O diário de bordo eletrônico ANAC é a versão digital do registro obrigatório de voos e manutenções de aeronaves civis brasileiras. A Resolução ANAC nº 773, publicada em junho de 2025 e em vigor desde 2026, regulamenta oficialmente o uso do formato eletrônico (eDB) como alternativa ao diário físico, exigindo integridade dos dados, correções rastreáveis e retenção mínima dos registros por toda a vida útil da aeronave.
Neste artigo
- O que é o diário de bordo eletrônico e por que adotá-lo?
- O que diz a Resolução ANAC 773 sobre diário eletrônico?
- Quem pode usar o diário de bordo digital?
- Como obter a LOA para diário de bordo eletrônico?
- Qual a melhor plataforma de diário digital: Plane it, DDSA ou Saipher?
- Como funciona a migração do diário físico para o digital?
- O que muda na rotina do piloto com o eDB?
- Quais os requisitos técnicos de um sistema eDB aprovado?
- Como a ANAC fiscaliza o diário de bordo eletrônico?
- Perguntas frequentes
O que é o diário de bordo eletrônico e por que adotá-lo?
O diário de bordo eletrônico (eDB) é um sistema digital que substitui o registro em papel de operações de voo, manutenção e discrepâncias técnicas de aeronaves civis. Aprovado pela ANAC desde 2022 no âmbito do Programa de Transformação Digital, o eDB elimina riscos de extravio, reduz erros manuais e permite acesso remoto aos dados em tempo real.
Definição: O eDB (electronic Daybook) é o diário de bordo em formato digital que atende aos mesmos requisitos regulatórios do diário físico, registrando informações de operação, manutenção, tripulação e condições da aeronave de forma eletrônica, com garantia de integridade, rastreabilidade de alterações e backup automático.
O diário de bordo físico tradicional apresenta limitações conhecidas por qualquer piloto ou operador. Páginas rasgadas, grafia ilegível, cálculos manuais de tempo de voo e risco de extravio são problemas recorrentes que comprometem a segurança operacional e a conformidade regulatória. O eDB resolve cada um desses pontos com automação e validação em tempo real.
Os principais benefícios do diário de bordo eletrônico incluem:
- Automação de cálculos — tempos diurno/noturno, VFR/IFR, horas de motor e conversão para formato decimal são calculados automaticamente
- Redução de erros — campos validados impedem entradas inconsistentes e preenchem dados frequentes como combustível e distâncias
- Acesso remoto — operadores e gestores de frota consultam informações de qualquer lugar via dispositivo móvel ou computador
- Backup e segurança — dados armazenados em nuvem com criptografia, eliminando risco de perda por extravio ou dano físico
- Controle de manutenção integrado — notificações automáticas de vencimento de componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e inspeções programadas
- Rastreabilidade completa — toda correção fica registrada com data, hora e identificação do responsável
Para operadores com frotas maiores, o ganho de eficiência operacional é ainda mais significativo. A possibilidade de acompanhar horas voadas e condições de manutenção de múltiplas aeronaves em um painel centralizado permite decisões mais ágeis, como realocação de aeronaves e planejamento de paradas técnicas.
O que diz a Resolução ANAC 773 sobre diário eletrônico?
A Resolução ANAC nº 773, publicada em 25 de junho de 2025, estabelece as regras definitivas para o diário de bordo de aeronaves civis brasileiras, permitindo oficialmente o uso do formato eletrônico como alternativa equivalente ao físico. Essa resolução consolida e atualiza normas anteriores que tratavam do tema de forma fragmentada.
A Resolução 773 aplica-se a todas as aeronaves civis brasileiras, com exceção de balões cativos, aeronaves não tripuladas e aquelas operadas sob o RBAC 103 (aeronaves ultraleves). Os principais pontos da norma para o diário eletrônico são:
Integração e unicidade — o diário de bordo, seja físico ou eletrônico, faz parte do acervo documental obrigatório da aeronave. Deve registrar operações de voo, manutenções realizadas e demais informações exigidas pelo RBAC aplicável. Volumes podem ser divididos com atos formais de abertura e encerramento.
Integridade dos registros — o sistema eletrônico deve garantir que os dados não sejam alterados sem rastreabilidade. Toda correção deve ser evidenciada, mantendo o registro original visível, de forma análoga ao risco feito com caneta no diário físico.
Retenção obrigatória — os registros devem ser mantidos por toda a vida útil da aeronave, acrescidos de no mínimo 5 anos e 1 dia após o cancelamento da matrícula no RAB. Os registros dos últimos 30 dias de operação devem estar acessíveis a bordo da aeronave, salvo dispensa específica concedida pela ANAC.
Correções operacionais — o operador é responsável por corrigir discrepâncias técnicas identificadas pela tripulação antes do próximo voo ou de acordo com o MEL (Minimum Equipment List) aplicável.
Definição: A LOA (Letter of Authorization) é o documento emitido pela ANAC que autoriza formalmente um operador sob RBAC 91 a utilizar o diário de bordo eletrônico em substituição ao formato físico. Para operadores sob RBAC 135 e RBAC 121, a autorização é concedida por meio de alteração na Especificação Operativa (EO).
A resolução também dialoga com a Consulta Setorial 07/SPO/2025, que propõe uma Instrução Suplementar com detalhamento sobre modelos digitais, autorização de eDB, requisitos de armazenamento e alinhamento a normas recentes. Essa instrução suplementar vai padronizar ainda mais os critérios técnicos para sistemas aprovados.
Quem pode usar o diário de bordo digital?
Qualquer operador de aeronave civil brasileira pode solicitar o uso do diário de bordo eletrônico, desde que utilize um sistema homologado pela ANAC e obtenha a autorização correspondente ao seu tipo de operação. A distinção principal está no instrumento regulatório necessário para cada RBAC.
Operações sob RBAC 91 (aviação geral e privada)
Proprietários e operadores de aeronaves sob RBAC 91 precisam obter uma LOA (Letter of Authorization) junto à ANAC. Esse é o cenário mais comum para pilotos privados, aeronaves de aviação agrícola, escolas de voo e aeroclubes. A primeira LOA para eDB no Brasil foi emitida em novembro de 2022 para uma aeronave privada, como parte do Programa de Transformação Digital da ANAC.
Operações sob RBAC 135 (táxi aéreo e charter)
Empresas de táxi aéreo e fretamento operando sob RBAC 135 devem solicitar alteração na sua Especificação Operativa (EO) para incluir a autorização de uso do diário eletrônico. O processo é conduzido junto ao setor de Padrões Operacionais (SPO) da ANAC.
Operações sob RBAC 121 (linhas aéreas)
Companhias aéreas regulares sob RBAC 121 também podem adotar o eDB mediante alteração na EO. Em 2025, a Modern Logistics assinou contrato para implantar o diário digital em sua frota de Boeing 737 cargueiros, tornando-se a primeira empresa aérea regular a dar esse passo no Brasil.
Exceções
Estão dispensadas do diário de bordo eletrônico (e do diário de bordo em geral) as seguintes categorias: aeronaves operadas sob RBAC 103 (ultraleves), balões cativos e aeronaves não tripuladas (drones regulados por normativa própria).
Como obter a LOA para diário de bordo eletrônico?
O processo para obter a LOA de diário de bordo eletrônico junto à ANAC é conduzido pelo sistema SEI! e exige documentação específica. Operadores sob RBAC 91 devem seguir o fluxo abaixo; para RBAC 135/121, o processo é semelhante, mas tramita como alteração de Especificação Operativa.
Passo a passo para solicitar a LOA
- Escolher um sistema homologado — selecione uma plataforma de eDB aprovada pela ANAC (Plane it, DDSA, Saipher On Board ou outra certificada)
- Cadastrar a aeronave no sistema — registre a matrícula, modelo, configuração e dados operacionais da aeronave na plataforma escolhida
- Preparar a documentação — preencha o Formulário D-144-01 e a Declaração para Uso de Registros Digitais, disponíveis no portal da ANAC
- Abrir processo no SEI! — acesse o sistema SEI! da ANAC e protocole o pedido de LOA, anexando o formulário, a declaração e os dados do sistema escolhido
- Aguardar análise da ANAC — o setor de Padrões Operacionais (SPO) avaliará os requisitos operacionais, funcionais e de segurança de dados do sistema
- Receber a LOA — após aprovação, a ANAC emite a LOA com validade definida, autorizando o uso do eDB para a aeronave especificada
- Encerrar o diário físico — realize o ato formal de encerramento do último volume do diário de bordo em papel, registrando a transição para o formato eletrônico
- Iniciar operação digital — abra o primeiro volume do eDB no sistema aprovado, com ato de abertura referenciando a LOA recebida
O prazo médio de análise pela ANAC varia de 30 a 90 dias, dependendo da demanda e da complexidade da operação. Provedores como Plane it e DDSA oferecem suporte completo durante o processo, incluindo preparação de documentos e acompanhamento junto à ANAC.
Requisitos da LOA
A LOA para eDB estabelece condições específicas que o operador deve cumprir, incluindo:
- Disponibilidade de PED — manter dispositivos eletrônicos portáteis (tablets ou smartphones) suficientes na sede ou aeródromo base para fiscalizações da ANAC
- Procedimentos pós-voo — o preenchimento do eDB deve ocorrer imediatamente após o tripulante deixar a aeronave
- Acesso atualizado — as informações do eDB devem estar acessíveis e atualizadas antes de decolagens subsequentes, inclusive em aeródromos alternos
- Validade — cada LOA possui prazo de validade definido, exigindo renovação periódica
Qual a melhor plataforma de diário digital: Plane it, DDSA ou Saipher?
As três principais plataformas de diário de bordo eletrônico homologadas pela ANAC no Brasil são Plane it, DDSA e Saipher On Board. Cada uma atende a perfis operacionais distintos, com diferenças em cobertura de RBACs, funcionalidades e maturidade no mercado.
| Característica | Plane it | DDSA | Saipher On Board |
|---|---|---|---|
| Homologação ANAC | Sim | Sim | Sim |
| RBAC 91 | Sim | Sim | Sim |
| RBAC 135 | Sim | Em expansão | Em expansão |
| RBAC 121 | Sim (Modern Logistics) | Não confirmado | Não confirmado |
| Aeronaves ativas | 600+ | Não divulgado | Não divulgado |
| App móvel (iOS/Android) | Sim | Sim | Sim |
| Portal web | Sim | Sim | Sim |
| Modo offline | Sim | Sim | Sim |
| Cálculos automáticos | Diurno/noturno, VFR/IFR, decimal | Tempos de voo, horas motor | Tempos de voo |
| Controle de manutenção | Integrado | Integrado | Integrado |
| Exportação PDF/CSV | Sim | Sim | Sim |
| Logs de auditoria | Sim | Sim | Sim |
| Assinatura digital | Sim | Sim | Sim |
| Suporte à homologação | Completo (documentação + ANAC) | Completo | Parcial |
| Preço | Sob consulta (por aeronave/MTOW) | Sob consulta | Sob consulta |
| Diferencial | Pioneira, maior base instalada | Primeira LOA RBAC 91 | Interface intuitiva |
Plane it
A Plane it é a plataforma com maior penetração no mercado brasileiro, com mais de 600 aeronaves cadastradas em escolas de voo, operações agrícolas, táxis aéreos e a primeira companhia aérea regular (Modern Logistics, RBAC 121). Seu principal diferencial é a automação avançada de cálculos, incluindo conversão automática de tempos diurno/noturno, VFR/IFR e formato decimal. A plataforma oferece pré-preenchimento de dados frequentes e validação de campos em tempo real.
O suporte à homologação é considerado o mais completo do mercado, com a equipe acompanhando todo o processo de obtenção da LOA junto à ANAC. O cadastro inicial de aeronaves é gratuito para teste.
DDSA
A DDSA foi responsável pela emissão da primeira LOA para diário de bordo eletrônico no Brasil, em novembro de 2022, para uma aeronave privada sob RBAC 91. A plataforma foca em aviação geral e oferece controle integrado de manutenção com rastreamento de componentes e notificações automáticas de diretrizes de aeronavegabilidade.
O diferencial da DDSA está no compartilhamento de dados operacionais entre proprietários, pilotos e mecânicos, facilitando a gestão colaborativa da aeronave. A interface é objetiva e voltada para operadores individuais e pequenas frotas.
Saipher On Board
O Saipher On Board é a plataforma mais recente entre as três, desenvolvida pela Saipher ATC, empresa com experiência em sistemas de controle de tráfego aéreo. O sistema opera em dois módulos: aplicativo móvel para registro em campo e portal web para validação, assinatura digital e gestão centralizada.
O diferencial da Saipher está na integração com sistemas de gerenciamento de voo e manutenção, aproveitando a infraestrutura tecnológica da empresa no setor aeronáutico. Os logs de auditoria detalhados garantem transparência total nas operações.
Como escolher
A escolha entre as plataformas depende do perfil operacional:
- Pilotos privados e aeroclubes — DDSA ou Plane it oferecem soluções diretas para RBAC 91
- Escolas de voo e operações agrícolas — Plane it tem maior experiência com esses segmentos
- Táxi aéreo (RBAC 135) — Plane it é a opção com cobertura mais consolidada
- Operadores com frotas grandes — avalie Plane it e Saipher pela gestão centralizada
- Integração com outros sistemas — Saipher On Board oferece maior potencial de integração
Como funciona a migração do diário físico para o digital?
A migração do diário de bordo físico para o eletrônico é um processo estruturado que envolve etapas regulatórias, técnicas e operacionais. O período de transição deve ser planejado para garantir continuidade dos registros sem lacunas documentais.
Etapas da migração
- Avaliar o cenário atual — identifique o RBAC aplicável, o número de aeronaves, o estado dos diários físicos atuais e as necessidades operacionais da sua operação
- Selecionar a plataforma — compare Plane it, DDSA e Saipher On Board conforme a tabela comparativa e escolha a que melhor atende ao seu perfil
- Cadastrar aeronaves e tripulantes — registre todas as aeronaves com matrícula, modelo, horas totais e componentes críticos no sistema escolhido
- Solicitar autorização da ANAC — abra processo no SEI! com Formulário D-144-01 e documentação complementar, conforme descrito na seção de LOA
- Treinar tripulação e manutenção — capacite pilotos, copilotos e mecânicos no uso do aplicativo móvel e do portal web, incluindo procedimentos offline
- Encerrar o diário físico — após recebimento da LOA, realize o ato formal de encerramento do último volume em papel com data, hora e referência à autorização
- Abrir o diário eletrônico — registre o ato de abertura do primeiro volume digital, vinculando-o à LOA e ao último volume físico encerrado
- Operar em paralelo (recomendado) — durante os primeiros 30 dias, mantenha registro simultâneo em papel e digital para validar a consistência dos dados
- Arquivar diários físicos — guarde todos os volumes físicos pelo período exigido pela Resolução 773 (vida útil da aeronave + 5 anos e 1 dia após cancelamento da matrícula)
Cuidados na transição
A continuidade documental é o ponto mais crítico da migração. O ato de encerramento do diário físico e o ato de abertura do diário eletrônico devem referenciar um ao outro, criando uma cadeia ininterrupta de registros. Qualquer lacuna pode gerar pendência em fiscalizações da ANAC.
Recomenda-se que o último registro do diário físico contenha anotação explícita indicando a transição para o formato eletrônico, incluindo o número da LOA ou EO, a data de início e a plataforma utilizada. Da mesma forma, o primeiro registro digital deve referenciar o último volume físico.
O que muda na rotina do piloto com o eDB?
Na prática diária, o diário de bordo eletrônico simplifica o fluxo de trabalho do piloto ao automatizar cálculos e validar dados em tempo real. A mudança mais perceptível é a substituição da caneta e do papel por um tablet ou smartphone, com impacto direto na agilidade dos registros pré-voo e pós-voo.
Antes do voo
Com o eDB, o piloto consulta o status da aeronave diretamente no aplicativo antes de iniciar a inspeção pré-voo. Discrepâncias registradas por tripulações anteriores, MELs aplicáveis e condições de manutenção pendentes aparecem na tela, eliminando a necessidade de folhear páginas do diário físico. O sistema também exibe horas totais de célula e motor, facilitando o cálculo de autonomia e planejamento.
Durante o voo
O aplicativo móvel funciona em modo offline, permitindo que o piloto registre informações mesmo em áreas sem cobertura de dados. Dados como horários de calço, decolagem, pouso e corte podem ser inseridos em tempo real ou imediatamente após cada etapa. Campos como aeródromo de partida e destino são pré-preenchidos quando o piloto utiliza rotas frequentes.
Após o voo
O preenchimento pós-voo é onde o eDB gera o maior ganho de tempo. Tempos de voo diurno e noturno são calculados automaticamente com base nos horários registrados e na posição geográfica. O piloto revisa os dados, registra eventuais discrepâncias técnicas e assina digitalmente o registro. O sistema sincroniza os dados com a nuvem assim que houver conectividade.
Discrepâncias e manutenção
Quando o piloto identifica um problema técnico, o registro no eDB é imediatamente visível para a equipe de manutenção, que pode iniciar a análise e providenciar a correção antes da próxima operação. No diário físico, essa comunicação dependia de ligações telefônicas ou da presença física do mecânico. Com o eDB, a rastreabilidade é total: cada discrepância registrada, ação corretiva realizada e liberação de manutenção ficam vinculadas ao mesmo registro.
Quais os requisitos técnicos de um sistema eDB aprovado?
Um sistema de diário de bordo eletrônico deve atender a requisitos técnicos estabelecidos pela Resolução ANAC nº 458/2017 e pela Portaria nº 3.220/2019, que definem os critérios para sistemas informatizados na aviação civil. A Resolução 773 complementa essas normas ao estabelecer os requisitos específicos do diário de bordo.
Os requisitos técnicos obrigatórios incluem:
Segurança de dados — o sistema deve implementar criptografia em trânsito e em repouso, controle de acesso por perfil de usuário (piloto, mecânico, operador, gestor) e autenticação segura para cada acesso. Senhas compartilhadas ou acesso sem identificação não são aceitos.
Integridade dos registros — toda alteração em um registro deve manter o dado original visível e registrar automaticamente data, hora e identificação do responsável pela modificação. O conceito é análogo ao risco com caneta do diário físico, onde a informação original permanece legível.
Disponibilidade offline — o aplicativo deve funcionar sem conexão com a internet, permitindo registro completo de voos em áreas remotas. A sincronização deve ocorrer automaticamente quando a conectividade for restaurada, sem perda de dados.
Backup e recuperação — os dados devem ser armazenados com redundância geográfica, garantindo recuperação em caso de falha de servidor, desastre natural ou ataque cibernético. O operador deve ter acesso a backups históricos.
Exportação e portabilidade — o sistema deve permitir exportação dos registros em formatos padrão (PDF e CSV, no mínimo) para apresentação em fiscalizações da ANAC e para migração entre plataformas.
Assinatura digital — registros de voo e liberações de manutenção devem ser assinados digitalmente por seus responsáveis, com validade jurídica equivalente à assinatura manuscrita.
Como a ANAC fiscaliza o diário de bordo eletrônico?
A fiscalização do diário de bordo eletrônico pela ANAC ocorre de forma semelhante à do diário físico, com a diferença de que os dados são apresentados digitalmente. A ANAC não possui acesso direto e permanente ao sistema do operador — os dados são consultados apenas durante inspeções, mediante solicitação ao operador.
Fiscalização em rampa
Durante uma inspeção de rampa, o inspetor da ANAC solicita ao piloto ou operador a apresentação do diário de bordo. Com o eDB, o piloto exibe os registros no dispositivo eletrônico portátil (PED) — tablet ou smartphone — ou gera uma exportação em PDF para visualização imediata. Os registros dos últimos 30 dias de operação devem estar acessíveis a bordo.
Fiscalização programada
Em fiscalizações programadas na base do operador, a ANAC pode solicitar a exportação completa dos registros em formato PDF ou CSV para análise detalhada. O operador deve disponibilizar os dados em prazo razoável, incluindo logs de auditoria que comprovem a integridade dos registros.
Dispensa do PED a bordo
A Portaria 16.773/SPO de abril de 2025 estabeleceu precedente ao dispensar a obrigatoriedade do PED a bordo para determinados voos, desde que o operador mantenha procedimentos específicos: preenchimento do eDB imediatamente após o desembarque, disponibilidade de PEDs na sede para fiscalização e acesso atualizado às informações antes de decolagens subsequentes.
Penalidades
O não cumprimento das obrigações relativas ao diário de bordo, seja físico ou eletrônico, sujeita o operador às sanções previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica e nas normas da ANAC, incluindo advertência, multa e suspensão de certificados.
Perguntas frequentes
O diário de bordo eletrônico é obrigatório?
Não. A Resolução ANAC 773 permite tanto o formato físico quanto o eletrônico. A escolha é do operador, mas a adoção do eDB requer autorização prévia via LOA (RBAC 91) ou alteração na Especificação Operativa (RBAC 135/121).
Quanto custa o diário de bordo digital?
Os preços das plataformas homologadas (Plane it, DDSA e Saipher) não são divulgados publicamente. O custo varia conforme o número de aeronaves e o peso máximo de decolagem. Solicite orçamento diretamente aos provedores.
Posso usar o eDB em áreas sem internet?
Sim. Todas as plataformas homologadas pela ANAC funcionam em modo offline, permitindo registro completo de voos sem conectividade. Os dados sincronizam automaticamente quando a conexão é restaurada.
Preciso manter o diário físico antigo após migrar?
Sim. Os diários físicos devem ser arquivados por toda a vida da aeronave mais 5 anos e 1 dia após cancelamento da matrícula no RAB, conforme Resolução 773. Nunca descarte diários antigos.
A ANAC acessa meu sistema eletrônico remotamente?
Não. A ANAC não possui acesso direto aos sistemas de eDB. Os dados são apresentados apenas durante fiscalizações, mediante solicitação ao operador, via exportação em PDF/CSV ou exibição no dispositivo.
Posso trocar de plataforma de eDB depois de homologado?
Sim, mas a troca exige novo processo junto à ANAC, incluindo encerramento formal do diário na plataforma anterior, exportação completa dos dados e abertura de novo volume na plataforma destino com referência ao processo de migração.
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Fontes e referências
- Resolução ANAC nº 773/2025 — Diário de bordo de aeronaves civis
- Resolução ANAC nº 457/2017 — Requisitos para sistemas informatizados
- Resolução ANAC nº 458/2017 — Requisitos complementares para registros digitais
- Portaria nº 3.220/2019 — Modelo de diário de bordo eletrônico
- ANAC — Programa de Transformação Digital: Diário de Bordo Eletrônico
- RBAC 91 — Regras gerais de operação para aeronaves civis
- RBAC 135 — Operações de táxi aéreo e fretamento
- Plane it — Diário de Bordo Digital
- DDSA — Diário de Bordo Eletrônico
- Saipher On Board
