Espaço Aéreo Brasileiro: Classes, Limites e Regras para Cada Uma | AeroCopilot
Espaço Aéreo Brasileiro: Classes, Limites e Regras para Cada Uma
Guia completo das classes de espaço aéreo no Brasil (A a G). Limites verticais, requisitos de comunicação, transponder, regras VFR/IFR, CTR, TMA, FIR e regras para drones.
O espaço aéreo brasileiro é dividido em classes de A a G, cada uma com regras específicas de comunicação, equipamento e tipo de voo permitido. O DECEA administra todo o espaço aéreo nacional, desde a superfície até o espaço superior. Este guia cobre todas as classes, estruturas (CTR, TMA, FIR, UTA), espaços especiais e regras para drones conforme a regulamentação brasileira vigente.
O espaço aéreo brasileiro é administrado pelo DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) e dividido em duas grandes camadas: espaço aéreo inferior (da superfície até FL245) e espaço aéreo superior (acima de FL245 até FL660). Dentro dessas camadas, existem estruturas específicas com classes de operação definidas.
O Brasil adota o sistema de classificação da ICAO com adaptações locais. As classes utilizadas no Brasil são A, C, D e G. As classes B, E e F não são empregadas na estrutura atual do espaço aéreo brasileiro, embora existam na padronização ICAO.
Definição: O espaço aéreo brasileiro abrange toda a área acima do território nacional, águas jurisdicionais e áreas oceânicas sob responsabilidade do Brasil (FIR Atlântico), desde a superfície até FL660, conforme definido na ICA 100-12 do DECEA.
A responsabilidade pela prestação de serviços de tráfego aéreo é dividida entre os CINDACTA (Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo) regionais, cada um gerenciando uma FIR (Região de Informação de Voo).
Divisão vertical do espaço aéreo
Camada
Limites
Classe predominante
Espaço superior (UTA)
FL245 a FL660
Classe A
Espaço inferior controlado
Superfície a FL245 (em áreas controladas)
Classes C e D
Espaço inferior não controlado
Superfície a FL245 (fora de áreas controladas)
Classe G
Quais são as classes de espaço aéreo no Brasil?
Classe A — Somente IFR
A Classe A é a mais restritiva. Permite apenas voos IFR. VFR não é autorizado. Todo o espaço aéreo acima de FL245 (UTA) é Classe A no Brasil. As aerovias superiores (UTA) operam exclusivamente em Classe A.
Características da Classe A:
Apenas voos IFR permitidos
Separação provida pelo ATC entre todos os voos
Contato rádio obrigatório e contínuo
Autorização ATC obrigatória antes de ingressar
Transponder obrigatório (Modo C ou S)
Voos VFR no Brasil têm teto em FL195. Entre FL195 e FL245, o espaço aéreo pode ser Classe A dependendo da estrutura local. Acima de FL245, é sempre Classe A.
Classe C — IFR e VFR controlados
A Classe C é utilizada em TMA (Área de Controle Terminal) e CTR (Zona de Controle) de aeródromos com alto volume de tráfego. Permite voos IFR e VFR, ambos com autorização e separação provida pelo ATC.
Características da Classe C:
Voos IFR e VFR permitidos
Separação IFR/IFR: pelo ATC
Separação IFR/VFR: pelo ATC
Separação VFR/VFR: informação de tráfego
Contato rádio obrigatório
Autorização ATC obrigatória
Transponder obrigatório (Modo C ou S)
Exemplos de Classe C no Brasil: TMA São Paulo, TMA Rio de Janeiro, TMA Brasília, CTR Guarulhos, CTR Galeão.
Classe D — IFR e VFR com serviço de informação
A Classe D é utilizada em CTR e ATZ (Zona de Tráfego de Aeródromo) de aeródromos com torre de controle e tráfego moderado. Permite IFR e VFR com requisitos menos rigorosos que a Classe C.
Características da Classe D:
Voos IFR e VFR permitidos
Separação IFR/IFR: pelo ATC
Separação IFR/VFR: informação de tráfego para IFR, informação de tráfego para VFR
Separação VFR/VFR: informação de tráfego
Contato rádio obrigatório
Autorização ATC obrigatória
Transponder conforme publicação local
A diferença principal entre C e D é que na Classe D o ATC não provê separação entre IFR e VFR. O controlador informa o tráfego, mas a responsabilidade de evitar conflito VFR é do piloto.
Classe G — Espaço aéreo não controlado
A Classe G abrange todo o espaço aéreo que não é classificado como A, C ou D. É o espaço aéreo não controlado, onde não há serviço de controle de tráfego aéreo. A maioria do espaço aéreo brasileiro em baixa altitude fora das proximidades de aeródromos com torre é Classe G.
Características da Classe G:
Voos IFR e VFR permitidos
Sem separação provida pelo ATC
Contato rádio não obrigatório (mas recomendado)
Autorização ATC não necessária
Transponder não obrigatório (recomendado)
Serviço de informação de voo disponível quando possível
Na Classe G, a responsabilidade pela separação é inteiramente do piloto. Operar em Classe G exige vigilância visual constante (VFR) e consciência situacional elevada. Muitos aeródromos sem torre operam em Classe G com procedimentos de tráfego visual.
Definição: Espaço aéreo não controlado (Classe G) é aquele onde não é provido serviço de controle de tráfego aéreo. O piloto é responsável pela própria separação e deve manter condições VMC para voos VFR. Serviço de informação de voo pode ser prestado por FIS (Flight Information Service) quando disponível.
O que são CTR, TMA, FIR e UTA?
As classes de espaço aéreo são aplicadas dentro de estruturas geográficas definidas. Cada estrutura tem formato, dimensões e propósito específicos.
CTR — Zona de Controle (Control Zone)
CTR é o espaço aéreo controlado ao redor de um ou mais aeródromos. Estende-se da superfície até um limite superior publicado (normalmente entre 2.000 ft e 5.000 ft AGL). A CTR protege o tráfego em aproximação e partida.
Característica
Detalhe
Limite inferior
Superfície (GND)
Limite superior
Publicado na carta (ex: 3.500 ft AGL)
Classe típica
C ou D
Propósito
Proteger tráfego de pouso e decolagem
Exemplo: CTR Congonhas estende-se da superfície até 4.000 ft MSL, classificada como Classe D, abrangendo a área ao redor do aeródromo de Congonhas e Marte.
TMA — Área de Controle Terminal (Terminal Control Area)
TMA é o espaço aéreo controlado acima das CTRs, conectando o tráfego de vários aeródromos próximos. A TMA começa tipicamente onde a CTR termina e se estende até FL245 ou até o limite inferior da UTA.
Característica
Detalhe
Limite inferior
Topo da CTR ou altitude publicada
Limite superior
FL245 ou limite publicado
Classe típica
C
Propósito
Gerenciar tráfego terminal de múltiplos aeródromos
Exemplo: TMA São Paulo cobre os aeródromos de Guarulhos, Congonhas, Campinas-Viracopos e Campo de Marte, da superfície até FL245, classificada como Classe C.
FIR — Região de Informação de Voo (Flight Information Region)
FIR é a maior divisão do espaço aéreo. O Brasil possui 5 FIRs continentais e 1 oceânica. Dentro de cada FIR, podem existir CTRs, TMAs e espaços não controlados. A FIR define a área de responsabilidade de cada centro de controle.
FIR
Código ICAO
Centro responsável
Amazônica
SBAZ
CINDACTA IV (Manaus)
Recife
SBRE
CINDACTA III (Recife)
Brasília
SBBS
CINDACTA I (Brasília)
Curitiba
SBCW
CINDACTA II (Curitiba)
Atlântico
SBAO
CINDACTA III
UTA — Área Superior de Controle (Upper Control Area)
UTA abrange o espaço aéreo acima de FL245 até FL660. Toda a UTA brasileira é Classe A. Apenas voos IFR são permitidos, com separação obrigatória pelo ATC. A UTA é gerenciada pelos ACC (Centros de Controle de Área) dos CINDACTA.
Quais os requisitos de comunicação e transponder por classe?
Cada classe de espaço aéreo exige equipamentos e procedimentos de comunicação específicos. A tabela abaixo resume os requisitos para operação no Brasil.
Tabela de requisitos por classe
Requisito
Classe A
Classe C
Classe D
Classe G
Contato rádio
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Não obrigatório
Autorização ATC
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Não necessária
Transponder
Modo C/S obrigatório
Modo C/S obrigatório
Conforme publicação
Não obrigatório
Plano de voo
Obrigatório
Obrigatório (IFR)
Obrigatório (IFR)
Recomendado
Velocidade máxima
N/A
250 kt abaixo FL100
250 kt abaixo FL100
250 kt abaixo FL100
Frequência obrigatória de escuta
Em espaço controlado (A, C, D), o piloto deve manter escuta contínua na frequência designada pelo ATC. Em Classe G, a escuta na frequência do FIS ou frequência de área é recomendada mas não obrigatória.
Aeródromos sem torre em Classe G utilizam a frequência de coordenação (normalmente 123.45 MHz ou frequência publicada) para comunicação entre aeronaves no tráfego visual. Embora não obrigatória, a comunicação em Classe G é fortemente recomendada para segurança.
Quais as regras VFR e IFR por classe de espaço aéreo?
Mínimos meteorológicos VFR por classe
As condições mínimas para operação VFR variam conforme a classe de espaço aéreo e a altitude de voo. A ICA 100-12 define os mínimos brasileiros.
Classe
Visibilidade mínima
Distância de nuvens
Teto mínimo
A
VFR proibido
N/A
N/A
C
5 km
1.500 m horizontal, 300 m (1.000 ft) vertical
1.500 ft
D
5 km
1.500 m horizontal, 300 m (1.000 ft) vertical
1.500 ft
G (acima 900 m AGL)
5 km
1.500 m horizontal, 300 m vertical
N/A
G (abaixo 900 m AGL)
3 km*
Livre de nuvens, com avistamento do solo
N/A
*Em alguns aeródromos específicos, pode ser autorizado VFR Especial com mínimos reduzidos, mediante autorização do ATC.
Comparação VFR vs IFR por classe
Aspecto
VFR
IFR
Classe A
Proibido
Separação total pelo ATC
Classe C
Autorizado, separado do IFR
Separação total pelo ATC
Classe D
Autorizado, informação de tráfego
Separação IFR/IFR pelo ATC
Classe G
Autorizado, sem separação ATC
Permitido, sem separação ATC
VFR Especial
VFR Especial é uma autorização que permite operação VFR com mínimos reduzidos dentro de CTR, quando as condições estão abaixo dos mínimos VMC normais mas acima de certos limites mínimos. O piloto deve solicitar ao ATC e a autorização é concedida conforme o tráfego.
Definição: VFR Especial é a autorização concedida pelo ATC para operação VFR dentro de CTR com visibilidade mínima de 1.500 m e livre de nuvens, mantendo avistamento do solo. O piloto deve solicitar e o ATC pode negar conforme o tráfego IFR na área.
O que são espaços aéreos especiais no Brasil?
Além das classes regulares, o Brasil possui espaços aéreos com restrições específicas que todo piloto deve conhecer.
Áreas proibidas (SBP)
Áreas onde o voo é permanentemente proibido por razões de segurança nacional. Nenhuma aeronave pode sobrevoar essas áreas, independente do tipo de voo ou autorização. Exemplo: SBP-1 (Palácio do Planalto, Brasília).
Áreas restritas (SBR)
Áreas onde o voo é restrito durante períodos específicos, normalmente para exercícios militares ou atividades de defesa. A ativação é publicada por NOTAM série S. Quando inativas, o voo é livre. Exemplo: áreas de tiro da Marinha e Aeronáutica.
Áreas perigosas (SBD)
Áreas onde atividades perigosas podem ocorrer em horários específicos (lançamento de foguetes, exercícios de tiro). O voo não é proibido, mas o piloto assume o risco. Aviso via NOTAM. Exemplo: SBD ao redor do Centro de Lançamento de Alcântara (MA).
Áreas condicionadas (ARC)
Áreas que alternam entre controlado e não controlado conforme horário de funcionamento da torre. Quando a torre está ativa, a área opera como Classe C ou D. Quando a torre encerra o expediente, a área reverte para Classe G.
Tabela comparativa de espaços especiais
Tipo
Código
Voo permitido
Publicação
Exemplo
Proibida
SBP
Nunca
AIP/carta
SBP-1 (Brasília)
Restrita
SBR
Quando inativa
NOTAM
SBR-101 (exercício militar)
Perigosa
SBD
Por conta e risco
NOTAM
SBD (Alcântara)
Condicionada
ARC
Conforme horário torre
AIP
Diversos aeródromos menores
Quais as regras para drones por classe de espaço aéreo?
Aeronaves remotamente pilotadas (drones/RPAS) seguem regulamentação específica da ANAC (RBAC-E 94, atualizado pelo RBAC 100) e do DECEA (ICA 100-40) para operação no espaço aéreo brasileiro.
Restrições por classe de espaço aéreo
Classe
Operação de drone
Requisitos
A
Proibida
Não permitida para drones
C
Requer autorização DECEA + ANAC
SARPAS aprovado, licença, coordenação com ATC
D
Requer autorização DECEA
SARPAS aprovado, licença, coordenação
G
Permitida até 120 m AGL (categoria aberta)
Cadastro ANAC, regras de operação, VLOS
Regras gerais para drones no Brasil
Altitude máxima — 120 metros AGL para categoria aberta (Open Category), conforme RBAC 100
Distância de aeródromos — Proibido operar a menos de 5,4 km (3 NM) da pista sem autorização DECEA via SARPAS
Linha de visada — Operação VLOS (Visual Line Of Sight) obrigatória na categoria aberta
Cadastro — Todo drone acima de 250 g deve ser cadastrado na ANAC (SISANT)
Seguro — Obrigatório para operações acima de 250 g ou em área urbana
Espaço aéreo — Consultar o SARPAS (sarpas.decea.mil.br) antes de qualquer voo
Categorias de risco para drones (RBAC 100)
Categoria
Risco
Peso máximo
Requisitos
Aberta
Baixo
Até 25 kg
Cadastro SISANT, VLOS, 120 m AGL
Específica
Médio
Conforme CONOPS
Autorização ANAC, RPAS license
Certificada
Alto
Sem limite
Certificação tipo, manutenção programada
Definição: SARPAS (Sistema de Acesso e Autorização para RPAS) é o sistema do DECEA para solicitação de autorização de voo de drones. Todo voo de drone em espaço aéreo controlado ou próximo a aeródromos deve ser previamente autorizado pelo SARPAS.
Zonas de exclusão para drones
Drones não podem operar em:
Áreas proibidas (SBP)
Proximidade de aeródromos sem autorização SARPAS
Acima de aglomerações de pessoas (Open Category, exceto subcategoria A3)
Espaço aéreo Classe A (sempre proibido)
Áreas restritas ativadas (SBR ativa)
Tabelas de referência completas
Resumo das classes de espaço aéreo no Brasil
Classe
VFR
IFR
Separação
Rádio
Transponder
Autorização
A
Proibido
Sim
Total (ATC)
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatória
C
Sim
Sim
IFR/IFR e IFR/VFR (ATC)
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatória
D
Sim
Sim
IFR/IFR (ATC), info tráfego
Obrigatório
Publicação local
Obrigatória
G
Sim
Sim
Nenhuma (piloto)
Recomendado
Recomendado
Não necessária
Estruturas do espaço aéreo
Estrutura
Sigla
Limites típicos
Classe típica
Propósito
Zona de Controle
CTR
GND a 3.500-5.000 ft
C ou D
Tráfego terminal
Área Terminal
TMA
Topo CTR a FL245
C
Múltiplos aeródromos
Aerovia inferior
AWY
Limite inferior a FL245
C ou D
Navegação em rota
Área superior
UTA
FL245 a FL660
A
Tráfego de cruzeiro alto
Região de Informação
FIR
GND a FL660
Todas
Área de responsabilidade
FIRs brasileiras com centros de controle
FIR
Código
ACC
Localização
Área coberta
Amazônica
SBAZ
ACC Amazônico
Manaus
Norte do Brasil
Recife
SBRE
ACC Recife
Recife
Nordeste
Brasília
SBBS
ACC Brasília
Brasília
Centro-Oeste e Sudeste interior
Curitiba
SBCW
ACC Curitiba
Curitiba
Sul e Sudeste litoral
Atlântico
SBAO
ACC Atlântico
Recife
Oceano Atlântico
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre Classe A e Classe G?
Classe A é a mais restritiva: apenas IFR, separação total pelo ATC, rádio e transponder obrigatórios. Classe G é a menos restritiva: VFR e IFR, sem separação ATC, rádio e transponder não obrigatórios. São extremos opostos do sistema de classificação.
Quais as regras de espaço aéreo para drones no Brasil?
Drones na categoria aberta podem voar até 120 m AGL em Classe G, em VLOS, com cadastro SISANT. Em espaço controlado (C e D), é necessária autorização do DECEA via SARPAS. Em Classe A, drones são proibidos. Próximo a aeródromos, autorização é obrigatória.
O que significa CTR?
CTR (Control Zone) é a zona de controle ao redor de um aeródromo. Estende-se da superfície até um limite publicado. Dentro da CTR, o ATC provê serviço de controle de tráfego aéreo. Aeronaves VFR precisam de autorização para ingressar. A classe pode ser C ou D.
O que significa TMA?
TMA (Terminal Control Area) é a área de controle terminal que engloba o tráfego de múltiplos aeródromos próximos. Começa acima das CTRs e se estende até FL245. No Brasil, as principais TMAs (São Paulo, Rio, Brasília) são Classe C.
O que significa FIR?
FIR (Flight Information Region) é a maior divisão do espaço aéreo. Define a área de responsabilidade de um centro de controle. O Brasil tem 5 FIRs: Amazônica, Recife, Brasília, Curitiba e Atlântico. Dentro de cada FIR existem CTRs, TMAs e espaços não controlados.
Como saber em qual classe de espaço aéreo estou?
Consulte a carta aeronáutica (WAC, ERC, REA). As classes estão publicadas com limites verticais e laterais. TMAs e CTRs são marcadas com classe e limites. Fora dessas estruturas, abaixo de FL245, o espaço é Classe G. Acima de FL245, é Classe A.
Preciso de transponder em Classe D?
O requisito de transponder em Classe D depende da publicação local. Alguns CTRs Classe D exigem transponder, outros não. Consulte a carta e os NOTAMs do aeródromo. Na prática, operar com transponder ligado é sempre recomendado por segurança.
O que é VFR Especial?
VFR Especial é uma autorização do ATC para operar VFR dentro de CTR com mínimos meteorológicos reduzidos (visibilidade 1.500 m, livre de nuvens, avistamento do solo). O piloto solicita e o ATC concede conforme o tráfego. Fora da CTR, não existe VFR Especial.
Consulte espaço aéreo com IA no AeroCopilot
O AeroCopilot permite consultar informações de espaço aéreo de qualquer localidade usando IA. Informe o aeródromo ou coordenadas e receba a classe do espaço aéreo, limites verticais, frequências de comunicação e requisitos de equipamento. Dados oficiais do DECEA integrados ao briefing.
Crie sua conta gratuita e consulte espaço aéreo no seu próximo planejamento de voo.
Fontes: DECEA (ICA 100-12 — Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo), ICAO Annex 2 (Rules of the Air), ICAO Annex 11 (Air Traffic Services), RBAC-E 94 / RBAC 100 (Requisitos para Operações de RPAS), ICA 100-40 (Drones), ANAC (anac.gov.br).