O Aeroclube de Marília, fundado em 1940, enfrenta desde o final de março de 2026 um dos conflitos mais significativos entre um aeroclube e uma concessionária de aeroporto no Brasil. No dia 28 de março, a Rede VOA -- consórcio que administra o Aeroporto Estadual de Marília "Frank Miloye Milenkovich" -- interrompeu fisicamente uma operação de instrução de voo em planadores e, nos dias seguintes, cancelou unilateralmente as credenciais de acesso de diretores, instrutores e alunos da entidade. A resposta veio em duas frentes: judicial, com duas liminares favoráveis ao Aeroclube, e institucional, com pronunciamentos da AOPA Brasil, do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e da Federação Brasileira de Voo a Vela em Planador (FBVP). O caso levanta uma questão que vai muito além de Marília: pode uma concessionária restringir unilateralmente atividades de instrução aeronáutica em um aeroporto público?
Neste artigo
- Linha do tempo: do incidente ao segundo mandado judicial
- O que aconteceu em 28 de março
- A posição da Rede VOA
- As decisões judiciais
- O que dizem AOPA, SNA e FBVP
- Quem tem autoridade sobre operações de aeroclubes?
- O que está em jogo nacionalmente
- A tensão estrutural: modelo de concessão vs. aeroclubes
- Perguntas frequentes
- Fontes e referências
- O que observar
Linha do tempo: do incidente ao segundo mandado judicial
| Data | Evento |
|---|---|
| 1940 | Fundação do Aeroclube de Marília |
| Mai/2024 | Contrato de concessão do Aeroclube com a administração anterior se encerra |
| Ago/2024 | 3a Vara Cível de Marília, juiz Luís César Bertoncini, rejeita pedido de reintegração de posse da Rede VOA e mantém o Aeroclube no aeroporto |
| 28/Mar/2026 | Rede VOA interrompe operação de instrução de planadores no aeroporto; Polícia Militar e Federal são acionadas |
| 29/Mar/2026 | Rede VOA cancela credenciais de acesso de diretores, instrutores e alunos do Aeroclube |
| 01/Abr/2026 | AOPA Brasil publica nota oficial sobre o caso |
| Início Abr/2026 | FBVP e SNA emitem posicionamentos institucionais |
| 09/Abr/2026 | Rede VOA publica proibição formal de atividades de voo em planador no aeroporto |
| 14/Abr/2026 | Comandante Jolando Gatto (diretor de segurança do Aeroclube e presidente da FEBRAERO) detalha o caso em entrevista ao programa Porta de Hangar |
| 17/Abr/2026 | Juíza Angela Martinez Heinrich, da 5a Vara Cível de Marília, concede liminar suspendendo a proibição de voos de planador |
O que aconteceu em 28 de março
Segundo relatos do Aeroclube, uma operação de instrução de voo em planador estava em andamento no sábado, dia 28, com pilotos licenciados e aeronaves regularizadas perante a ANAC. A atividade, conforme a entidade, ocorria de forma ininterrupta há mais de 40 anos no aeroporto, com registro no ROTAER desde pelo menos janeiro de 2018.
Segundo o advogado do Aeroclube, César Mazzoni, os profissionais envolvidos possuíam habilitações válidas e credenciais de acesso emitidas pela própria concessionária.
A Rede VOA, por sua vez, relatou que seu Centro de Controle de Operações identificou a presença de aproximadamente 15 pessoas -- incluindo crianças --, um veículo e uma barraca em área operacional próxima à pista de pousos e decolagens, sem autorização prévia. A concessionária afirmou que os envolvidos se recusaram a deixar o local inicialmente, o que motivou o acionamento da Polícia Militar (três viaturas) e da Polícia Federal (uma equipe).
De acordo com o diretor de segurança do Aeroclube, Jolando Gatto, os policiais que compareceram ao local não identificaram irregularidades operacionais ou riscos à segurança. A ocorrência resultou em registro policial, sem autuações.
No dia seguinte ao incidente, a Rede VOA cancelou as credenciais de acesso de todos os integrantes do Aeroclube -- direção, instrutores, funcionários e alunos -- sem, segundo a entidade, notificação prévia ou abertura de processo administrativo.
A posição da Rede VOA
A concessionária sustenta que a área em questão é uma zona controlada, cujo acesso exige credenciamento formal e comunicação prévia, em conformidade com normas de segurança aeroportuária. Segundo a Rede VOA, o Aeroclube não possuía documentação vigente para acesso direto à área restrita.
A empresa também alega que os membros do Aeroclube se recusaram a desocupar a área quando solicitados por funcionários da segurança, o que agravou a situação e justificou o acionamento policial.
Em 9 de abril de 2026, a Rede VOA publicou resolução proibindo formalmente as atividades de voo em planador no aeroporto.
A concessionária não emitiu, até a publicação desta reportagem, um comunicado público detalhado sobre as razões técnicas ou regulatórias específicas para a restrição. A Rede VOA também move uma ação de reintegração de posse contra o Aeroclube na 3a Vara Cível de Marília, buscando a devolução da área ocupada pela entidade no sítio aeroportuário.
As decisões judiciais
Até abril de 2026, o Judiciário de Marília proferiu duas decisões favoráveis ao Aeroclube em processos distintos:
Ação possessória -- 3a Vara Cível
Em agosto de 2024, o juiz Luís César Bertoncini rejeitou o pedido de reintegração de posse feito pela Rede VOA. A decisão reconheceu a participação histórica do Aeroclube na construção da infraestrutura do aeroporto -- hangares e terminal de passageiros -- desde sua fundação em 1940. O Aeroclube foi mantido na posse da área que ocupa, enquanto o mérito do processo é analisado.
Ação sobre voos de planador -- 5a Vara Cível
Em 17 de abril de 2026, a juíza Angela Martinez Heinrich concedeu tutela de urgência suspendendo a proibição de voos de planador até o julgamento final. A magistrada identificou "probabilidade do direito e risco de dano" nos argumentos do Aeroclube e observou que a proibição súbita, sem justificativa técnica, representaria interferência no tráfego aéreo e em atividade econômica lícita, potencialmente extrapolando a competência da concessionária em relação a autoridades superiores.
O advogado César Mazzoni argumentou na ação que a alteração unilateral das condições operacionais exigia comunicação prévia e avaliação institucional de risco, amparada pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, proteções constitucionais e o RBAC 153 da ANAC (regulamento sobre operações aeroportuárias).
O que dizem AOPA, SNA e FBVP
Três das principais entidades representativas do setor aeronáutico brasileiro se manifestaram publicamente sobre o caso. Cada posicionamento aborda o conflito sob um ângulo diferente, mas todos convergem na defesa da continuidade das atividades de instrução.
AOPA Brasil
Em nota publicada em 1o de abril de 2026, a AOPA Brasil expressou "repúdio aos supostos fatos relatados pelo concessionário VOA-SP" ocorridos na tarde de 28 de março. A entidade, que representa proprietários de aeronaves e pilotos desde 1972, caracterizou a operação de planadores como "operação típica do voo de planadores, que ocorre em milhares de aeroportos do mundo inteiro", argumentando que a presença de pessoal e veículos de apoio junto à pista é parte normal da atividade.
A nota foi além do caso específico. A AOPA listou outras queixas em relação à gestão da Rede VOA no aeroporto de Marília: fechamentos arbitrários para eventos automotivos, alteração unilateral dos horários de operação sem consulta aos operadores, e o que a entidade descreveu como práticas de monopólio no fornecimento de combustível.
A AOPA concluiu solicitando que a ANAC, a ARTESP (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo) e o Governo do Estado coíbam o que qualificou como abusos por parte da concessionária.
Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA)
O SNA, única entidade representativa de pilotos e comissários no Brasil, emitiu nota destacando que a formação de pilotos em aeroclubes "representa a base da segurança operacional" e que as fases iniciais de instrução são "tradicionalmente conduzidas por aeroclubes".
O Sindicato referiu-se diretamente ao episódio de Marília, onde "medidas coercitivas foram adotadas em ambiente operacional, impactando diretamente a continuidade da formação de alunos e gerando insegurança entre instrutores".
Em termos mais amplos, o SNA advertiu que interrupções e fechamentos de aeroclubes "enfraquecem a formação de novos profissionais e comprometem a sustentabilidade da aviação civil, especialmente em meio à escassez global de mão de obra qualificada". A entidade defendeu que qualquer medida que afete atividades regularmente estabelecidas deve "observar critérios técnicos, competência de autoridade regulatória e o devido processo legal".
Federação Brasileira de Voo a Vela em Planador (FBVP)
A FBVP emitiu posicionamento em que classificou a instrução de voo em planador como "atividade aeronáutica plenamente regulamentada no Brasil", desenvolvida por entidades regularmente constituídas e em conformidade com as normas da ANAC.
A Federação criticou a caracterização do episódio como "invasão" de pista, qualificando-a como "grave e inapropriada", considerando que a operação envolvia "profissionais habilitados e aeronaves regularizadas". A FBVP sustentou que a regulação, fiscalização e restrição de atividades aeronáuticas constituem competências exclusivamente federais, e não decisões de concessionários.
A entidade declarou apoio institucional ao Aeroclube de Marília e se comprometeu a adotar "as medidas necessárias para garantir a continuidade das operações de instrução de voo em planadores no Brasil".
Quem tem autoridade sobre operações de aeroclubes?
Para entender a dimensão jurídica do conflito, é necessário mapear a cadeia de competências que rege a aviação civil no Brasil.
O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
A Lei 7.565/1986, o Código Brasileiro de Aeronáutica, define aeroclubes como sociedades civis com patrimônio e administração próprios, cujos objetivos principais incluem o ensino e a prática da aviação civil, do turismo e da aviação desportiva. O CBA estabelece que aeroclubes autorizados a funcionar são considerados entidades de utilidade pública.
Os serviços aéreos prestados por aeroclubes, conforme o CBA, abrangem formação e instrução de pessoal de voo, instrução de pessoal de infraestrutura, e atividades de recreação e desporto. A autorização para funcionamento depende da autoridade aeronáutica -- no caso, a ANAC.
A ANAC e o RBAC 153
A Agência Nacional de Aviação Civil é a autoridade reguladora que autoriza e fiscaliza as operações aeronáuticas, incluindo as de instrução. O RBAC 153 regulamenta a operação de aeródromos e define as responsabilidades do operador aeroportuário (neste caso, a concessionária) em relação à segurança operacional. A questão central é se as competências do operador aeroportuário incluem a prerrogativa de proibir atividades aeronáuticas previamente autorizadas pela ANAC.
A Constituição Federal
O artigo 21, inciso XII, alínea "c" da Constituição Federal atribui à União a competência exclusiva para explorar os serviços de transporte aéreo e a infraestrutura aeroportuária. Concessionários operam por delegação, dentro dos limites contratuais definidos pela ANAC e pela autoridade concedente.
O ponto de tensão
No caso de Marília, a divergência central é sobre os limites da autoridade da concessionária. De um lado, o Aeroclube e as entidades do setor argumentam que a Rede VOA extrapolou suas competências ao proibir atividades autorizadas pela autoridade federal. Do outro, a concessionária sustenta que exerceu suas atribuições de segurança ao controlar o acesso a áreas restritas.
O Judiciário, nas duas decisões proferidas até o momento, tem sinalizado que a interrupção unilateral das atividades, sem embasamento técnico ou processo administrativo, não encontra respaldo no ordenamento jurídico. O mérito de ambas as ações, no entanto, ainda será julgado.
O que está em jogo nacionalmente
O caso de Marília não é isolado. Segundo levantamento do portal Aerojota, mais de 20 aeroclubes em todo o Brasil enfrentam algum tipo de pressão habitacional -- aumento de taxas, exigência de desocupação ou restrições operacionais -- desde o início do ciclo de concessões aeroportuárias em 2011.
Casos emblemáticos
| Aeroclube | Situação |
|---|---|
| Guaratinguetá | Fundado em 1940, foi removido judicialmente e encerrou as atividades |
| Pirassununga | Poder público municipal solicitou a remoção para fins imobiliários |
| Sorocaba | Enfrenta deslocamento e cobrança de novas taxas |
| Marília | Duas ações judiciais e bloqueio de credenciais (caso atual) |
O impacto na formação de pilotos
O Brasil vive uma situação paradoxal: de um lado, o setor aéreo global projeta necessidade de milhares de novos pilotos nos próximos anos (a IATA estima duplicação da demanda até 2050); do outro, a infraestrutura de formação inicial -- historicamente concentrada em aeroclubes -- está sendo reduzida.
Os aeroclubes operam em um modelo de custos acessíveis que torna a instrução viável para alunos que não podem arcar com as taxas de academias de aviação privadas. Quando um aeroclube fecha, a formação não migra automaticamente para outro local -- ela simplesmente desaparece daquela região.
O PL 673/2021
Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 673/2021, de autoria do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), propõe alterações ao CBA para garantir a permanência de aeroclubes em aeroportos brasileiros. O texto, relatado pelo deputado Neto Carletto (PP-BA), foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes em novembro de 2024 e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça.
O PL prevê isenção de taxas de utilização de áreas aeroportuárias para aeroclubes e restringe a remoção a casos de "adequação aeroportuária justificada", com garantia de realocação para espaço equivalente no mesmo aeroporto. Se aprovado, representaria a primeira proteção legislativa federal específica para a permanência de aeroclubes em sítios aeroportuários.
A tensão estrutural: modelo de concessão vs. aeroclubes
O modelo de concessão aeroportuária adotado no Brasil a partir de 2011 obedece a uma lógica de receita comercial: o concessionário paga outorga, investe em infraestrutura e busca retorno financeiro por meio de taxas aeroportuárias, aluguéis e serviços. Nessa equação, aeroclubes -- que historicamente operaram em áreas cedidas gratuitamente pelo poder público -- representam uma tensão inerente.
Para a concessionária, metros quadrados ocupados sem contraprestação financeira são receita não realizada. Para os aeroclubes, as áreas que ocupam frequentemente foram construídas com recursos próprios e servem a uma função pública de formação aeronáutica reconhecida por lei.
A questão não tem resposta simples. Contratos de concessão variam em seu tratamento de atividades preexistentes. A regulação da ANAC sobre a matéria passou por alterações ao longo dos anos -- a revogação do RBHA 140, que organizava entidades de instrução, removeu parte da base normativa que distinguia o papel institucional dos aeroclubes. E a Portaria 495, que tratava de condições de viabilidade econômica para a permanência de aeroclubes em áreas aeroportuárias, teve sua aplicabilidade questionada em processos administrativos da ANAC.
O caso de Marília se torna particularmente significativo porque combina todos os elementos dessa tensão: uma entidade histórica (86 anos), uma concessionária exercendo autoridade sobre acesso, duas decisões judiciais que questionam os limites dessa autoridade, e três entidades nacionais se posicionando publicamente. A resolução do mérito judicial poderá estabelecer parâmetros para conflitos semelhantes em dezenas de aeroportos.
Perguntas frequentes
A Rede VOA pode proibir voos de planador no aeroporto?
Até o momento, o Judiciário entendeu que não -- pelo menos não de forma unilateral e sem embasamento técnico. A liminar da 5a Vara Cível de Marília, concedida em 17 de abril de 2026, suspendeu a proibição com o argumento de que a concessionária pode ter extrapolado sua competência. O mérito ainda será julgado, e a decisão final poderá confirmar ou reformar esse entendimento.
As decisões judiciais são definitivas?
Não. Ambas as decisões -- a da 3a Vara Cível (posse) e a da 5a Vara Cível (voos de planador) -- são tutelas de urgência, de caráter provisório. A Rede VOA pode recorrer, e o julgamento de mérito determinará a solução definitiva para cada ação.
O caso de Marília afeta outros aeroclubes?
Diretamente, não. As liminares se aplicam apenas ao caso concreto. No entanto, a fundamentação jurídica adotada pelo Judiciário -- especialmente sobre os limites da autoridade de concessionários em relação a atividades autorizadas pela ANAC -- pode servir como referência em disputas semelhantes. Entidades como AOPA, SNA e FBVP já tratam o caso como precedente.
A ANAC se posicionou?
Até a data desta publicação, a ANAC não emitiu posicionamento público específico sobre o conflito entre o Aeroclube de Marília e a Rede VOA. A AOPA Brasil solicitou formalmente que a agência se manifeste.
O que é a FEBRAERO e qual seu papel?
A Federação Brasileira de Aeroclubes (FEBRAERO) reúne aeroclubes em âmbito nacional. Jolando Gatto, diretor de segurança do Aeroclube de Marília, é também presidente da FEBRAERO. A Federação condenou a interrupção da atividade em Marília, afirmando que concessionárias aeroportuárias não têm competência para interromper operações aeronáuticas autorizadas pela União.
Fontes e referências
- AOPA Brasil -- Nota oficial sobre Aeroclube de Marília e VOA-SP, 1o de abril de 2026. aopabrasil.org.br
- SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas) -- Nota sobre a importância da formação de pilotos e defesa dos aeroclubes. aeronautas.org.br
- Aerojota -- Reportagem sobre a liminar do Aeroclube de Marília contra a Rede VOA. aerojota.com.br
- Aerojota -- Nota da FBVP sobre voo em planadores em Marília. aerojota.com.br
- Aerojota -- Entrevista no Porta de Hangar sobre a crise em Marília. aerojota.com.br
- O Dia de Marília -- Liminar suspende restrição a voos a vela. odiademarilia.com.br
- Giro Marília -- VOA aciona polícia contra instrução no aeroporto. giromarilia.com.br
- Marília Notícia -- Justiça derruba liminar da Rede Voa e mantém Aeroclube no aeroporto. marilianoticia.com.br
- Câmara dos Deputados -- Comissão aprova PL 673/2021. camara.leg.br
- Código Brasileiro de Aeronáutica -- Lei 7.565/1986. planalto.gov.br
O que observar
O julgamento de mérito das duas ações na Justiça de Marília definirá se a lógica das tutelas de urgência se sustenta. Um posicionamento formal da ANAC sobre os limites das concessionárias em relação à instrução aeronáutica seria particularmente relevante -- e, até agora, ausente. E a tramitação do PL 673/2021 na Comissão de Constituição e Justiça pode acelerar diante da repercussão do caso.
Para pilotos, instrutores e alunos que dependem de aeroclubes, o recado é claro: o modelo de concessão ainda não resolveu como conciliar retorno financeiro com a função pública de formação aeronáutica. Marília é onde essa conta está sendo cobrada agora. Outros aeroportos viriam depois.
Câmbio e bons voos.
-- Capitão AeroNews
