A aviação agrícola no Brasil
O Brasil é o maior mercado de aviação agrícola do mundo, respondendo por aproximadamente 30% de toda a frota global de aeronaves agroaviadoras. Com mais de 2.500 aeronaves registradas exclusivamente para operações aeroagrícolas, o país possui uma infraestrutura única que conecta aviação e agronegócio de forma inseparável.
O agronegócio brasileiro representa cerca de 24% do PIB nacional, e a aviação agrícola é peça fundamental nessa engrenagem. Anualmente, aeronaves agrícolas tratam mais de 30 milhões de hectares no Brasil, aplicando defensivos, fertilizantes e sementes com eficiência que seria impossível por meios terrestres em grandes extensões.
A história da aeroaplicação no Brasil remonta a 1947, quando a primeira operação de pulverização aérea foi realizada no Rio Grande do Sul para combate a pragas na lavoura de arroz. Desde então, o setor evoluiu dramaticamente: de aeronaves adaptadas artesanalmente para modelos especificamente projetados para a missão, como o ícone Embraer EMB 202 Ipanema — a única aeronave agrícola comercial movida a etanol no mundo.
Os estados com maior concentração de operações são Mato Grosso, Goiás, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Juntos, eles respondem por mais de 70% das horas voadas na atividade. As safras de soja, milho, algodão e cana-de-açúcar concentram a maior demanda, com picos operacionais entre outubro e marco.
Além da aplicação convencional por aeronaves tripuladas, o Brasil vive uma revolução com a entrada dos drones agrícolas (RPAS), regulamentados pela ANAC e MAPA. Embora ainda representem uma fração do volume total aplicado, os drones crescem exponencialmente em áreas menores, terrenos acidentados e culturas de alto valor agregado como cafe, frutas e hortaliças.
RBAC 137: regulamentação
A aviação agrícola brasileira é regulamentada pela RBAC 137 (Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n.o 137), que estabelece os requisitos para certificação e operação de empresas de aeroaplicação. Este regulamento é complementado pela Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) e pela Instrução Normativa MAPA n.o 2/2008.
RBAC 137 - Requisitos Fundamentais
A RBAC 137 exige que toda operação aeroagrícola seja conduzida por empresa certificada (CEAA - Certificado de Empresa de Aeroaplicação Aérea). O operador deve possuir: base operacional licenciada, engenheiro agrônomo responsável, aeronaves certificadas para a atividade, pilotos habilitados com PAGH e programa de manutenção aprovado.