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- 2025-20590
2025-20590
Airworthiness Directives; Airbus SAS Airplanes
Resumo Rápido
- Número AD
- 2025-20590
- Autoridade
- FAA
- Data de emissão
- 21/11/2025
- Data efetiva
- 21/11/2025
- Criticidade
- routine
Autoridade
Federal Aviation Administration (EUA)
Data de Publicação
21 de novembro de 2025
Data Efetiva
21 de novembro de 2025
Prazo de Cumprimento
Antes do próximo voo
Resumo da Diretiva
A FAA está revogando a Diretiva de Aeronavegabilidade (AD) 2025-05-14, que se aplicava a todos os aviões Airbus SAS modelo A350-941 e -1041. A AD 2025-05-14 exigia testes repetitivos do trocador pré-resfriador (PCE) para vazamentos de ar e relato dos resultados, e, conforme os achados, inspeção dos cobertores térmicos quanto a danos e substituição do PCE. A FAA emitiu a AD 2025-05-14 para abordar o vazamento de ar do PCE, que poderia resultar em danos ao cobertor térmico que, se combinado com um evento independente de incêndio no motor, poderia levar a um incêndio descontrolado temporário. Desde que a FAA emitiu a AD 2025-05-14, uma reavaliação de risco demonstrou que a preocupação de aeronavegabilidade não constitui uma condição insegura que justifique uma AD. Consequentemente, a AD 2025-05-14 é revogada.
The FAA is removing Airworthiness Directive (AD) 2025-05-14, which applied to all Airbus SAS Model A350-941 and -1041 airplanes. AD 2025-05-14 required repetitively testing the pre-cooler exchanger (PCE) for air leaks and reporting the results, and, depending on findings, inspecting the thermal blankets for damage and replacing the PCE. The FAA issued AD 2025-05-14 to address PCE leaking air, which could result in thermal blanket damage that, if combined with an independent event of engine fire, could lead to a temporary uncontrolled fire. Since the FAA issued AD 2025-05-14, a risk re-assessment has shown that the airworthiness concern is not an unsafe condition that warrants an AD. Accordingly, AD 2025-05-14 is removed.Documentos e Referências
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Dados obtidos do Federal Register (federalregister.gov). As informações são fornecidas para fins de consulta — consulte sempre a fonte oficial para fins de compliance regulatório.