A janela é estreita e quase ninguém está olhando. O Decreto 12.924/2026, que zerou na prática a alíquota de PIS/Cofins sobre o querosene de aviação (QAV), vigora apenas até 31 de maio de 2026. Em paralelo, a MP 1.349/2026 adiou tarifas de navegação aérea de abril, maio e junho para 04 de dezembro de 2026. As duas válvulas que estão segurando o custo operacional vão fechar quase juntas. A guerra no Oriente Médio que motivou o pacote, essa, não tem cronograma de fim.
Neste artigo
- O que o Decreto 12.924 fez
- A segunda perna: MP 1.349 e o passivo de dezembro
- O cliff fiscal de 1º de junho
- Quem absorve o impacto: aéreas, táxi aéreo, aviação geral
- O que monitorar nas próximas 3 semanas
- Perguntas frequentes
- Fontes e referências
O que o Decreto 12.924 fez
Publicado em 08 de abril de 2026, o Decreto 12.924 alterou o Decreto 5.059/2004 e fixou o coeficiente de redução de PIS/Cofins sobre o QAV em 0,99987 — na prática, zero. A medida foi anunciada como parte de um pacote do Governo Federal para conter o impacto da alta dos combustíveis decorrente da instabilidade no Oriente Médio.
Números oficiais divulgados
| Item | Valor declarado pelo Governo |
|---|---|
| Coeficiente PIS/Cofins | 0,99987 (efetivamente zero) |
| Vigência | 08/04/2026 a 31/05/2026 |
| Economia estimada | ~R$ 0,07 por litro |
| Norma alterada | Decreto 5.059/2004 |
A redução não é permanente nem foi prorrogada por lei. É um decreto presidencial com prazo final fixo. Sem novo ato, a alíquota volta no dia 01/06/2026.
MP 1.349 e o passivo de dezembro {#mp-1349-passivo-dezembro}
A Medida Provisória 1.349/2026 veio em paralelo e fez duas coisas:
- Criou duas linhas de financiamento para companhias aéreas, via Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), para enfrentar a alta de custos.
- Adiou o vencimento de tarifas de navegação aérea referentes a abril, maio e junho de 2026 para 04 de dezembro de 2026.
O resultado prático: o operador não paga essas tarifas agora. Mas o passivo continua existindo. Em 04/12/2026, vence tudo de uma vez.
Importante: O adiamento não é perdão. As tarifas de navegação aérea referentes a 3 meses de operação continuam devidas e serão cobradas integralmente em uma única data.
A MP cria, portanto, um efeito de acumulação de passivo no final do ano, que precisa ser provisionado pelos operadores desde já.
O cliff fiscal de 1º de junho {#cliff-fiscal-1-junho}
Combinando as duas válvulas que se fecham, o operador brasileiro tem dois eventos quase consecutivos:
| Data | Evento | Impacto |
|---|---|---|
| 01/06/2026 | Fim do coeficiente PIS/Cofins zero | +R$ 0,07/L sobre QAV imediato |
| 04/12/2026 | Vencimento concentrado de 3 meses de tarifas de navegação | Caixa significativo em data única |
Os dois eventos ocorrem dentro do mesmo exercício fiscal, o que limita o espaço para repasse gradual. A imprensa generalista cobriu o anúncio do alívio em abril como vitória. Quase ninguém publicou simulação do que acontece a partir de 01/06/2026 se o decreto não for prorrogado.
O contexto que não desapareceu
O gatilho do pacote — instabilidade no Oriente Médio e pressão sobre rotas marítimas que atravessam o Estreito de Ormuz — não tem data para arrefecer. Operadores que dependem de QAV importado ou de mistura cuja cadeia logística passa pela região do Golfo Pérsico continuam expostos ao mesmo risco que motivou o decreto original.
Quem absorve o impacto {#quem-absorve-impacto}
Companhias regionais e domésticas
A ABEAR estima que o combustível responde por aproximadamente 45% do custo operacional das aéreas brasileiras. Um aumento de R$ 0,07/L sobre o QAV, somado ao reajuste de 18% que a Petrobras anunciou em 1º de maio (parcelado em seis vezes a partir de julho), comprime margem em uma janela em que tarifa de passagem ainda não foi reprecificada.
Táxi aéreo e fretamento
Operadores RBAC 135 trabalham com margem menor que companhias 121 e repassam combustível com defasagem maior. O cliff de junho aparece direto no preço da hora de voo executiva e fretamento doméstico.
Aviação geral e escolas
Aeroclubes e escolas que operam com QAV (turboélices, jatos de instrução avançada) sentem o impacto em horas-aluno de cursos IFR, PC-A e PC-H. Aluno em fase de PC-A pode ver a hora-aula subir entre o início e o fim do curso se o decreto não for prorrogado.
Cargueiros
Operadores cargueiros têm a vantagem da repactuação contratual com clientes (frete spot vs. contratado), mas perdem competitividade em rotas internacionais onde concorrentes em outras jurisdições não enfrentam o mesmo degrau fiscal.
O que monitorar nas próximas 3 semanas {#o-que-monitorar}
Entre hoje (12/05) e 31/05, há três indicadores a acompanhar:
| Indicador | Onde acompanhar | O que esperar |
|---|---|---|
| Prorrogação do Decreto 12.924 | Diário Oficial da União, Casa Civil | Novo decreto com nova vigência |
| Conversão da MP 1.349 em lei | Câmara e Senado | Prazo constitucional ~120 dias |
| Acordo internacional sobre Ormuz | Itamaraty, news primários | Se houver tréguam pode reduzir pressão sobre QAV |
Sem ação do Executivo até 31/05/2026, o coeficiente PIS/Cofins volta automaticamente ao patamar anterior. Não é necessário um novo ato para o tarifaço entrar em vigor — basta o decreto atual expirar.
O que o operador deve fazer agora
- Orçar 2S26 com o cliff incluído — assumir QAV pós-31/05 sem benefício PIS/Cofins
- Provisionar o passivo de 04/12 — não tratar o adiamento da tarifa de navegação como redução de custo
- Revisar contratos de combustível — gatilhos de repasse devem refletir o cenário de junho
- Comunicar previsibilidade ao financiador — bancos e lessors precisam ler o mesmo cenário
Perguntas frequentes
O decreto pode ser prorrogado?
Sim. O Executivo pode editar novo decreto a qualquer momento. Mas isso depende de decisão política do Governo Federal, que considera receita tributária e custo fiscal da medida. Não há indicação pública, até o fechamento desta matéria, de prorrogação automática.
Quem paga a tarifa de navegação aérea adiada?
As companhias aéreas e operadores que utilizaram o espaço aéreo brasileiro em abril, maio e junho de 2026. O DECEA fatura via Centro de Gestão da Navegação Aérea e o vencimento concentrado é em 04/12/2026.
O reajuste de QAV da Petrobras de 1º de maio é o mesmo problema?
Não. São eventos paralelos. A Petrobras reajustou em 18% (~R$ 1/L) a partir de 01/05/2026, parcelado em seis vezes a partir de julho. Esse é o reajuste comercial. O PIS/Cofins é tributo federal — soma à conta final, mas é decisão independente.
Quem voa táxi aéreo precisa fazer algo?
Operadores 135 devem renegociar contratos com cliente recorrente que tenha trecho QAV antes do cliff entrar em vigor. Aluno em curso PC-A/PC-H deve antecipar pagamento de horas dentro da janela do decreto se houver fluxo de caixa disponível.
Existe alguma alternativa a curto prazo para o operador?
Tankering inteligente (carregar combustível em destino com QAV mais barato), revisão de FL otimizada, mistura de SAF (onde disponível) e renegociação de contrato de combustível com bandeira (Vibra, Raízen, Air BP). Mas nenhuma compensa o degrau tributário cheio.
Fontes e referências
- Casa Civil — Governo do Brasil publica decreto que zera tributos sobre QAV (Decreto 12.924/2026) (Tier 1)
- Ministério da Fazenda — Nova MP 1.349/2026 para conter impacto da alta dos combustíveis (Tier 1)
- Ministério do Planejamento — Pacote MP, projeto de lei e decretos sobre combustíveis (Tier 1)
- AeroCopilot — MPV 1349/2026: FNAC Vira Linha de Crédito de Emergência
- AeroCopilot — Decreto 12.930: ANP Exige Margens de AVGAS e JET A-1 Até 15 de Maio
O que observar (próximos 30 dias)
- 15/05/2026 — prazo limite ANP para margens de QAV (Decreto 12.930, cobertura AeroCopilot)
- 31/05/2026 — fim da vigência do Decreto 12.924
- 01/06/2026 — coeficiente PIS/Cofins retorna ao patamar anterior (se não houver prorrogação)
- 04/12/2026 — vencimento concentrado das tarifas de navegação adiadas pela MP 1.349
O AeroCopilot Calculadora de Combustível ajuda piloto e operador a comparar cenários de QAV em diferentes alíquotas e mixes regionais. Use o assistente IA para entender efeitos de mudanças tributárias sobre o seu custo direto de operação — antes que o tarifaço entre em vigor.
