A partir de 27 de março de 2026, passageiros de voos internacionais podem levar no máximo dois power banks na bagagem de mão — e estão proibidos de recarregá-los durante o voo. A decisão veio da ICAO, a agência da ONU para aviação civil, por meio de uma emenda às Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Mercadorias Perigosas por Via Aérea (Doc 9284). A medida vale para todos os 193 Estados-membros da organização, incluindo o Brasil.
Neste artigo
- O que mudou com o DOC-9284
- Por que baterias de lítio preocupam a aviação
- A exceção para tripulação
- Como o Brasil se adequa
- O que muda na prática para quem voa
- Perguntas frequentes
- Fontes e referências
O que mudou com o DOC-9284
A emenda ao Doc 9284, aprovada por 36 Estados-membros do Conselho da ICAO em 27 de março de 2026, introduz duas regras inéditas no cenário regulatório global da aviação civil.
Primeira regra: limite de quantidade. Cada passageiro poderá transportar no máximo dois power banks de bateria de lítio. Os dispositivos devem seguir na bagagem de mão — nunca no porão, conforme já determinava a regulamentação anterior.
Segunda regra: proibição de recarga em voo. Passageiros não poderão conectar power banks a tomadas ou portas USB da aeronave para recarregá-los durante o trajeto. A restrição abrange qualquer tipo de recarga, independentemente da potência do carregador portátil.
Antes dessa emenda, a ICAO não estabelecia um limite global explícito para a quantidade de power banks por passageiro. As restrições existentes focavam principalmente na capacidade da bateria em watt-hora (Wh), sem tratar do número de unidades permitidas. A nova regra entrou em vigor imediatamente após a aprovação e se aplica a todos os 193 Estados-membros da organização.
Por que baterias de lítio preocupam a aviação
Baterias de lítio representam um dos riscos emergentes mais monitorados pelo Painel de Mercadorias Perigosas da ICAO. O motivo é direto: quando uma célula de lítio entra em curto-circuito ou sofre dano mecânico, pode iniciar uma reação térmica descontrolada — o chamado thermal runaway. Essa reação gera temperaturas que ultrapassam 600 °C e pode provocar chamas intensas e gases tóxicos.
Em ambiente pressurizado como a cabine de uma aeronave, um incêndio desse tipo é particularmente perigoso. A fumaça densa reduz a visibilidade, os gases comprometem a qualidade do ar e a propagação das chamas pode atingir bagagens adjacentes. Power banks, por serem baterias expostas sem a proteção de um dispositivo eletrônico, são considerados especialmente vulneráveis a danos durante o manuseio.
O monitoramento contínuo desses riscos pelo Painel de Mercadorias Perigosas da ICAO motivou diretamente a elaboração da emenda ao Doc 9284.
A exceção para tripulação
A emenda prevê uma exceção específica: tripulantes podem continuar transportando e utilizando power banks quando necessário para requisitos operacionais da aeronave. Isso significa que, se um dispositivo alimentado por power bank for parte do equipamento operacional do voo, a tripulação está autorizada a usá-lo normalmente.
A exceção reconhece que determinados procedimentos operacionais dependem de dispositivos eletrônicos portáteis e que impedir o uso por tripulantes poderia comprometer a segurança do próprio voo. A regra, portanto, restringe o uso recreativo e pessoal, mas preserva a funcionalidade operacional.
Como o Brasil se adequa
O Brasil, como Estado-membro da ICAO, adota as Instruções Técnicas do Doc 9284 por meio da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Historicamente, a regulamentação brasileira acompanha as emendas da ICAO, incorporando-as às normas nacionais de transporte de mercadorias perigosas.
Na prática, passageiros que embarcam em aeroportos brasileiros com destino internacional já estão sujeitos às novas restrições desde 27 de março de 2026. Para voos domésticos, a ANAC poderá emitir orientações complementares alinhadas à diretriz global. A recomendação para o passageiro brasileiro é consultar o site da ANAC e as informações da companhia aérea antes de viajar.
O que muda na prática para quem voa
Para o passageiro comum, as mudanças são objetivas:
- Limite de dois power banks. Leve no máximo duas unidades na bagagem de mão. Se você costumava viajar com três ou mais, precisará escolher quais levar.
- Sem recarga durante o voo. Você pode usar o power bank para carregar seu celular ou tablet, mas não pode recarregar o próprio power bank nas tomadas da aeronave.
- Bagagem de mão, sempre. Power banks continuam proibidos na bagagem despachada. Essa regra já existia e permanece inalterada.
- Verifique a capacidade. As restrições anteriores sobre capacidade máxima em watt-hora (Wh) continuam válidas. A nova emenda adiciona o limite de quantidade, sem substituir as regras existentes.
A dica é simples: escolha seus dois melhores power banks, carregue-os antes do embarque e use-os com moderação durante o voo.
Perguntas frequentes
Posso levar power bank na mala despachada? Não. Essa proibição já existia antes da emenda de 2026 e continua em vigor. Power banks devem ser transportados exclusivamente na bagagem de mão, onde eventuais incidentes podem ser identificados e contidos pela tripulação.
A regra vale para voos domésticos no Brasil? A emenda ao Doc 9284 da ICAO se aplica diretamente a voos internacionais. Para voos domésticos, a ANAC é a autoridade reguladora e poderá alinhar suas normas à diretriz global. Acompanhe as publicações oficiais da agência para orientações específicas.
O que acontece se eu levar mais de dois power banks? O excedente poderá ser retido na inspeção de segurança do aeroporto. As penalidades dependem da legislação de cada país e das políticas da companhia aérea. O mais prudente é adequar-se ao limite antes do embarque.
Fontes e referências
- ICAO — New Power Bank Restrictions Will Safeguard International Aviation
- ICAO — Doc 9284, Technical Instructions for the Safe Transport of Dangerous Goods by Air
- ANAC — Transporte de Mercadorias Perigosas
Acompanhe o AeroCopilot para informações atualizadas sobre regulamentação e segurança na aviação civil.
