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FAA-2026-13162
Airworthiness Directives; Transport and Commuter Category Airplanes
Resumo Rápido
- Número AD
- FAA-2026-13162
- Autoridade
- FAA
- Data de emissão
- 30/06/2026
- Data efetiva
- 01/07/2026
- Criticidade
- routine
Autoridade
Federal Aviation Administration (EUA)
Data de Publicação
30 de junho de 2026
Data Efetiva
01 de julho de 2026
Prazo de Cumprimento
Antes do próximo voo
Resumo da Diretiva
A FAA está adotando uma nova diretiva de aeronavegabilidade (AD) para todos os aviões das categorias transporte e commuter equipados com altímetro de rádio (também conhecido como altímetro radar). Esta AD foi motivada pela determinação de que os altímetros de rádio não podem ser considerados confiáveis para desempenhar sua função pretendida se sofrem interferência de operações de banda larga sem fio na faixa de frequência 3,7-3,98 GHz (5G Banda C Inferior) durante operação no espaço aéreo canadense. Esta AD exige a revisão do manual de voo do avião (AFM) existente para incorporar limitações que proíbem certas operações que requerem dados do altímetro de rádio quando operando dentro do espaço aéreo canadense. A FAA está emitindo esta AD para resolver a condição insegura nesses produtos.
The FAA is adopting a new airworthiness directive (AD) for all transport and commuter category airplanes equipped with a radio (also known as radar) altimeter. This AD was prompted by the determination that radio altimeters cannot be relied upon to perform their intended function if they experience interference from wireless broadband operations in the 3.7-3.98 GHz frequency band (5G Lower C-Band) while operating in Canadian airspace. This AD requires revising the existing airplane flight manual (AFM) to incorporate limitations prohibiting certain operations requiring radio altimeter data when operating within the Canadian airspace. The FAA is issuing this AD to address the unsafe condition on these products.Documentos e Referências
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Dados obtidos do Federal Register (federalregister.gov). As informações são fornecidas para fins de consulta — consulte sempre a fonte oficial para fins de compliance regulatório.