:
- Regulamentação específica que autorize formato digital
- Garantia de integridade dos registros (não alteração após assinatura)
- Acesso a auditoria da ANAC e do CENIPA em qualquer momento
- Compatibilidade com formatos de armazenamento digitais (PDF assinado, banco de dados auditável)
- Treinamento de operadores e mantenedores
A ANAC levou tempo para construir o arcabouço técnico-jurídico que permita a migração. O Diário de Bordo Eletrônico está dentro do Programa de Transformação Digital que reuniu também outros documentos antes mantidos só em papel.
O que a ANAC propôs na Consulta Setorial {#consulta-setorial}
A Consulta Setorial 07/SPO/2025 abriu janela para que operadores, fabricantes, escolas e pilotos contribuíssem com a proposta de simplificação. Os pontos de discussão tipicamente incluem:
Eixos da consulta
| Eixo | Discussão |
|---|---|
| Formato digital | PDF assinado? Banco de dados? App próprio? |
| Assinatura | Certificado digital ICP-Brasil? Token? Biométrica? |
| Integridade | Hash, timestamp, registro distribuído? |
| Sincronização | Online em tempo real? Periódica? Off-line permitido? |
| Auditoria | Acesso ANAC e CENIPA por API ou por download? |
| Compatibilidade | Diário Eletrônico precisa "conversar" com EFB existente? |
| Vinculo | Por aeronave (matrícula) ou por operador? |
Quem contribuiu
Operadores RBAC 121 (LATAM, GOL, Azul), 135 (taxi aéreo), 91 (aviação privada), escolas, AOPA Brasil, ABAG, fornecedores de plataformas digitais, sindicatos de aeronautas.
A consulta encerrou recolhendo contribuições. A próxima etapa é AIR (Análise de Impacto Regulatório) interna da ANAC, que avalia custos, benefícios e alternativas regulatórias antes de propor texto definitivo.
O Programa de Transformação Digital {#programa-transformacao}
O Programa de Transformação Digital da ANAC reúne diferentes frentes de digitalização da relação entre regulador e regulado:
| Frente | Status |
|---|---|
| Super App ANAC (PCM, PCH) | Em operação |
| MFA SACI | Implementação em curso |
| Diário de Bordo Eletrônico | Consulta Setorial concluída |
| Pedidos administrativos digitais | Em ampliação |
| Diretrizes de Aeronavegabilidade digitais | Em desenvolvimento |
Cada frente segue cronograma próprio. Pilotos brasileiros já operam parte do programa — licenças PCM e PCH só são geridas pelo Super App ANAC, conforme matéria sobre a obrigatoriedade.
O que muda na prática do piloto {#o-que-muda-pratica}
Quando o Diário de Bordo Eletrônico for regulamentado e operacionalizado, o piloto vai notar:
1. Menos retrabalho administrativo
Registro digital integrado a plataformas existentes (ForeFlight, Garmin Pilot, AeroCopilot) elimina dupla escrita — piloto preenche logbook pessoal e Diário da aeronave separadamente hoje. Com integração, um único registro alimenta os dois.
2. Menos erro humano
Validação automática de campos (data, horário, combustível, assinatura) reduz erros de preenchimento. Discrepância detectada em tempo real, antes da assinatura.
3. Auditoria por ANAC mais simples
ANAC e CENIPA acessam registros via API ou download direto, sem precisar requisitar Diário físico ao operador. Acelera investigações e procedimentos administrativos.
4. Histórico imediato para piloto e operador
Piloto pode consultar histórico de voo da aeronave em poucos minutos, sem folhear Diário físico. Operador identifica padrões de uso, manutenção e tripulação com filtros rápidos.
5. Risco residual
A digitalização não elimina risco — apenas o desloca. Falha de sincronização, perda de acesso, ataque cibernético são cenários novos. Regulamentação precisa endereçar plano de contingência.
Perguntas frequentes
Já posso usar Diário Eletrônico hoje?
Não como único registro oficial. Operadores que usam plataformas digitais hoje mantêm Diário físico em paralelo, por exigência regulatória. A digitalização exclusiva depende da publicação da IS/CP.
Diário Eletrônico exige assinatura digital ICP-Brasil?
A questão está em discussão na consulta. Cenários considerados incluem ICP-Brasil, certificado emitido pela ANAC ou autenticação biométrica via app. Não há decisão definitiva publicada.
O AeroCopilot pode virar Diário de Bordo oficial?
O AeroCopilot, como plataforma de gestão de voo, já estrutura registros que podem ser exportados em formato compatível com Diário de Bordo. Quando a IS for publicada, plataformas como AeroCopilot vão poder solicitar certificação ANAC para operar como Diário Eletrônico oficial.
Operação 121 e 135 também serão beneficiadas?
Sim. A consulta cobriu tanto operações privadas (RBAC 91) quanto certificadas (RBAC 119 — operadores 121 e 135). Implementação pode ter cronograma diferenciado por segmento.
Quando isso entra em vigor?
Sem prazo público preciso. O fluxo regulatório típico (consulta → AIR → minuta → CP → publicação) leva entre 12 e 24 meses. Início da operação plena pode acontecer entre 2026 e 2027 se a ANAC mantiver o cronograma declarado.
Fontes e referências
- ANAC — Participe da Consulta Setorial para Simplificação do Diário de Bordo de Aeronaves (Tier 1)
- ANAC — Programa de Transformação Digital — Diário de Bordo Eletrônico (Tier 1)
- AeroCopilot — ANAC Liga MFA Obrigatório no SACI
- AeroCopilot — Licença PCM e PCH Agora Só pelo Super App da ANAC
O que observar (próximos 30 dias)
- Publicação da AIR — análise de impacto regulatório do Diário Eletrônico
- Minuta de IS — texto técnico que vai à Consulta Pública
- Eventual nota da ANAC sobre roadmap atualizado
- Posicionamento de operadores 121 — LATAM, GOL, Azul podem antecipar adoção
O AeroCopilot estrutura registros operacionais de voo em formato preparado para integração futura com Diário de Bordo Eletrônico. Use o assistente IA para entender como a digitalização impacta seu fluxo de pré-voo e pós-voo — antes que a IS da ANAC seja publicada.
