- AeroCopilot
- /
- Diretivas de Aeronavegabilidade
- /
- FAA-2025-13920
FAA-2025-13920
Airworthiness Directives; The Boeing Company Airplanes
Autoridade
Federal Aviation Administration (EUA)
Data de Publicação
24 de julho de 2025
Data Efetiva
Não informada
Prazo de Cumprimento
Antes do próximo voo
Resumo da Diretiva
A FAA propõe revogar a Diretiva de Aeronavegabilidade (DA) 2013-08-16, que se aplica a determinadas aeronaves série Model 737-700 e -700C da The Boeing Company. A DA 2013-08-16 exige inspeções repetitivas para trincas na pele da fuselagem em certas localizações nas áreas de fresagem química (chem-mill) e reparo, se necessário. Desde que a FAA emitiu a DA 2013-08-16, a FAA determinou que os prazos de conformidade não são adequados. Esta DA proposta continuaria exigindo as ações contidas na DA 2013-08-16, porém em prazos de conformidade reduzidos, e exigiria inspeções pós-modificação caso uma modificação opcional seja realizada. A FAA propõe esta DA para remediar a condição insegura nestes produtos.
The FAA proposes to supersede Airworthiness Directive (AD) 2013-08-16, which applies to certain The Boeing Company Model 737-700 and -700C series airplanes. AD 2013-08-16 requires repetitive inspections for cracking of the fuselage skin at certain locations at chem-mill areas and repair if necessary. Since the FAA issued AD 2013- 08-16, the FAA has determined that the compliance times are not adequate. This proposed AD would continue to require the actions in AD 2013-08-16 but at reduced compliance times and would require post- modification inspections if an optional modification is accomplished. The FAA is proposing this AD to address the unsafe condition on these products.Documentos e Referências
Monitore DAs automaticamente para sua aeronave
Cadastre sua aeronave no AeroCopilot e receba alertas por e-mail e notificação quando novas diretivas de aeronavegabilidade afetarem seu tipo de aeronave.
Criar conta gratuitaDados obtidos do Federal Register (federalregister.gov). As informações são fornecidas para fins de consulta — consulte sempre a fonte oficial para fins de compliance regulatório.