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- 2026-03150
2026-03150
IFR Altitudes; Miscellaneous Amendments
Resumo Rápido
- Número AD
- 2026-03150
- Autoridade
- FAA
- Data de emissão
- 18/02/2026
- Data efetiva
- 19/03/2026
- Criticidade
- routine
Autoridade
Federal Aviation Administration (EUA)
Data de Publicação
18 de fevereiro de 2026
Data Efetiva
19 de março de 2026
Prazo de Cumprimento
Antes do próximo voo
Resumo da Diretiva
Esta emenda adota alterações diversas às altitudes IFR (regras de voo por instrumento) exigidas e pontos de transição para certas aerovias federais, rotas de jato ou rotas diretas para as quais uma altitude IFR mínima ou máxima autorizada em rota é prescrita. Esta ação regulatória é necessária devido a mudanças que ocorrem no Sistema de Espaço Aéreo Nacional. Essas mudanças foram elaboradas para proporcionar o uso seguro e eficiente do espaço aéreo navegável sob condições de instrumento nas áreas afetadas.
This amendment adopts miscellaneous amendments to the required IFR (instrument flight rules) altitudes and changeover points for certain Federal airways, jet routes, or direct routes for which a minimum or maximum en route authorized IFR altitude is prescribed. This regulatory action is needed because of changes occurring in the National Airspace System. These changes are designed to provide for the safe and efficient use of the navigable airspace under instrument conditions in the affected areas.Documentos e Referências
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Dados obtidos do Federal Register (federalregister.gov). As informações são fornecidas para fins de consulta — consulte sempre a fonte oficial para fins de compliance regulatório.