Cadastro e habilitação
Duas obrigações com prazo: uma que você faz uma vez, outra que pode morrer sem aviso.
O exame teórico e o relógio de 31 de dezembro
A exigência é curta e não tem exceção por categoria: todo piloto remoto de UA deve ter sido aprovado em exame de conhecimento teórico da ANAC.
O que dá fôlego é o Art. 2 da Resolução 805/2026, que dispensou o cumprimento dessa seção até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, a exigência passa a ser cobrável.
A avaliação é gratuita e online, no Portal de Capacitação da ANAC. Sobre os parâmetros dela — número de questões, nota de corte, tempo, tentativas, validade — o RBAC 100 não fixa nenhum. A página do curso exige login e não pôde ser inspecionada; apenas o número de 20 questões teve corroboração independente. Desconfie de quem afirma esses números com certeza.
Onde está escrito: 100.13(b) · Resolução 805/2026, Art. 2
O cadastro que morre e não volta
Toda UA sem certificado de tipo do RBAC 21 deve ser cadastrada junto à ANAC e vinculada a uma pessoa física ou jurídica, com CPF ou CNPJ no Brasil. Se o detentor do cadastro não conseguir demonstrar quem é o operador, ele próprio é considerado o operador — e responde como tal.
O prazo é o ponto que pega. O cadastro vale 24 meses. Não revalidado em até 6 meses depois de vencido, ele é inativado e não pode mais ser revalidado. Não é multa, não é suspensão: é a perda definitiva daquele cadastro.
E ele precisa aparecer na aeronave: o número do cadastro deve estar marcado de forma legível em inspeção visual próxima, na lateral externa da fuselagem ou em compartimento interno acessível sem ferramentas.
Curiosidade útil: a sigla SISANT não aparece nenhuma vez no RBAC 100. O regulamento fala genericamente em cadastro junto à ANAC.
Onde está escrito: 100.301(b) · 100.301(c) · 100.301(k)
Quando o exame não basta
Na categoria Aberta, o exame teórico é tudo o que se exige do piloto. Nenhuma licença, nenhuma habilitação — a 100.1(b) chega a afastar o RBAC 61, que é a norma de licenças de pessoal.
Na Específica muda. A 100.115(a) exige, além da 100.13, uma de três alternativas: licença de piloto comercial com habilitação IFR vigente; cumprir o especificado em um cenário padrão; ou licença de piloto remoto com habilitação na categoria específica emitida pela ANAC. A 100.115(b) permite dispensar esses requisitos adicionais conforme o risco da operação pretendida.
Onde está escrito: 100.115(a) · 100.115(b) · 100.1(b)