Segurança e responsabilidade
O seguro não é só para quem trabalha com drone. A regra é o contrário do que a maioria supõe.
Seguro: obrigatório para todos, com duas exceções
A 100.37(a) exige seguro com cobertura de danos a terceiros para TODAS as operações de UAS sob o RBAC 100. Inclusive na categoria Aberta. Inclusive no uso recreativo que esteja dentro do escopo do regulamento.
As exceções são exatamente duas, e é bom saber as duas de cor:
(1) operações de UAS pertencentes a entidades controladas pelo Estado; (2) operações em VLOS ou EVLOS até 120 metros AGL de aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes sobre áreas desabitadas.
A segunda exceção é combinada: falhou um dos elementos — subiu acima de 120 m, entrou em BVLOS, sobrevoou área habitada — e o seguro volta a ser exigido.
Onde está escrito: 100.37(a) · 100.37(a)(1) · 100.37(a)(2)
A avaliação de risco como condição, não como papelada
É fácil ler a 100.5(a)(1)(v) como burocracia. Ela não é: é uma das cinco condições que definem a categoria Aberta. Sem ela, quando exigível, a operação simplesmente não é Aberta.
O documento precisa estar em formato aceitável, contemplar cada cenário operacional e estar atualizado dentro dos 12 meses calendáricos anteriores à operação. E, pela 100.601(a)(3), ele entra na lista do que caracteriza um operador devidamente licenciado: você deve declarar se é aplicável portá-lo e, sendo, apresentá-lo.
Onde está escrito: 100.5(a)(1)(v) · 100.5(a)(1)(v)(A) · 100.601(a)
Aeronavegabilidade e aptidão
Certificado de aeronavegabilidade é exigido nas categorias Certificada e Específica — nesta última, salvo se dispensado em cenário padrão. A Aberta não exige nenhum; vale a obrigação genérica da 100.15(a) de operar em condições seguras.
Existem cinco tipos de certificado: CAVE, AEV, CAES, categoria restrita e padrão. O CAVE vale um ano a partir da emissão ou renovação, salvo prazo menor fixado pela ANAC, e um UAS com CAVE só pode ser operado para as finalidades do certificado e sem fins lucrativos.
Sobre aptidão: na Aberta não há certificado médico aeronáutico. A 100.9(b) responsabiliza o operador por usar pilotos com capacidade compatível, mas a demonstração formal dessa capacidade é escopada às categorias Específica e Certificada. Some-se a 100.13(a), que põe no próprio piloto o dever de estar certo do seu preparo, e a 100.17(a), que manda aplicar a seção 91.17 do RBAC 91 sobre substâncias psicoativas.
Onde está escrito: 100.201(a) · 100.201(b) · 100.29(a) · 100.9(b) · 100.17(a)