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FAA-2026-15585
Requisitos para Sistemas de Radioaltímetro Tolerantes a Interferências
Resumo Rápido
- Número AD
- FAA-2026-15585
- Autoridade
- FAA
- Data de emissão
- 31/07/2026
- Data efetiva
- 29/09/2026
- Criticidade
- routine
Autoridade
Federal Aviation Administration (EUA)
Data de Publicação
31 de julho de 2026
Data Efetiva
29 de setembro de 2026
Prazo de Cumprimento
Antes do próximo voo
Resumo da Diretiva
Em julho de 2025, o Presidente Trump assinou a Lei One Big Beautiful Bill. A Seção 40002 dessa lei restabelece a autoridade geral de leilão da Comissão Federal de Comunicações e especificamente ordena que a Comissão conclua um sistema de licitação competitiva para não menos de 100 megahertz na banda de 3,98-4,2 gigahertz (banda C Superior). Esta regra final apoia o Relatório e Ordem de julho de 2026 da Comissão Federal de Comunicações, que disponibiliza 160 megahertz da banda C Superior para uso flexível de radiocomunicações terrestres por meio de um sistema de licitação competitiva. Para garantir operações aéreas seguras, eficientes e confiáveis na presença de sinais de radiocomunicações na banda C, a Administração Federal de Aviação está emitindo novas regulamentações que exigem que todos os altímetros de rádio atendam aos requisitos específicos de desempenho mínimo. Esses novos altímetros de rádio devem resistir à interferência de sinais de radiocomunicações em bandas de espectro adjacentes e continuar fornecendo leituras precisas de altitude tanto aos pilotos quanto aos sistemas integrados de segurança aeronáutica. Estas regulamentações exigem que todas as aeronaves equipadas com altímetros de rádio operando sob a Parte 121 e aquelas aeronaves com altímetros de rádio operando sob a Parte 129 com 30 ou mais assentos para passageiros ou capacidade de carga útil superior a 7.500 libras se conformem aos requisitos de desempenho mínimo até 30 de dezembro de 2030, anterior à data em que a Comissão Federal de Comunicações autoriza o uso da banda C Superior para novos serviços de radiocomunicações, conforme declarado em seu Relatório e Ordem. Todas as demais aeronaves equipadas com altímetros de rádio que são obrigadas a se conformar à Parte 91, incluindo aeronaves operando sob as Partes 125, 133, 135, 136, 137, 194, e todas as demais aeronaves operando sob a Parte 129 que não estão sujeitas ao prazo inicial, devem se conformar aos mesmos requisitos de desempenho mínimo em ou antes de 31 de outubro de 2034.
In July 2025, President Trump signed the One Big Beautiful Bill Act. Section 40002 of that law re-institutes the Federal Communications Commission's general auction authority and specifically directs the Commission to complete a system of competitive bidding for not less than 100 megahertz in the 3.98-4.2 gigahertz band (Upper C- band). This final rule supports the Federal Communications Commission's July 2026 Report and Order that makes 160 megahertz of the Upper C-band available for terrestrial wireless flexible use via a system of competitive bidding. To ensure safe, efficient, and reliable aviation operations in the presence of wireless signals in the C-band, the Federal Aviation Administration is issuing new regulations that require all radio altimeters to meet specific minimum performance requirements. These new radio altimeters must withstand interference from wireless signals in neighboring spectrum bands and continue to provide accurate altitude readings to both pilots and integrated aircraft safety systems. These regulations require all aircraft equipped with radio altimeters operating under part 121 and those aircraft with radio altimeters operating under part 129 with 30 or more passenger seats or a payload capacity of more than 7,500 pounds to comply with the minimum performance requirements by December 30, 2030, which is prior to the date the Federal Communications Commission authorizes the use of the Upper C-band for new wireless services, as stated in its Report and Order. All other aircraft equipped with radio altimeters that are required to comply with part 91, including aircraft operating under parts 125, 133, 135, 136, 137, 194, and all other aircraft operating under part 129 that are not subject to the initial deadline, must comply with the same minimum performance requirements on or before October 31, 2034.Documentos e Referências
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Dados obtidos do Federal Register (federalregister.gov). As informações são fornecidas para fins de consulta — consulte sempre a fonte oficial para fins de compliance regulatório.