- AeroCopilot
- /
- Diretivas de Aeronavegabilidade
- /
- FAA-2025-04802
FAA-2025-04802
Airworthiness Directives; Airbus Helicopters
Autoridade
Federal Aviation Administration (EUA)
Data de Publicação
21 de março de 2025
Data Efetiva
Não informada
Prazo de Cumprimento
Antes do próximo voo
Resumo da Diretiva
A FAA propõe adotar uma nova Diretiva de Aeronavegabilidade (DA) para todos os helicópteros Airbus Helicopters modelo AS332C. Esta DA proposta foi motivada por uma determinação de que novas ou mais restritivas limitações de aeronavegabilidade são necessárias. Esta DA proposta exigiria a revisão da seção de limitações de aeronavegabilidade (SLA) do manual de manutenção (MM) existente ou das instruções para continuação da aeronavegabilidade (ICA) existentes e do programa de manutenção ou inspeção aprovado existente, conforme aplicável, conforme especificado em uma DA da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA), a qual é proposta para incorporação por referência. A FAA está propondo esta DA para resolver a condição insegura nestes produtos.
The FAA proposes to adopt a new airworthiness directive (AD) for all Airbus Helicopters Model AS332C helicopters. This proposed AD was prompted by a determination that new or more restrictive airworthiness limitations are necessary. This proposed AD would require revising the airworthiness limitations section (ALS) of the existing maintenance manual (MM) or instructions for continued airworthiness (ICAs) and the existing approved maintenance or inspection program, as applicable, as specified in a European Union Aviation Safety Agency (EASA) AD, which is proposed for incorporation by reference. The FAA is proposing this AD to address the unsafe condition on these products.Documentos e Referências
Monitore DAs automaticamente para sua aeronave
Cadastre sua aeronave no AeroCopilot e receba alertas por e-mail e notificação quando novas diretivas de aeronavegabilidade afetarem seu tipo de aeronave.
Criar conta gratuitaDados obtidos do Federal Register (federalregister.gov). As informações são fornecidas para fins de consulta — consulte sempre a fonte oficial para fins de compliance regulatório.