Categorias e limites
Só existem três categorias, e você não escolhe a sua: ela é consequência de como você voa.
A Aberta e suas cinco condições
A seção 100.5(a)(1) define a categoria Aberta por cinco condições. Guarde-as na ordem do texto:
(i) peso em voo menor ou igual a 25 kg; (ii) VLOS ou EVLOS; (iii) até 120 metros (400 pés) AGL; (iv) em áreas distantes de terceiros, sob total responsabilidade do operador; (v) avaliação de risco operacional, em formato aceitável, contemplando cada cenário.
As quatro primeiras são incondicionais. A quinta tem exceção expressa — e é justamente a que quase ninguém conhece. Descumprir qualquer condição exigível não gera multa automática: gera reclassificação. A operação passa a ser Específica, com tudo o que a Subparte B exige.
Onde está escrito: 100.5(a)(1) · 100.5(a)(2)(i)
Não existem A1, A2 e A3 no Brasil
Você vai encontrar muito conteúdo brasileiro falando em subcategorias A1, A2 e A3, e em classes C0 a C4 marcadas no equipamento. Nada disso está no RBAC 100. São construções da EASA, a agência europeia, que a ANAC não adotou.
A palavra "aberta" aparece quatro vezes no regulamento inteiro, e em nenhuma delas há subdivisão. A categoria Aberta é única e indivisa. A única sub-trilha do regulamento é o cenário padrão, e ela vive dentro da Específica.
Onde está escrito: 100.5(a)(1) · 100.3(a)(4)
A Específica é residual
A Específica não tem limite numérico próprio. A 100.5(a)(2) diz apenas: se um dos requisitos da Aberta não for atendido, e desde que cumpridos os critérios da Subparte B, a operação é Específica.
Ou seja: passar de 25 kg, voar BVLOS, subir acima de 120 metros ou chegar perto demais de terceiros — cada um desses, sozinho, joga você aqui. E note o que isso significa: a Específica é o destino natural de quase toda operação profissional interessante.
Uma correção importante ao que se lê por aí: a metodologia SORA não é citada no RBAC 100. As siglas SORA, JARUS, GRC, ARC e SAIL não aparecem no texto. O regulamento fala em risco "avaliado conforme um método aceitável pela ANAC".
Onde está escrito: 100.5(a)(2) · 100.103(a)
A Certificada não tem gatilho de peso
Este é o erro mais comum de todos. Muita gente supõe que existe um peso a partir do qual a operação vira Certificada. Não existe.
A 100.5(a)(3) traz exatamente dois gatilhos: (i) transporte de artigos perigosos que possam resultar em alto risco para terceiros em caso de acidente; e (ii) a ANAC considerar, com base na avaliação de risco da Subparte B, que o risco não pode ser adequadamente mitigado sem a certificação.
Os únicos dois números de massa em todo o RBAC 100 são 250 gramas, na exclusão de escopo, e 25 quilos, no teto da Aberta. Um drone agrícola de 40 kg é Específica, não Certificada.
Onde está escrito: 100.5(a)(3) · 100.5(a)(2)(i)