O plano de voo repetitivo (RPL) é o plano que o operador apresenta uma única vez ao CGNA para cobrir uma série de voos regulares com as mesmas características básicas. Pela ICA 100-11, ele vale só para voos IFR, ou com trechos IFR, com pelo menos dez repetições, e é preenchido e assinado por representante credenciado pelo explorador.
Neste artigo
- O que é o plano de voo repetitivo?
- Quais voos podem usar o RPL?
- Quando o RPL é obrigatório?
- Como solicitar o RPL ao CGNA?
- Qual a antecedência e a vigência do RPL?
- Como preencher o formulário de RPL?
- Como cancelar ou modificar um voo da série?
- Qual a diferença entre RPL, PVC e AFIL?
- Perguntas frequentes
- Fontes e referências
O que é o plano de voo repetitivo?
Definição: plano de voo repetitivo é o "Plano de Voo relacionado a uma série de voos individuais frequentemente recorrentes e regularmente operados com características básicas idênticas, apresentados por um operador para retenção e utilização repetida pelos órgãos AIS/ATS" (ICA 100-11, item 1.3, com a redação da Portaria nº 46/DGCEA, de 2018).
A definição tem três peças: uma série de voos, características básicas idênticas e um operador que apresenta. Em vez de um plano por voo, o operador entrega uma lista, e os órgãos de tráfego aéreo guardam esses dados e os reutilizam em cada dia de operação.
O RPL é um dos três tipos de plano de voo que a ICA 100-11 reconhece no item 2.1.1, ao lado do Plano de Voo Completo (PVC) e do Plano de Voo Simplificado (PVS). A ICA 100-12, no Art. 59, remete à ICA 100-11 e ao MCA 100-11 os critérios e procedimentos do plano de voo, e o AIP Brasil repete a mesma definição do RPL na seção ENR 1.10, item 1.4.1.
Textos antigos sobre o RPL ainda falam em HOTRAN. O prefácio da ICA 100-11 registra que a reedição de 2017 suprimiu esse termo e trouxe novas regras específicas para o plano repetitivo. Para a visão geral dos formulários, veja o guia do plano de voo ICAO.
Quais voos podem usar o RPL?
O critério está no item 4.1.1 da ICA 100-11, com a redação dada em 2018:
"Os RPL devem ser usados somente para voos IFR, ou com trechos IFR, operados regularmente no(s) mesmo(s) dia(s) de semanas consecutivas, com pelo menos dez frequências (repetições) ou todos os dias em um período de pelo menos dez dias consecutivos."
Há duas formas de cumprir o critério, e basta uma delas:
| Forma | Como o voo se repete | Mínimo exigido |
|---|---|---|
| Mesmos dias da semana | Nos mesmos dias de semanas consecutivas, por exemplo segunda, quarta e sexta | Pelo menos dez frequências |
| Todos os dias | Diariamente, sem interrupção | Pelo menos dez dias consecutivos |
A expressão "todos os dias" qualifica só a segunda forma. Um voo às segundas, quartas e sextas, repetido por quatro semanas, soma doze frequências e cabe na primeira forma sem voar diariamente.
O mesmo item deixa de fora o voo inteiramente visual. Um voo VFR, por mais regular que seja, não usa RPL e precisa de um plano apresentado a cada voo, quando a apresentação for obrigatória.
Dois requisitos completam o critério:
- Estabilidade dos dados (item 4.1.3): os dados do RPL precisam ter "um alto grau de estabilidade, de modo que as mudanças, que porventura ocorram, possam ser facilmente executadas".
- Voos internacionais (item 4.1.4): o RPL exige acordos bilaterais ou multilaterais entre os Estados interessados. O AIP ENR 1.10 publica, nos itens 1.6 a 1.10, os acordos do Brasil com Paraguai, Argentina e Uruguai, Bolívia, Colômbia e Peru.
Quem apresenta também está definido. O item 2.5.2 manda que o RPL seja "preenchido e assinado por representante credenciado pelo explorador", e a nota do item diz que esse representante responde pela remessa do RPL da empresa ao CGNA. Fora esses critérios, a norma não traz uma lista de quem pode ou não usar o RPL.
Quando o RPL é obrigatório?
O item 4.1.2 da ICA 100-11 torna o RPL compulsório "para voos sujeitos ao registro dos serviços de transporte aéreo que se enquadrem nos requisitos contidos nos itens 4.1.1. e 4.1.3". A nota do item remete as regras desse registro à Resolução nº 440 da ANAC.
Para o serviço de transporte aéreo registrado que cumpre a regularidade e a estabilidade, portanto, o RPL deixa de ser opção. Para os demais voos, o item 4.1.1 limita o uso do RPL sem torná-lo obrigatório.
Como solicitar o RPL ao CGNA?
O CGNA é o Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea, o órgão do DECEA que processa os planos repetitivos (o post sobre o CGNA e o gerenciamento de fluxo explica o papel dele no tráfego do país). Pelo item 4.2.1 da ICA 100-11, o RPL chega ao CGNA por um destes meios:
- Pela internet, o meio principal previsto no texto.
- Por FAX, como alternativa.
- Pessoalmente, em formulário impresso em duas vias, entregue à Central de Planos de Voo Repetitivos do CGNA, no Rio de Janeiro.
A nota do item indica o endereço eletrônico cpvr@cgna.gov.br para informações sobre a remessa por formulário eletrônico. Lembre também que só elementos credenciados pelo DECEA podem apresentar plano de voo pela internet (item 2.5.3).
Junto com a listagem, o explorador ou seu representante indica onde os órgãos podem obter, imediatamente, caso solicitado (item 4.2.3):
- os aeródromos de alternativa;
- a autonomia de voo;
- o número total de pessoas a bordo;
- os equipamentos de emergência.
Depois da remessa, o CGNA processa os RPL, distribui as listagens aos ACC (Centros de Controle de Área) envolvidos e emite relatório de erros para as empresas (item 4.3.1). Os ACC confirmam o recebimento e apontam as incorreções que comprometam a autorização de qualquer RPL (item 4.3.2).
Qual a antecedência e a vigência do RPL?
O item 4.4 da ICA 100-11 fixa o prazo: as empresas apresentam ao CGNA as propostas de RPL com antecedência mínima de 10 dias do início de cada período de vigência.
Esses períodos estão no item 4.5. As propostas aceitas entram numa listagem atualizada três ou quatro vezes ao mês, com esta vigência:
| Listagem | Período de vigência |
|---|---|
| Antecedente à entrada em vigor da emenda AIRAC | 10 dias |
| Coincidente com a entrada em vigor da emenda AIRAC | 9 dias |
| Seguinte à listagem coincidente | 9 dias |
Cada formulário, por sua vez, entra em vigor nos ACC envolvidos na data do campo I ("válido de") e permanece em vigor até a data do campo J ("válido até"), a menos que o explorador peça o cancelamento (item 4.2.2).
Como preencher o formulário de RPL?
O formulário está no Anexo D da ICA 100-11, e o capítulo 4 do MCA 100-11, o manual do DECEA para preenchimento dos formulários de plano de voo, explica cada campo. Os campos de L a P reaproveitam os itens do plano de voo ICAO, que o post sobre os campos 3 a 19 do plano de voo detalha.
| Campo | Nome | O que inserir |
|---|---|---|
| A | Explorador | Nome do explorador |
| B | Destinatário(s) | A Central de Planos de Voo Repetitivos do CGNA |
| C | Aeródromo(s) de partida | Indicador(es) de localidade |
| D | Data | Dia, mês e ano da apresentação |
| E | Número de série | Número sequencial da empresa, barra e ano |
| F | Página | Número da página e total de páginas, separados por barra |
| G | Informações suplementares (Item 19) em | Nome e contato de onde os dados do Item 19 ficam disponíveis |
| H | Tipo de inserção | Sinal de mais (+) na inserção inicial, sinal de menos (-) para suprimir |
| I | Válido de | Data do primeiro voo regular |
| J | Válido até | Data do último voo regular, ou UFN se não houver prazo |
| K | Dias de operação | Números de 1 (segunda-feira) a 7 (domingo), e 0 nos dias sem voo |
| L | Identificação da aeronave (Item 7) | Indicativo de chamada |
| M | Tipo de aeronave e esteira de turbulência (Item 9) | Tipo e categoria da esteira |
| N | Aeródromo de partida e hora (Item 13) | Indicador de localidade e hora |
| O | Rota (Item 15) | Velocidade de cruzeiro, nível e rota completa |
| P | Aeródromo de destino e duração total prevista (Item 16) | Indicador de localidade e duração |
| Q | Observações | Dados de equipamento com EQPT/ e dados do Item 18, como PBN/ e RMK/ |
No campo Q, o AIP ENR 1.10 pede a letra R em EQPT/R para o status de aprovação RNAV ou RNP e a letra G em EQPT/G para o emprego do GNSS (itens 1.2.13 e 1.2.15). No PVC e no PVS, as mesmas letras vão no Item 10.
O MCA 100-11 também organiza a lista: os planos repetitivos são listados em ordem alfabética pelo indicador do aeródromo de partida e, dentro dele, em ordem cronológica de EOBT (item 4.1.1 do manual). Para cancelar um voo da lista, anota-se o sinal de menos no campo H e a data do último voo no campo J, seguidos dos demais dados do voo. Para modificar, cancela-se o registro e insere-se um segundo registro com os dados novos.
Como cancelar ou modificar um voo da série?
A EOBT é a hora estimada de calços fora. O prazo do RPL corre depois dela, e a ICA 100-11 separa as situações assim:
| Situação | O que a ICA 100-11 manda | Item |
|---|---|---|
| Modificar, atrasar ou cancelar um voo antes da autorização ATC | Mensagem CHG, DLA ou CNL até 35 minutos além da EOBT | 4.6.1 |
| Alterar um voo que já recebeu autorização ATC | Por radiotelefonia, direto ao órgão ATC responsável pelo voo | 4.6.2 |
| Incluir, cancelar ou mudar voos da lista de forma permanente | Novos planos de voo, com a mesma antecedência de 10 dias | 4.7 |
| Voo da série substituído por um PVC | CNL com prioridade DD ao ACC do início do voo, seguida da mensagem FPL | 4.8.2 |
| Suspensão temporária por circunstâncias excepcionais | O ACC informa imediatamente as empresas e os órgãos ATS | 4.8.1 |
A nota do item 4.6.1 admite exceções em determinados aeródromos, a critério do DECEA, para o gerenciamento do fluxo de tráfego aéreo.
Qual a diferença entre RPL, PVC e AFIL?
O PVC cobre um voo e é apresentado antes da partida. O AFIL é o plano apresentado em voo, por radiotelefonia. O RPL cobre uma série inteira e é apresentado ao CGNA dias antes do período de vigência.
| Aspecto | RPL | PVC | AFIL |
|---|---|---|---|
| Quem apresenta | Representante credenciado pelo explorador | Piloto ou despachante operacional de voo | O piloto, em voo |
| Regra de voo | Só IFR ou com trechos IFR | I, V, Y ou Z, declarada no Item 8 | Informada na transmissão |
| A quem | CGNA | Qualquer C-AIS ou Sala AIS | Qualquer órgão ATS, salvo proibição publicada |
| Antecedência | 10 dias do início do período da listagem | 45 minutos antes da EOBT, ou 30 minutos pela internet | 10 minutos antes de entrar em espaço aéreo onde o plano é obrigatório |
| Quantos voos | Uma série | Um voo | Um voo |
Para estudar plano de voo junto com o restante da matéria de navegação, a página de navegação aérea da Central de Estudos reúne o conteúdo por tema.
Perguntas frequentes
O que é RPL no plano de voo?
RPL é a sigla de Plano de Voo Repetitivo, um dos três tipos de plano de voo da ICA 100-11. O operador o apresenta uma vez ao CGNA para cobrir uma série de voos IFR regulares com as mesmas características básicas.
Piloto de aviação geral pode usar RPL?
A ICA 100-11 não traz uma proibição expressa por categoria de piloto. Ela exige voo IFR, ou com trechos IFR, com pelo menos dez repetições e dados estáveis, e um representante credenciado pelo explorador para preencher, assinar e remeter o RPL ao CGNA.
Posso usar RPL em voo VFR?
Não. O item 4.1.1 da ICA 100-11 limita o RPL a voos IFR ou com trechos IFR. Um voo inteiramente VFR precisa de um plano apresentado a cada voo, quando a apresentação for obrigatória.
Com quanta antecedência o RPL é apresentado ao CGNA?
Com antecedência mínima de 10 dias do início de cada período de vigência da listagem, conforme o item 4.4 da ICA 100-11.
Onde se apresenta o RPL?
Ao CGNA, pela internet, por FAX ou pessoalmente, em formulário impresso em duas vias, na Central de Planos de Voo Repetitivos (ICA 100-11, item 4.2.1). Informações sobre o formulário eletrônico podem ser pedidas pelo endereço cpvr@cgna.gov.br.
Até quando posso cancelar um voo do RPL?
As mensagens de cancelamento, modificação e atraso de um voo da série vão até 35 minutos além da EOBT (ICA 100-11, item 4.6.1). Depois da autorização ATC, a alteração é feita por radiotelefonia, direto com o órgão ATC responsável pelo voo.
Quanto tempo vale uma listagem de RPL?
A listagem é atualizada três ou quatro vezes ao mês. Ela vale 10 dias quando antecede a entrada em vigor da emenda AIRAC, e 9 dias quando coincide com ela ou quando é a listagem seguinte à coincidente (ICA 100-11, item 4.5).
O RPL é obrigatório para empresa aérea?
É compulsório para voos sujeitos ao registro dos serviços de transporte aéreo que cumpram os critérios de regularidade e estabilidade dos itens 4.1.1 e 4.1.3 da ICA 100-11. O item 4.1.2 remete as regras do registro à Resolução nº 440 da ANAC.
Fontes e referências
- ICA 100-11, Plano de Voo. DECEA, reedição aprovada pela Portaria DECEA nº 81/DGCEA, de 06/07/2017, com as modificações das Portarias nº 46/DGCEA, de 29/03/2018, e nº 17/DGCEA, de 15/01/2020. Itens 1.3, 2.1.1, 2.5, 4.1 a 4.8 e Anexo D. Disponível em: publicacoes.decea.mil.br.
- MCA 100-11, Preenchimento dos Formulários de Plano de Voo. DECEA, Portaria DECEA nº 267/DGCEA, de 13/11/2020. Capítulo 4, instruções para o formulário de RPL. Disponível em: publicacoes.decea.mil.br.
- ICA 100-12, Regras do Ar. DECEA, Portaria DECEA/DNOR1 nº 1.536, de 31/10/2024. Art. 59. Disponível em: publicacoes.decea.mil.br.
- AIP Brasil, ENR 1.10, Planejamento de Voo. DECEA, ciclos AIRAC A 17-2026 (efetivo em 03/09/2026) e A 18-2026 (efetivo em 01/10/2026), itens 1.2.13 a 1.2.15, 1.4 e 1.6 a 1.10. Acesso em 28/09/2026: aisweb.decea.mil.br.
O RPL é uma ferramenta do operador, mas quem voa uma série coberta por ele continua com uma obrigação própria: pelo item 2.5.5 da ICA 100-11, o piloto em comando deve ser capaz de fornecer aos órgãos ATS as informações do plano apresentado sempre que solicitado. No AeroCopilot, o manual de planos de voo especiais mostra onde o RPL fica no aplicativo.